Após ter espumante e cerveja reembolsados pela Câmara, Carol Dartora fala em “perseguição racista” e questiona repercussão

Deputada federal do PT pelo Paraná reagiu à reportagem sobre despesas com bebidas alcoólicas reembolsadas pela Câmara durante viagem a Nova York. Em comentários nas redes sociais, Carol Dartora acusou críticos de indignação seletiva, falou em perseguição racista e questionou a repercussão dos valores. Em nova nota, reconheceu erro na prestação de contas e anunciou restituição.

Montagem jornalística de Carol Dartora diante de microfone com comprovante e fachada do The Palm Bar & Grill ao fundo
Carol Dartora e comprovante de restaurante nos Estados Unidos. Imagem enviada pelo Portal Verdades.

A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) reagiu à repercussão da reportagem que revelou o reembolso de despesas com espumante e cerveja artesanal por meio da cota parlamentar da Câmara dos Deputados, durante uma viagem a Nova York, nos Estados Unidos. Em comentários publicados neste domingo (1º) no Instagram do portal XV Curitiba, a parlamentar classificou as críticas como seletivas, falou em “perseguição racista” e questionou a importância atribuída aos valores envolvidos, apesar de seu próprio gabinete ter reconhecido um erro na prestação de contas.

As manifestações ocorreram após o Metrópoles revelar que duas contas de restaurantes, que incluíam bebidas alcoólicas, foram ressarcidas com recursos públicos durante uma viagem realizada em março de 2026, quando Carol Dartora participou de um evento da Organização das Nações Unidas (ONU). O pagamento desses produtos é vedado pelas regras da Câmara. Inicialmente, a assessoria atribuiu o episódio a dificuldades de identificação dos itens em comprovantes emitidos em inglês e anunciou a devolução dos valores. Posteriormente, a própria deputada divulgou uma nota de esclarecimento, reconhecendo o equívoco e questionando a repercussão jornalística do caso.

REAÇÃO NAS REDES SOCIAIS

Deputada chama críticas de hipocrisia e fala em perseguição racista

A reação mais contundente apareceu em uma publicação do XV Curitiba no Instagram, na qual Carol Dartora utilizou seu perfil verificado para contestar a repercussão da notícia. A parlamentar demonstrou indignação com os comentários sobre as despesas e associou parte das críticas ao tratamento dispensado a mulheres negras.

“Que hipocrisia nojenta! A indignação seletiva de vocês revolta. Três taças de espumante numa janta, uma cerveja tomada na estação de trem.”

Carol Dartora — Comentário no Instagram

Na sequência, a parlamentar afirmou que a fiscalização de despesas públicas é legítima, mas acusou críticos de utilizar o episódio para promover ataques discriminatórios.

“Parece que, para uma mulher preta, até comer e beber precisa de fiscalização. Fiscalizar é legítimo; distorcer para alimentar perseguição racista é outra coisa.”

Carol Dartora — Comentário no Instagram

A deputada também questionou a ausência, segundo sua avaliação, de indignação semelhante diante de escândalos envolvendo políticos da extrema direita. Em outro trecho, perguntou: “83 dólares vai quebrar o país?”. A manifestação foi acompanhada de críticas ao que considera julgamentos direcionados à sua condição racial e à sua presença em espaços internacionais.

Ao encerrar o comentário, Carol reafirmou seu direito de participar de eventos internacionais e de frequentar estabelecimentos comerciais, escrevendo que mulheres negras continuarão presentes na ONU e em outros espaços, com liberdade para comer, beber e participar de atividades sociais.

Em uma segunda manifestação na mesma publicação, a deputada associou o episódio à desigualdade social e ao acesso à alimentação, defendendo um país em que comer e beber não sejam considerados privilégios restritos a pessoas brancas e ricas.

“Trabalho por um país que esqueça seu berço de FOME, e onde comer e beber não seja visto como luxo só pra gente branca e rica!”

Carol Dartora — Segundo comentário no Instagram
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO

Repercussão não envolve o direito de consumir bebidas, mas o ressarcimento com recursos públicos

As declarações da deputada introduziram uma discussão sobre discriminação racial, liberdade individual e seletividade das críticas políticas. Entretanto, é necessário distinguir esses temas do fato central apresentado pela investigação jornalística: o reembolso, pela Câmara dos Deputados, de contas que incluíam bebidas alcoólicas, cujo pagamento com a cota parlamentar não é permitido.

A reportagem original não questionou o direito da deputada de consumir bebidas alcoólicas, frequentar restaurantes ou representar o Brasil em compromissos internacionais. O questionamento está relacionado à utilização de recursos públicos para ressarcir despesas que incluíam produtos não autorizados pelas regras administrativas da instituição.

Da mesma forma, a existência de fiscalização jornalística sobre gastos públicos não constitui, isoladamente, demonstração de perseguição racial. Eventuais ataques discriminatórios contra a parlamentar devem ser avaliados conforme seu conteúdo e suas circunstâncias, sem que isso elimine a necessidade de examinar a regularidade dos reembolsos.

Nos comentários analisados, Carol Dartora não apresentou documentação que demonstrasse que a apuração original foi motivada por discriminação racial. Isso não significa que a deputada não tenha recebido manifestações racistas de terceiros nas redes sociais, mas que a acusação dirigida à repercussão da reportagem precisa ser distinguida dos fatos documentados sobre a prestação de contas.

RELEMBRE O CASO

Câmara reembolsou duas contas que incluíam espumante e cerveja durante viagem aos Estados Unidos

A investigação publicada pelo Metrópoles, em reportagem de Mateus Salomão na coluna de Tácio Lorran, identificou duas despesas relacionadas à viagem da deputada a Nova York. Uma delas foi registrada no restaurante The Palm Bar & Grill, com três taças de espumante Gloria Ferrer Blanc de Blancs e uma sobremesa tiramisu. O valor reembolsado pela Câmara chegou a R$ 453,84.

No comprovante reproduzido abaixo, as três taças de espumante aparecem por US$ 57, enquanto a sobremesa custa US$ 18,25. A conta registra US$ 84,39 antes da gorjeta de US$ 2, e a transação final soma US$ 86,39. Os valores do comprovante não devem ser confundidos com o valor em reais efetivamente reembolsado pela Câmara.

Comprovantes do The Palm Bar & Grill, com três taças de espumante e total da transação de US$ 86,39, acompanhados de imagem ilustrativa da garrafa
Reprodução dos comprovantes do The Palm Bar & Grill, com três taças de espumante, sobremesa e registro da transação de US$ 86,39. A garrafa ao lado integra a arte ilustrativa enviada para a reportagem.

O segundo comprovante foi emitido pelo Luke’s Lobster, localizado no Grand Central Terminal, e incluía um sanduíche de lagosta acompanhado de cerveja artesanal. Nesse caso, o reembolso foi de R$ 216,18. Somadas, as duas contas chegaram a R$ 670,02, valor que inclui alimentos e bebidas, não representando exclusivamente o custo dos produtos alcoólicos.

O Portal Verdades publicou anteriormente uma reportagem detalhando os reembolsos, as normas aplicáveis à cota parlamentar e a manifestação inicial do gabinete. A matéria pode ser consultada neste link.

NOVA NOTA DE ESCLARECIMENTO

Carol reconhece erro e informa valor de R$ 695,83 para correção

Ainda neste domingo, Carol Dartora divulgou uma manifestação mais formal na rede social X. Diferentemente do tom adotado nos comentários do Instagram, a nota reconhece expressamente um equívoco na prestação de contas e esclarece que os itens correspondentes às bebidas deveriam ter sido excluídos dos pedidos de reembolso.

Segundo a parlamentar, diferenças entre os modelos de comprovantes utilizados no exterior e no Brasil dificultaram a identificação dos produtos. Carol informou que o mandato estava adotando as providências administrativas necessárias para restituir integralmente os valores.

Na nova manifestação, a deputada afirmou que o erro corresponde a US$ 86,39, equivalentes a R$ 695,83 segundo o valor apresentado por ela. A quantia difere dos R$ 670,02 identificados pelo Metrópoles na soma das duas contas reembolsadas. As informações publicadas não permitem determinar, de maneira independente, a razão da diferença entre os montantes.

VALORES DIVULGADOS
Duas contas identificadas pelo Metrópoles R$ 670,02
Valor do erro informado na nota da deputada R$ 695,83
Situação da restituição Procedimentos de devolução anunciados, sem comprovante de conclusão nas fontes consultadas

Carol também questionou por que uma despesa desse valor ganhou destaque jornalístico em um país onde existem investigações sobre desvios muito superiores. A parlamentar levantou questionamentos sobre os critérios de seleção de pautas e cobrou que o mesmo rigor seja aplicado a outros integrantes do Congresso Nacional.

O questionamento sobre eventual seletividade na fiscalização pode ser objeto de debate público. Entretanto, a existência de outras irregularidades, inclusive de maior valor, não modifica as regras aplicáveis a um pedido específico de reembolso. A norma deve ser observada independentemente do partido, da identidade do parlamentar ou do montante da despesa.

RESPONSABILIDADE PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Normas da Câmara atribuem ao parlamentar a responsabilidade pela compatibilidade das despesas

O Ato da Mesa nº 43, de 2009, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, estabelece que os recursos são destinados exclusivamente ao custeio de despesas relacionadas ao exercício do mandato. A alimentação do deputado está entre as despesas permitidas, mas os produtos alcoólicos não podem ser incluídos no ressarcimento.

O artigo 4º determina que o parlamentar assume responsabilidade pela solicitação de reembolso, atestando a autenticidade dos documentos e a compatibilidade do objeto do gasto com a legislação. O parágrafo 10 estabelece que a fiscalização administrativa da Câmara examina a regularidade fiscal e contábil da documentação, enquanto cabe ao deputado responder pela adequação do gasto às normas.

Portanto, o reconhecimento do erro pelo gabinete e a promessa de restituição são relevantes para o esclarecimento do episódio, mas não alteram o fato de que as contas foram inicialmente apresentadas e reembolsadas com itens não autorizados.

Também é necessário distinguir irregularidade administrativa de eventual responsabilidade criminal. Até o momento, as informações examinadas não demonstram intenção deliberada de fraudar a prestação de contas, nem indicam uma decisão judicial ou responsabilização criminal relacionada ao episódio.

A principal pendência objetiva é confirmar se a restituição anunciada foi efetivamente realizada, qual quantia foi devolvida e como a Câmara registrou administrativamente a correção. A resposta permitirá esclarecer se o problema identificado na prestação de contas foi integralmente regularizado.

Fontes e documentação: Metrópoles — reportagem original; XV Curitiba — repercussão e comentários; Metrópoles — nota de esclarecimento; Câmara dos Deputados — Ato da Mesa nº 43/2009. Comentários da deputada reproduzidos a partir das capturas da publicação do XV Curitiba; comprovantes reproduzidos na imagem enviada para a reportagem.