Guerra propõe vacina gratuita contra herpes-zóster a partir dos 50 anos no Paraná; imunizante segue fora do SUS

O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (Novo), de Pato Branco, apresentou projeto para garantir gratuitamente a vacina contra herpes-zóster na rede pública do Paraná a pessoas com 50 anos ou mais. Na rede privada, o esquema pode custar R$ 1.800. A proposta surge após o Ministério da Saúde decidir, em janeiro de 2026, não incorporar o imunizante ao SUS por questões de custo-efetividade e impacto orçamentário.

Deputado Luiz Fernando Guerra, em fotografia de arquivo da Assembleia Legislativa do Paraná de março de 2019
Foto de arquivo: Pedro de Oliveira/Assembleia Legislativa do Paraná, 18/03/2019. Licença <a href=\"https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/\">CC BY 2.0</a>. <a href=\"https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Luiz_Fernando_Guerra_-_foto_D%C3%A1lie_Felberg_(1)_(46720165624).jpg\">Fonte: Wikimedia Commons</a>. Sem alterações editoriais intencionais.

O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (Novo), de Pato Branco, apresentou o Projeto de Lei nº 826/2026, que propõe garantir gratuitamente a vacina contra herpes-zóster para pessoas com 50 anos ou mais na rede pública de saúde do Paraná. A iniciativa foi divulgada pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (29) e busca ampliar o acesso ao imunizante, cujo esquema completo de duas doses pode custar aproximadamente R$ 1.800 na rede particular.

A proposta chega em um momento em que a vacina permanece fora da oferta regular do Sistema Único de Saúde. Em janeiro de 2026, o Ministério da Saúde decidiu não incorporar o imunizante ao SUS para idosos a partir de 80 anos e pessoas imunocomprometidas a partir dos 18, após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O projeto de Guerra propõe uma política estadual com alcance etário mais amplo, mas ainda depende de aprovação e definição de como será financiada e executada.

Público previsto
50+
Anos de idade
Custo na rede privada
R$ 1.800
Estimativa para duas doses
Projeto
826/26
Em tramitação inicial
PROPOSTA LEGISLATIVA

Guerra quer ampliar acesso à prevenção de uma doença que provoca dores intensas

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, o elevado custo da vacinação representa uma barreira para famílias que desejam se proteger do herpes-zóster, conhecido popularmente como cobreiro.

A doença é provocada pela reativação do vírus varicela-zóster, o mesmo responsável pela catapora. Depois da primeira infecção, o vírus pode permanecer inativo no organismo e voltar a se manifestar anos ou décadas depois.

Entre os sintomas estão dor, ardência, formigamento e lesões com pequenas bolhas, geralmente concentradas em uma região do corpo. Uma das complicações mais preocupantes é a neuralgia pós-herpética, caracterizada por dores persistentes que podem continuar mesmo depois do desaparecimento das lesões.

A incidência da doença aumenta com a idade, e pessoas com comprometimento do sistema imunológico também apresentam maior risco de complicações.

“Estamos falando de uma doença que pode provocar dores intensas e deixar consequências por muito tempo, especialmente entre as pessoas mais velhas.”

Luiz Fernando Guerra, em declaração à Alep

O deputado sustenta que a imunização pode reduzir o sofrimento dos pacientes e a necessidade de tratamentos prolongados. Estudos clínicos citados pela Assembleia registraram eficácia superior a 90% na prevenção do herpes-zóster em diferentes faixas etárias a partir dos 50 anos.

DECISÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Governo federal rejeitou incorporação da vacina ao SUS em janeiro

A proposta estadual contrasta com uma decisão tomada pelo Ministério da Saúde no início de 2026. A Portaria SCTIE/MS nº 3, de 8 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro, determinou a não incorporação da vacina recombinante adjuvada contra herpes-zóster ao SUS para idosos com 80 anos ou mais e pessoas imunocomprometidas a partir dos 18 anos.

A avaliação da Conitec reconheceu a eficácia e a relevância clínica do imunizante, mas considerou que o preço apresentado e o impacto orçamentário eram elevados para a incorporação analisada.

No relatório federal, a estimativa de impacto incremental chegou a aproximadamente R$ 5,22 bilhões em cinco anos, considerando o cenário nacional e os grupos específicos avaliados. Esse valor não corresponde ao custo do projeto de Guerra no Paraná.

A decisão federal permite uma nova avaliação caso sejam apresentados fatos ou condições capazes de modificar suas conclusões, como mudanças nos preços ou nas evidências disponíveis.

IMPACTO NO PARANÁ

Quanto custaria oferecer a vacina gratuitamente a partir dos 50 anos?

Um dos principais pontos que ainda exigem esclarecimento é o impacto financeiro da proposta para o orçamento estadual da saúde.

Segundo dados do Censo de 2022 citados pelo parlamentar, o Paraná possui aproximadamente 1,9 milhão de habitantes com 60 anos ou mais. Entretanto, o projeto alcança pessoas a partir dos 50 anos, o que amplia o público potencial para além desse contingente.

Para calcular o custo de uma eventual política estadual, seria necessário conhecer a população elegível, a demanda estimada, o preço negociado pelo poder público, o cronograma de aplicação e os recursos destinados à aquisição e distribuição das doses.

O valor de R$ 1.800 mencionado na justificativa corresponde a uma estimativa de preço ao consumidor na rede privada. Uma contratação pública poderá envolver preços diferentes, conforme negociação, escala e condições de fornecimento.

Até esta publicação, não foi localizada uma estimativa oficial de impacto orçamentário específica para a implantação do PL nº 826/2026 no Paraná. A análise financeira será um dos pontos importantes durante a tramitação.

TRAMITAÇÃO

Projeto ainda não garante vacinação gratuita nas unidades de saúde

O Projeto de Lei nº 826/2026 foi apresentado à Assembleia Legislativa e deverá passar pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário.

Se aprovado pelos deputados e sancionado, o texto poderá estabelecer uma política estadual de disponibilização da vacina. A execução dependerá das providências administrativas e orçamentárias cabíveis, além das regras sanitárias aplicáveis.

Isso significa que a apresentação do projeto não autoriza, por si só, a retirada gratuita do imunizante nas unidades públicas de saúde.

Também será necessário acompanhar a manifestação dos órgãos técnicos do Estado sobre a viabilidade financeira, a aquisição das doses e a articulação da eventual política com as diretrizes de imunização do SUS.

Por enquanto, a informação confirmada é a apresentação da proposta legislativa. Não houve aprovação definitiva nem anúncio de início da vacinação gratuita.

Fontes oficiais:
Assembleia Legislativa do Paraná — PL nº 826/2026 |
Portaria SCTIE/MS nº 3/2026 |
Relatório nº 1.073 da Conitec.

Foto destacada de arquivo: Pedro de Oliveira/Assembleia Legislativa do Paraná, 18 de março de 2019, sob licença CC BY 2.0. Fonte original da fotografia. A imagem não retrata a apresentação do PL nº 826/2026.