Justiça afasta secretária de Assistência Social de Ampére após ação do MP por nepotismo e falhas graves na pasta

Depois de o Ministério Público do Paraná ajuizar uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Ampére, Douglas Diems Morockoski Potrich, o vice-prefeito Celso Saggiorato, a secretária municipal de Assistência Social, Lizete Mosele Saggiorato, e o próprio Município, a Justiça concedeu parcialmente a liminar e determinou o afastamento cautelar da secretária pelo prazo inicial de 90 dias.

O caso foi revelado pelo Portal Verdades no início de maio, quando a ação do MP apontou possível nepotismo, falhas graves na Assistência Social, suposta inaptidão técnica na condução da pasta e prejuízo ao erário decorrente de pagamentos de auxílios-funeral em quantidade superior aos óbitos registrados no município. Agora, com a decisão judicial, parte dos pedidos apresentados pela Promotoria foi acolhida liminarmente.

A decisão foi proferida no processo nº 0001110-32.2026.8.16.0186, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Ampére. O juiz Carlos Rodrigo Orlando Villalba determinou o afastamento de Lizete Mosele Saggiorato do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, sem suspensão dos vencimentos, e fixou prazo improrrogável de 48 horas para que o prefeito nomeie um substituto com comprovada capacidade técnica.

Afastamento cautelar
90 dias
Prazo inicial, prorrogável por nova decisão
Prazo ao prefeito
48h
Para nomear substituto técnico
Multa pessoal diária
R$ 2 mil
Em caso de descumprimento
Bloqueio de bens
Negado
Para garantia de futura multa civil

Continuação do caso

Ação do MP apontou falhas graves na política de Assistência Social

Na ação, o Ministério Público sustentou que a Secretaria Municipal de Assistência Social vinha sendo conduzida por Lizete Mosele Saggiorato, esposa do vice-prefeito Celso Saggiorato, e mantida no cargo pelo prefeito Douglas Potrich. Segundo o MP, a permanência dela na função teria ocorrido mesmo diante de sucessivas advertências técnicas e de problemas estruturais na prestação dos serviços socioassistenciais.

Entre os pontos apontados pelo órgão estavam a desestruturação da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, falhas no atendimento a idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade, além da ausência ou precariedade de serviços essenciais da política pública de Assistência Social.

A Promotoria também mencionou dano efetivo ao erário estimado em R$ 36.360,00, relacionado ao pagamento desordenado de auxílios-funeral. Segundo a ação, os pagamentos teriam ocorrido em quantidade superior aos óbitos registrados no município.

O que a Justiça decidiu

Secretária é afastada, mas continuará recebendo vencimentos

Ao analisar o pedido liminar, o juiz entendeu que estavam presentes elementos suficientes, em análise inicial, para determinar o afastamento cautelar de Lizete Mosele Saggiorato. A medida foi fundamentada na necessidade de evitar a continuidade de possíveis irregularidades e de proteger a população hipervulnerável atendida pela Assistência Social.

A decisão destacou que os serviços socioassistenciais envolvem pessoas em condição de especial vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias em situação de pobreza extrema e indivíduos em risco social. Para o magistrado, a eventual ausência de prestação adequada desses serviços não representa apenas uma falha administrativa, mas possível violação a direitos fundamentais.

Apesar de acolher o afastamento, a Justiça rejeitou o pedido de suspensão dos vencimentos da secretária. O juiz explicou que a Lei de Improbidade Administrativa permite o afastamento cautelar sem prejuízo da remuneração. Segundo a decisão, a suspensão dos vencimentos teria natureza sancionatória e dependeria de análise definitiva, após o regular andamento do processo.

“Defiro o afastamento, mas mantenho íntegra a remuneração da requerida.”
Trecho da decisão judicial

Substituição imediata

Prefeito tem 48 horas para nomear pessoa com capacidade técnica

A decisão determinou que o prefeito Douglas Potrich cumpra a ordem judicial no prazo improrrogável de 48 horas, contado da intimação pessoal. Ele deverá providenciar a nomeação de um substituto com comprovada capacidade técnica para assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado fixou multa pessoal diária de R$ 2.000,00 contra o prefeito, além da possibilidade de enquadramento no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Na fundamentação, o juiz afirmou que alternativas menos gravosas teriam sido tentadas ao longo de quase dois anos pelo Ministério Público e por órgãos técnicos de controle, sem êxito suficiente para reverter o quadro apontado nos autos. Por isso, entendeu que o afastamento cautelar seria a medida apta a fazer cessar a possível violação continuada de direitos fundamentais.

Nepotismo e cargo político

Juiz afirma que cargo político não é salvo-conduto para falta de qualificação

Um dos pontos centrais da decisão é a discussão sobre a nomeação de Lizete Mosele Saggiorato para cargo político. Embora a jurisprudência admita exceções à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal em casos de cargos políticos, o juiz ressaltou que essa exceção não é absoluta.

Segundo a decisão, a proteção conferida aos cargos políticos pode ser afastada quando houver manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. No caso analisado, o magistrado afirmou que a hipótese dos autos, em cognição sumária, se amolda a esse entendimento, porque a suposta inaptidão técnica não decorreria de avaliação subjetiva, mas de documentos e da própria manifestação da requerida nos autos.

“A nomeação para cargo político não pode operar como salvo-conduto à inobservância dos pilares éticos da Administração.”
Trecho da decisão judicial

Bloqueio de bens negado

Justiça rejeita indisponibilidade patrimonial de R$ 886,2 mil

Embora tenha determinado o afastamento da secretária, a Justiça não acolheu o pedido do Ministério Público para indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 886.263,12. O valor era relacionado à garantia de eventual multa civil.

O juiz entendeu que, com as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, a indisponibilidade de bens deve recair apenas sobre valores destinados ao ressarcimento integral do dano ao erário, e não sobre quantias eventualmente aplicadas como multa civil.

A decisão observou que o MP apontou dano efetivo de R$ 36.360,00, mas o pedido de bloqueio, na forma apresentada, buscava garantir o valor estimado da multa civil, e não especificamente o montante do dano. Por isso, esse ponto da liminar foi indeferido.

Processo continua

Liminar não representa condenação definitiva

Com a decisão, os requeridos deverão ser citados para apresentação de contestação no prazo legal de 30 dias, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. A análise feita até agora é liminar, ou seja, provisória, sem julgamento definitivo do mérito.

O processo seguirá em tramitação, com oportunidade de defesa aos citados. Até decisão final, todos devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ficha do processo
Processo 0001110-32.2026.8.16.0186
Classe Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor Ministério Público do Estado do Paraná
Réus Douglas Diems Morockoski Potrich, Celso Saggiorato, Lizete Mosele Saggiorato e Município de Ampére
Decisão Liminar concedida em parte
Medida principal Afastamento cautelar de Lizete Mosele Saggiorato por 90 dias
Prazo ao prefeito 48 horas para nomear substituto com capacidade técnica
Multa por descumprimento R$ 2.000,00 por dia, de forma pessoal
Indisponibilidade de bens Pedido indeferido para garantia de futura multa civil

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