Beltrão avança com regras para motinhas, bicicletas e patinetes elétricos; projeto restringe circulação e prevê capacete obrigatório

A Câmara de Francisco Beltrão aprovou em primeiro turno o projeto do prefeito Antonio Pedron que estabelece regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A proposta restringe a circulação em calçadas e vias, prevê capacete obrigatório, determina orientações nas lojas e exige autorização dos responsáveis para adolescentes, respeitada a legislação nacional. O texto ainda depende de aprovação definitiva.

Bicicleta elétrica em fotografia ilustrativa sobre regulamentação de ciclomotores e bicicletas elétricas
Imagem ilustrativa: Addmotor Electric Bikes / Wikimedia Commons, licença CC0. Não representa fiscalização em Francisco Beltrão.

A Câmara Municipal de Francisco Beltrão aprovou por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 33/2026, encaminhado pelo prefeito Antonio Pedron (MDB), que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual. A proposta prevê restrições em calçadas e determinadas vias, uso obrigatório de capacete e medidas específicas para a condução por adolescentes.

A votação ocorreu em 27 de outubro. O texto também recebeu uma emenda da Comissão de Redação e Justiça, condicionando a condução por menores de 18 anos à autorização expressa dos pais ou responsáveis, respeitadas as exigências nacionais. A proposta ainda precisa concluir a tramitação legislativa antes de se tornar lei municipal.

CIRCULAÇÃO

Motinhas não poderão circular em calçadas e ciclovias

Pelo projeto, os ciclomotores deverão circular nas pistas de rolamento, junto ao bordo direito da via. A circulação será proibida em calçadas, passeios, calçadões, áreas exclusivas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas.

Também haverá restrição nas rodovias sob responsabilidade municipal, exceto quando existir acostamento ou faixa destinada a esses veículos. A parada e o estacionamento em áreas reservadas a pedestres e ciclistas serão proibidos.

O projeto mantém a necessidade de observar os requisitos federais de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação dos ciclomotores. Essas exigências não são criadas pela proposta municipal.

BICICLETAS E PATINETES

Equipamentos elétricos terão restrições em vias acima de 40 km/h

Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, o texto prioriza a utilização de ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, a circulação poderá ocorrer pelo bordo direito da pista, no mesmo sentido dos veículos e respeitando a sinalização.

A proposta proíbe a circulação na contramão e restringe o uso desses equipamentos em vias cuja velocidade regulamentada seja superior a 40 km/h.

Em calçadas compartilhadas, a velocidade deverá ser reduzida, com limite de 6 km/h e prioridade à segurança dos pedestres. Nas áreas exclusivamente destinadas à circulação de pessoas, o equipamento deverá ser conduzido pelo usuário na condição de pedestre, observadas as exceções de acesso e travessia.

SEGURANÇA

Capacete obrigatório e proibição de celular durante a condução

O texto prevê capacete obrigatório para condutores e passageiros, quando houver, nas categorias abrangidas pela regulamentação municipal. Também exige o cumprimento das especificações de segurança aplicáveis a cada equipamento, como freios, iluminação e sinalização.

A proposta proíbe o uso de celulares e dispositivos que prejudiquem a atenção durante a condução, o transporte de passageiros sem estrutura adequada e a condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.

Outra restrição trata de modificações que aumentem potência ou velocidade além dos limites legais de classificação dos equipamentos.

MENORES DE IDADE

Autorização dos pais não substitui habilitação exigida por lei

A Comissão de Redação e Justiça apresentou a Emenda nº 51/2026, modificando o artigo 14 para exigir autorização expressa dos pais ou responsáveis legais quando adolescentes menores de 18 anos conduzirem veículos ou equipamentos abrangidos pela regulamentação.

Existe, entretanto, uma distinção fundamental: a autorização familiar não permite que adolescentes conduzam veículos para os quais a legislação federal exige habilitação ou idade mínima que eles ainda não possuem.

No caso dos ciclomotores, a legislação nacional exige habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), requisitos que não podem ser dispensados pelo Município.

DIFERENÇAS ENTRE EQUIPAMENTOS

Nem toda motinha elétrica é considerada bicicleta

A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios técnicos para classificar os veículos. Bicicletas elétricas de pedal assistido, equipamentos autopropelidos e ciclomotores não pertencem necessariamente à mesma categoria.

Entenda as diferenças
Bicicleta elétrica Motor auxiliar de até 1.000 W, acionado ao pedalar, sem acelerador, observadas as exceções legais.
Autopropelido Equipamento sujeito a limites de potência, velocidade e dimensões definidos pelo Contran.
Ciclomotor Veículo motorizado enquadrado nos limites federais de cilindrada ou potência e velocidade, com exigências de registro e habilitação.

Por isso, a aparência comercial do produto ou o nome utilizado na publicidade não determinam, isoladamente, quais regras devem ser cumpridas. As características técnicas e a classificação legal são decisivas.

COMÉRCIO E FISCALIZAÇÃO

Lojas terão que orientar compradores sobre as regras

O projeto também estabelece obrigações para estabelecimentos que comercializam esses equipamentos. As lojas deverão disponibilizar informações visíveis sobre as normas de circulação e orientar os compradores, em formato físico ou digital, a respeito das exigências aplicáveis.

Entre os assuntos estão habilitação, registro, licenciamento, capacete e restrições de utilização. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Beltronense de Trânsito (Debetran) e da Polícia Militar, dentro de suas respectivas competências.

O Executivo também poderá promover campanhas educativas e estabelecer áreas específicas de circulação ou restrição, fundamentadas em estudos técnicos de engenharia de tráfego.

TRAMITAÇÃO

Projeto ainda depende de aprovação definitiva

O PL 33/2026 foi apresentado em 10 de setembro e aprovado em primeiro turno no dia 27 de outubro, por unanimidade. A emenda sobre autorização dos responsáveis também consta da tramitação legislativa.

Na consulta ao sistema oficial da Câmara, a proposta estava encaminhada para segunda votação. Portanto, as novas regras municipais ainda não podem ser apresentadas como legislação definitivamente aprovada e em vigor.

Independentemente da conclusão do projeto, continuam valendo as exigências já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas resoluções nacionais em vigor.

A próxima etapa será acompanhar a votação final, eventual sanção do prefeito Antonio Pedron e a definição das orientações práticas de fiscalização e adaptação dos usuários.

Fontes: Sistema legislativo da Câmara | Emenda nº 51/2026 | Câmara de Francisco Beltrão | Jornal de Beltrão | Resolução Contran nº 996/2023.

Imagem destacada ilustrativa: Addmotor Electric Bikes / Wikimedia Commons (CC0). Não retrata a fiscalização em Francisco Beltrão.