Depois de o Ministério Público do Paraná ajuizar uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Ampére, Douglas Diems Morockoski Potrich, o vice-prefeito Celso Saggiorato, a secretária municipal de Assistência Social, Lizete Mosele Saggiorato, e o próprio Município, a Justiça concedeu parcialmente a liminar e determinou o afastamento cautelar da secretária pelo prazo inicial de 90 dias.
O caso foi revelado pelo Portal Verdades no início de maio, quando a ação do MP apontou possível nepotismo, falhas graves na Assistência Social, suposta inaptidão técnica na condução da pasta e prejuízo ao erário decorrente de pagamentos de auxílios-funeral em quantidade superior aos óbitos registrados no município. Agora, com a decisão judicial, parte dos pedidos apresentados pela Promotoria foi acolhida liminarmente.
A decisão foi proferida no processo nº 0001110-32.2026.8.16.0186, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Ampére. O juiz Carlos Rodrigo Orlando Villalba determinou o afastamento de Lizete Mosele Saggiorato do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, sem suspensão dos vencimentos, e fixou prazo improrrogável de 48 horas para que o prefeito nomeie um substituto com comprovada capacidade técnica.
Continuação do caso
Ação do MP apontou falhas graves na política de Assistência Social
Na ação, o Ministério Público sustentou que a Secretaria Municipal de Assistência Social vinha sendo conduzida por Lizete Mosele Saggiorato, esposa do vice-prefeito Celso Saggiorato, e mantida no cargo pelo prefeito Douglas Potrich. Segundo o MP, a permanência dela na função teria ocorrido mesmo diante de sucessivas advertências técnicas e de problemas estruturais na prestação dos serviços socioassistenciais.
Entre os pontos apontados pelo órgão estavam a desestruturação da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, falhas no atendimento a idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade, além da ausência ou precariedade de serviços essenciais da política pública de Assistência Social.
A Promotoria também mencionou dano efetivo ao erário estimado em R$ 36.360,00, relacionado ao pagamento desordenado de auxílios-funeral. Segundo a ação, os pagamentos teriam ocorrido em quantidade superior aos óbitos registrados no município.
O que a Justiça decidiu
Secretária é afastada, mas continuará recebendo vencimentos
Ao analisar o pedido liminar, o juiz entendeu que estavam presentes elementos suficientes, em análise inicial, para determinar o afastamento cautelar de Lizete Mosele Saggiorato. A medida foi fundamentada na necessidade de evitar a continuidade de possíveis irregularidades e de proteger a população hipervulnerável atendida pela Assistência Social.
A decisão destacou que os serviços socioassistenciais envolvem pessoas em condição de especial vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias em situação de pobreza extrema e indivíduos em risco social. Para o magistrado, a eventual ausência de prestação adequada desses serviços não representa apenas uma falha administrativa, mas possível violação a direitos fundamentais.
Apesar de acolher o afastamento, a Justiça rejeitou o pedido de suspensão dos vencimentos da secretária. O juiz explicou que a Lei de Improbidade Administrativa permite o afastamento cautelar sem prejuízo da remuneração. Segundo a decisão, a suspensão dos vencimentos teria natureza sancionatória e dependeria de análise definitiva, após o regular andamento do processo.
Substituição imediata
Prefeito tem 48 horas para nomear pessoa com capacidade técnica
A decisão determinou que o prefeito Douglas Potrich cumpra a ordem judicial no prazo improrrogável de 48 horas, contado da intimação pessoal. Ele deverá providenciar a nomeação de um substituto com comprovada capacidade técnica para assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado fixou multa pessoal diária de R$ 2.000,00 contra o prefeito, além da possibilidade de enquadramento no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Na fundamentação, o juiz afirmou que alternativas menos gravosas teriam sido tentadas ao longo de quase dois anos pelo Ministério Público e por órgãos técnicos de controle, sem êxito suficiente para reverter o quadro apontado nos autos. Por isso, entendeu que o afastamento cautelar seria a medida apta a fazer cessar a possível violação continuada de direitos fundamentais.
Nepotismo e cargo político
Juiz afirma que cargo político não é salvo-conduto para falta de qualificação
Um dos pontos centrais da decisão é a discussão sobre a nomeação de Lizete Mosele Saggiorato para cargo político. Embora a jurisprudência admita exceções à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal em casos de cargos políticos, o juiz ressaltou que essa exceção não é absoluta.
Segundo a decisão, a proteção conferida aos cargos políticos pode ser afastada quando houver manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. No caso analisado, o magistrado afirmou que a hipótese dos autos, em cognição sumária, se amolda a esse entendimento, porque a suposta inaptidão técnica não decorreria de avaliação subjetiva, mas de documentos e da própria manifestação da requerida nos autos.
Bloqueio de bens negado
Justiça rejeita indisponibilidade patrimonial de R$ 886,2 mil
Embora tenha determinado o afastamento da secretária, a Justiça não acolheu o pedido do Ministério Público para indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 886.263,12. O valor era relacionado à garantia de eventual multa civil.
O juiz entendeu que, com as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, a indisponibilidade de bens deve recair apenas sobre valores destinados ao ressarcimento integral do dano ao erário, e não sobre quantias eventualmente aplicadas como multa civil.
A decisão observou que o MP apontou dano efetivo de R$ 36.360,00, mas o pedido de bloqueio, na forma apresentada, buscava garantir o valor estimado da multa civil, e não especificamente o montante do dano. Por isso, esse ponto da liminar foi indeferido.
Processo continua
Liminar não representa condenação definitiva
Com a decisão, os requeridos deverão ser citados para apresentação de contestação no prazo legal de 30 dias, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. A análise feita até agora é liminar, ou seja, provisória, sem julgamento definitivo do mérito.
O processo seguirá em tramitação, com oportunidade de defesa aos citados. Até decisão final, todos devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
| Processo | 0001110-32.2026.8.16.0186 |
| Classe | Ação Civil de Improbidade Administrativa |
| Autor | Ministério Público do Estado do Paraná |
| Réus | Douglas Diems Morockoski Potrich, Celso Saggiorato, Lizete Mosele Saggiorato e Município de Ampére |
| Decisão | Liminar concedida em parte |
| Medida principal | Afastamento cautelar de Lizete Mosele Saggiorato por 90 dias |
| Prazo ao prefeito | 48 horas para nomear substituto com capacidade técnica |
| Multa por descumprimento | R$ 2.000,00 por dia, de forma pessoal |
| Indisponibilidade de bens | Pedido indeferido para garantia de futura multa civil |
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: TJPR/Projudi e Portal Verdades
