O prefeito de Pato Branco, Géri Dutra (PL), vetou integralmente um projeto aprovado pela Câmara Municipal que pretendia criar um programa permanente de incentivo ao esporte. A proposta previa benefícios fiscais a empresas e contribuintes que patrocinassem projetos esportivos, além de apoio a atletas, paratletas, associações e entidades locais. Agora, caberá aos vereadores decidir se mantêm ou rejeitam o veto do Executivo.
A decisão foi encaminhada em 8 de outubro de 2026, por meio do Ofício nº 333/2026, e registrada como Veto nº 2/2026 no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). O projeto havia sido aprovado pelos vereadores em duas votações realizadas em setembro. Segundo o sistema oficial, o prazo de análise do veto está registrado até 7 de novembro.
O que previa o programa vetado pelo prefeito?
De autoria do vereador Alexandre Zoche (PRD), o Projeto de Lei nº 27/2026 pretendia instituir o Programa Municipal de Incentivo e Fomento ao Esporte (PMIFE).
A iniciativa buscava ampliar as fontes de financiamento de atividades esportivas, incluindo formação de base, esporte educacional, competições, projetos para pessoas com deficiência e manutenção de espaços públicos destinados à prática esportiva.
Um dos principais mecanismos propostos era permitir que contribuintes direcionassem recursos a projetos esportivos aprovados pelo município em contrapartida a incentivos tributários.
O texto previa a possibilidade de dedução de até 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido em cada período de apuração, além de dedução parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme regulamentação.
O projeto também condicionava os benefícios às exigências da legislação fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, prevendo que o limite anual de renúncia de receita fosse definido na Lei Orçamentária Anual.
Portanto, a aprovação da proposta não significaria uma redução automática de impostos. A aplicação dos incentivos dependeria de regulamentação, enquadramento dos projetos e observância das condições legais.
Atletas, paratletas e entidades poderiam receber apoio
O programa foi concebido para atender entidades esportivas sem fins lucrativos sediadas no município, associações paradesportivas, instituições de ensino e atletas e paratletas domiciliados em Pato Branco.
Além do incentivo fiscal, o texto contemplava repasses financeiros mediante instrumentos legais de parceria, cessão de espaços esportivos públicos, apoio logístico e cooperação com outras esferas de governo.
As entidades beneficiadas também deveriam oferecer contrapartidas sociais, que poderiam incluir vagas gratuitas em escolinhas, palestras em escolas, acesso gratuito a atividades esportivas para públicos específicos e apoio a eventos municipais.
O projeto ainda previa uma comissão de avaliação vinculada ao Conselho Municipal do Esporte, responsável pela análise das propostas, acompanhamento de resultados e fiscalização das prestações de contas.
Géri aponta quatro problemas jurídicos e fiscais para barrar todo o programa
No Ofício nº 333/2026/GP, assinado digitalmente em 8 de outubro, Géri Dutra apresentou quatro fundamentos para vetar integralmente o Projeto de Lei nº 27/2026. A justificativa reconhece a relevância da política de incentivo ao esporte e ressalta que a decisão não decorre de oposição à finalidade da proposta nem do fato de ela ter origem parlamentar em matéria tributária.
O próprio Executivo cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 682, segundo o qual leis tributárias que concedem benefícios fiscais não estão, por essa razão apenas, sujeitas à iniciativa exclusiva do prefeito. Géri sustenta, porém, que dispositivos específicos do texto aprovado precisariam ser adequados à legislação fiscal, tributária e administrativa.
1. Ausência de estimativa do impacto financeiro dos incentivos
O primeiro fundamento é a previsão de deduções de ISS e IPTU, consideradas pelo Executivo benefícios capazes de gerar renúncia de receita. Segundo o ofício, entre os elementos recebidos para a sanção não foi localizada estimativa de impacto orçamentário-financeiro que demonstrasse o atendimento às exigências do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A justificativa aponta que a estimativa deve abranger o exercício de início de vigência e os dois seguintes, além de atender às demais condições legais. Para o prefeito, a previsão de fixar um limite anual na Lei Orçamentária e de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal não substitui a documentação que deveria acompanhar a proposição. O ofício também menciona as exigências adicionais aplicáveis quando o benefício tributário alcançar pessoas jurídicas.
2. Criação e atribuições de comissão administrativa
O segundo ponto questionado é o artigo 9º, que instituía a Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Esporte, definindo sua composição e tarefas de análise, acompanhamento, deliberação e fiscalização dos projetos. Géri argumenta que a criação e a estruturação de órgãos e atribuições administrativas do Executivo devem observar a iniciativa reservada ao prefeito pela Lei Orgânica Municipal.
A mensagem de veto cita ainda a Lei Complementar Federal nº 222/2025, segundo a qual a composição, organização e funcionamento de comissões técnicas devem ser definidos em ato do respectivo Poder Executivo, e distingue o caso do entendimento do STF sobre projetos parlamentares que geram despesas, mas não interferem na estrutura dos órgãos públicos.
3. Instrumento inadequado para repasse de recursos
O terceiro fundamento está no artigo 3º, inciso II, que previa repasse financeiro direto mediante termo de fomento ou acordo de cooperação. De acordo com o prefeito, a Lei Federal nº 13.019/2014 define o acordo de cooperação como instrumento de parceria que não envolve transferência de recursos financeiros. O Executivo entende que a redação precisaria distinguir corretamente os instrumentos de parceria.
4. Limite mínimo do ISS e carga tributária efetiva
O quarto questionamento é dirigido ao artigo 4º, parágrafo 2º. O projeto mencionava a preservação da alíquota mínima de 2% do ISS, mas, conforme o ofício, a Lei Complementar Federal nº 116/2003 também impede, ressalvadas as exceções legais, incentivos que reduzam indiretamente a carga tributária efetiva abaixo do mínimo permitido. Assim, a proteção apenas da alíquota nominal foi considerada insuficiente pelo Executivo.
Prefeito afirma que veto parcial não corrigiria os pontos questionados
Géri justificou o veto integral afirmando que as objeções abrangem mecanismos centrais do programa: os benefícios fiscais, as parcerias para repasse de recursos e a estrutura encarregada da avaliação e fiscalização. Segundo ele, retirar apenas trechos específicos não permitiria ao Executivo reescrever ou completar a proposta sem prejudicar sua coerência e execução.
Na mensagem, o prefeito afirma que o veto não representa oposição à política de incentivo ao esporte e manifesta disposição para colaborar na elaboração de uma nova proposta, com ajustes jurídicos e fiscais. A decisão foi formalmente fundamentada, segundo o documento, em alegações de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público nos pontos indicados.
Esses fundamentos expressam a posição jurídica do Executivo e ainda estão sujeitos à apreciação da Câmara. Não constituem, por si sós, uma decisão judicial definitiva sobre a validade do projeto. Para conferir a íntegra das razões apresentadas, o documento pode ser consultado no sistema oficial de verificação de assinaturas da Prefeitura.
Projeto recebeu votos favoráveis antes de chegar ao prefeito
A proposta foi protocolada por Alexandre Zoche em 19 de fevereiro de 2026 e passou pelas comissões legislativas durante os meses seguintes.
Em 16 de setembro, recebeu aprovação em primeira votação. Em 21 de setembro, foi novamente aprovada, seguindo para a redação final e posterior encaminhamento ao Executivo.
Nas votações nominais registradas no SAPL, os votos computados para o projeto foram favoráveis. O presidente da Câmara, Joecir Bernardi, não participou dessas votações, conforme a regra regimental aplicável.
Após o veto, a matéria foi lida em plenário e encaminhada à Comissão de Justiça e Redação (CJR).
Na última movimentação exibida no processo consultado, de 14 de outubro, o veto havia sido enviado ao presidente da comissão para encaminhamento ao relator. O registro ainda indicava a situação de aguardando relator.
Vereadores poderão manter ou derrubar o veto
Conforme o Regimento Interno da Câmara, depois de comunicadas e lidas em plenário, as razões do veto são encaminhadas à Comissão de Justiça e Redação, que deverá emitir seu pronunciamento.
Em seguida, a matéria deverá ser submetida à deliberação do Legislativo. Os vereadores poderão manter a decisão do prefeito ou rejeitá-la, observados o procedimento e o quórum exigidos pela legislação.
O SAPL registra 7 de novembro de 2026 como data final do prazo da matéria. Até a consulta realizada, não havia confirmação de votação definitiva do Veto nº 2/2026.
A manutenção do veto impedirá a entrada em vigor do programa nos termos aprovados. Se o veto for rejeitado, a proposta seguirá o procedimento legal de promulgação.
Veto nº 2/2026 e Ofício nº 333/2026
A decisão final terá consequência para a possibilidade de instituir o modelo de incentivo ao esporte proposto pelo vereador. Isso não significa a suspensão de programas esportivos que já existam no município ou de recursos anteriormente destinados à área.
O Portal Verdades Paraná acompanhará a análise das justificativas do Executivo, a votação do veto pela Câmara e a eventual apresentação de uma nova proposta para o incentivo ao esporte.
