O Ministério Público do Paraná instaurou um Inquérito Civil para investigar suspeitas de irregularidades no registro de ponto eletrônico por aplicativo de celular e no pagamento de horas extras a servidores do Município de Enéas Marques. A apuração mira registros feitos fora das repartições públicas, inclusive em residências, locais diversos, rodovias e deslocamentos, além da ausência de cerca virtual configurada para os servidores analisados.
O caso tramita sob o número MPPR-0054.25.001585-3, na 6ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão. Segundo os documentos analisados pelo Portal Verdades, a investigação teve origem em uma denúncia anônima recebida por telefone em setembro de 2025 e avançou após requisições de informações à Prefeitura, ao Controle Interno do Município e à empresa responsável pelo sistema de ponto eletrônico.
INVESTIGAÇÃO
Denúncia apontou registros de ponto pelo celular fora do local de trabalho
De acordo com o relato inicial encaminhado ao Ministério Público, servidores que exerciam atividades externas estariam registrando entrada e saída pelo celular a partir de suas casas ou de locais diversos da repartição. A denúncia sustentou que essa prática poderia estar ampliando artificialmente a jornada registrada e gerando pagamento de horas extras supostamente indevidas.
A denúncia mencionou especialmente os meses de maio e junho de 2025, período em que teriam ocorrido pagamentos elevados de horas extras. A partir dessas informações, o MP requisitou fichas funcionais, espelhos de ponto, holerites, dados do sistema eletrônico utilizado, relatórios de geolocalização, normas municipais e informações sobre eventual sindicância ou procedimento administrativo interno.
A Promotoria também pediu esclarecimentos sobre uma suposta reunião que teria sido realizada com motoristas para tratar do excesso de horas extras. Essa informação consta como alegação da denúncia e passou a integrar as diligências determinadas pelo Ministério Público.
DOCUMENTOS
MP cruzou coordenadas de ponto com endereços e locais de registro
Um dos pontos centrais da apuração está na análise das coordenadas de geolocalização vinculadas aos registros de ponto. Conforme certidão juntada ao procedimento, o Ministério Público cruzou dados de latitude e longitude com endereços residenciais, locais identificáveis no Google Maps e demais informações fornecidas ao procedimento.
A análise apontou registros habituais ou reiterados de ponto em locais como residências particulares, propriedades rurais, rodovias e deslocamentos intermunicipais. Em um dos casos, segundo a certidão, as coordenadas coincidiam com o endereço residencial declarado pelo servidor. Em outro, foram identificados registros em local diverso do endereço oficial e da repartição. Também houve caso em que a localização exata ficou prejudicada por se tratar de endereço rural sem número.
Para um dos servidores analisados, o MP registrou que não recebeu os relatórios analíticos de ponto com os dados de geolocalização necessários para realizar o mesmo cruzamento. Essa ausência documental também foi considerada relevante para a continuidade das diligências.
A investigação não se limita ao fato de o ponto ter sido registrado fora da repartição. O foco do MP é apurar se havia controle efetivo, autorização regular, compatibilidade entre jornada registrada e serviço prestado, além de eventual pagamento indevido de horas extras.
SISTEMA
Empresa informou que servidores não tinham cerca virtual configurada
Outro elemento relevante do caso aparece na resposta da Pontotech Comércio e Desenvolvimento de Software Ltda., empresa responsável pelo sistema Biofinger, utilizado para o controle de ponto. A empresa informou ao Ministério Público que o sistema possui funcionalidade de cerca virtual, mecanismo que permite delimitar áreas autorizadas para registro de ponto.
No entanto, segundo a resposta da empresa, os servidores citados na requisição ministerial não possuíam cerca virtual configurada e definida no sistema. A Pontotech também afirmou que a configuração das coordenadas depende da própria Prefeitura e que, sem essa definição, não seria possível gerar relatório de inconsistências por marcações fora da cerca virtual.
Esse ponto ganhou peso na investigação porque, conforme a documentação, o Município permitia o registro de ponto por aplicativo móvel, mas os servidores analisados não estavam submetidos a uma restrição geográfica previamente configurada no sistema. Na prática, esse cenário pode ter fragilizado o controle sobre o local exato de início e encerramento da jornada.
RESPOSTA DO MUNICÍPIO
Prefeitura alegou atividade externa e autorização administrativa
Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de Enéas Marques afirmou que os servidores exerciam atividades externas, com deslocamentos frequentes e jornadas que, em determinadas situações, começavam ou terminavam fora do horário de funcionamento das repartições públicas.
O Município também informou que os registros por aplicativo móvel eram autorizados por superiores hierárquicos e sustentou que a legislação municipal admite, em situações excepcionais, a dispensa do registro físico presencial quando for inviável o comparecimento à repartição para marcação do ponto.
A defesa administrativa apresentada pela Prefeitura, portanto, não nega o uso do aplicativo fora da repartição. A controvérsia investigada pelo MP está em saber se essa forma de controle era regular, suficiente, fiscalizada e compatível com o efetivo cumprimento da jornada registrada.
HORAS EXTRAS
Certidão aponta quase R$ 79 mil pagos em seis meses
A documentação do procedimento também traz levantamento de valores pagos a título de horas extras. Com base em certidão de consulta ao Portal da Transparência, quatro servidores destacados na apuração receberam, juntos, aproximadamente R$ 78.887,44 em horas extras entre abril e setembro de 2025.
A Portaria do Inquérito Civil registra que, em determinados casos, os valores de horas extras chegaram a praticamente dobrar os vencimentos base. Para o Ministério Público, os pagamentos elevados, somados aos registros feitos em locais diversos e à ausência de cerca virtual configurada, justificaram o aprofundamento da investigação.
| Procedimento | Inquérito Civil MPPR-0054.25.001585-3 |
| Órgão responsável | 6ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão |
| Município investigado | Enéas Marques |
| Objeto da apuração | Possível fraude no ponto eletrônico por aplicativo e pagamento de horas extras supostamente indevidas |
| Valor identificado | Aproximadamente R$ 78,8 mil em horas extras para quatro servidores, entre abril e setembro de 2025 |
| Situação | Investigação em andamento |
PORTARIA
MP cita possível improbidade, dano ao erário e enriquecimento ilícito
A Portaria de instauração do Inquérito Civil deu novo peso ao caso. No documento, o Ministério Público afirma que os elementos colhidos na fase preliminar indicam a necessidade de apurar supostos atos de improbidade administrativa, possível dano ao erário, eventual enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
A Promotoria também registra a necessidade de aprofundar a instrução para esclarecer a dinâmica dos fatos, quantificar eventual prejuízo aos cofres públicos, identificar possíveis gestores coniventes e avaliar medidas judiciais ressarcitórias e sancionatórias, se cabíveis.
Apesar da gravidade dos apontamentos, a instauração de Inquérito Civil não representa condenação nem comprovação definitiva de irregularidade. Trata-se de procedimento investigatório destinado à coleta de documentos, esclarecimentos e elementos técnicos para que o Ministério Público avalie se houve ilegalidade e quais providências devem ser adotadas.
NOVAS DILIGÊNCIAS
Promotoria pediu GPS de veículos, rotas e comparação de horas extras
Após analisar as primeiras respostas, o Ministério Público determinou novas diligências. Entre os pedidos encaminhados à Prefeitura e ao Controle Interno estão informações sobre a existência de GPS nos veículos utilizados pelos servidores, rotas realizadas, autorização para guarda de veículos públicos em residências e a data exata de implementação do ponto eletrônico por aplicativo.
A Promotoria também requisitou relatório comparativo das horas extras pagas antes e depois da implantação do sistema móvel, além de informações sobre eventuais medidas administrativas já adotadas pelo Município para apurar ou corrigir as situações apontadas.
Essas novas diligências indicam que o MP busca não apenas verificar registros individuais de ponto, mas compreender se houve falha sistêmica de controle, omissão administrativa ou autorização irregular capaz de gerar pagamentos indevidos.
CUIDADO JURÍDICO
Investigação ainda não tem conclusão definitiva
Até o momento, os fatos permanecem em fase de apuração. Os servidores citados nos documentos, os gestores públicos e demais envolvidos devem ser considerados presumidamente inocentes até eventual decisão definitiva, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
O Portal Verdades não afirma que houve fraude comprovada, recebimento indevido ou dano ao erário já quantificado. A matéria se baseia nos documentos oficiais do procedimento do Ministério Público, nas respostas apresentadas pela Prefeitura e pela empresa responsável pelo sistema, e nos apontamentos registrados pela própria Promotoria durante a investigação.
O caso, porém, levanta um alerta relevante sobre o controle de jornada no serviço público: quando o registro de ponto por celular é permitido sem delimitação geográfica efetiva, sem auditoria robusta e com pagamentos expressivos de horas extras, a administração pública precisa demonstrar de forma clara que houve fiscalização, autorização regular e efetiva prestação do serviço.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Documentos do Inquérito Civil MPPR-0054.25.001585-3, 6ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão
