Depois das fortes chuvas que provocaram deslizamentos, alagamentos e obrigaram famílias a deixar suas casas em Pato Branco, a Câmara Municipal voltou suas atenções a um projeto que pretende criar um fundo específico para financiar ações de Defesa Civil. O vereador Rafael Foss, relator da proposta na Comissão de Justiça e Redação, apresentou o Requerimento nº 1155/2026, solicitando manifestação técnica sobre o Projeto de Lei nº 166/2026, encaminhado pelo prefeito Géri Dutra (PL).
A proposta foi apresentada pelo Executivo em 1º de setembro, antes do temporal de 24 de outubro. O texto prevê a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa Civil e a criação de um fundo destinado a receber e administrar recursos para prevenção de desastres, atendimento emergencial, recuperação de áreas atingidas e reconstrução de estruturas públicas. A iniciativa ainda depende de análise legislativa e não significa que o fundo já esteja funcionando.
Temporal reforça discussão sobre prevenção e atendimento
No sábado, 24 de outubro, Pato Branco registrou 204,4 milímetros de chuva, conforme balanço divulgado pelo Simepar. O volume foi o maior registrado em um único dia pela estação meteorológica do município desde sua instalação, em 1997.
O temporal provocou deslizamentos que atingiram residências nos bairros Pinheirinho e Industrial, levando duas famílias a deixar os imóveis preventivamente. Também houve problemas em estradas rurais, transbordamento de cursos d’água e danos em áreas agrícolas.
A situação trouxe novamente ao debate a capacidade de resposta do município e a necessidade de investimentos permanentes em monitoramento, drenagem, prevenção e assistência às famílias atingidas.
Embora tenha sido apresentado antes das chuvas, o projeto do novo fundo ganhou relevância diante dos acontecimentos recentes. O pedido de manifestação técnica ocorre enquanto a Câmara examina as regras propostas pelo Executivo.
De onde viriam os recursos do novo fundo?
O Projeto de Lei nº 166/2026 propõe a criação do Fundo Municipal de Proteção, Defesa Civil e Calamidade Pública de Pato Branco, denominado FUMPDECPB.
Segundo o texto, o fundo teria natureza contábil e financeira, com recursos vinculados exclusivamente às ações de proteção e defesa civil. Sua criação permitiria organizar receitas municipais e receber valores provenientes de outras fontes, desde que atendidas as condições legais.
Entre as possibilidades estão dotações do orçamento municipal, transferências estaduais e federais, convênios, emendas parlamentares, doações, rendimentos financeiros e recursos destinados por decisões ou acordos judiciais.
A justificativa encaminhada por Géri cita expressamente o Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), que admitem transferências aos fundos municipais quando cumpridos os requisitos aplicáveis.
Isso não representa uma garantia de repasse automático. O município precisaria atender às exigências de cada programa ou instrumento de transferência.
O projeto consultado também não estabelece um valor inicial determinado para o fundo. Assim, ainda não é possível afirmar quanto dinheiro estaria disponível para sua operação.
Projeto prevê obras preventivas, equipamentos e auxílio a famílias
Os recursos poderiam financiar equipamentos, materiais, serviços especializados, sistemas de alerta, estudos de áreas de risco, capacitação das equipes, abrigos temporários e intervenções destinadas a reduzir os danos provocados por desastres.
O texto também autoriza, sob condições específicas, apoio financeiro temporário e excepcional às famílias diretamente afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Nesse caso, a concessão dependeria de reconhecimento formal da situação pelo Executivo, cadastramento dos beneficiários, avaliação dos danos e regulamentação dos critérios de pagamento.
A proposta estabelece ainda que os recursos não poderão financiar publicidade de promoção pessoal, atividades político-partidárias, festividades ou despesas estranhas à Defesa Civil.
Prefeitura propõe conselho com 11 integrantes e controle das despesas
Além de criar o fundo, o projeto reestrutura o atual Conselho Municipal de Defesa Civil, que passaria a ser denominado Conselho Municipal de Proteção, Defesa Civil e Calamidade Pública.
A composição prevista é de 11 membros titulares, incluindo representantes de setores municipais, um representante estadual ou do Corpo de Bombeiros e dois representantes da sociedade civil.
O conselho teria atribuições de acompanhamento, deliberação e controle social, incluindo análise do Plano de Aplicação Anual e fiscalização da execução dos recursos.
A gestão financeira caberia à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com apoio dos setores administrativos e financeiros da Prefeitura. A movimentação dos recursos não seria realizada diretamente pelo conselho.
A proposta exige contas bancárias específicas, escrituração individualizada, divulgação de receitas e despesas no Portal da Transparência e relatórios trimestrais de gestão.
Recursos emergenciais não dispensariam automaticamente licitação
Outro ponto relevante é a previsão expressa de que a decretação de emergência ou calamidade pública não representa autorização automática para contratações sem licitação.
O texto determina que eventuais contratações diretas deverão ser fundamentadas e instruídas conforme a legislação, preservando justificativas, pesquisa de preços, fiscalização e prestação de contas.
A fiscalização financeira seria exercida pelo controle interno municipal, pelo conselho, pela Câmara e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, observadas as competências de cada órgão.
Proposta aguarda parecer da Comissão de Justiça e Redação
O Projeto de Lei nº 166/2026 foi protocolado em 1º de setembro e lido em plenário no dia seguinte. Conforme o registro legislativo, a matéria foi encaminhada ao vereador Rafael Foss, relator na Comissão de Justiça e Redação, em 20 de outubro.
O Requerimento nº 1155/2026 acrescenta uma solicitação de manifestação técnica à análise da proposta. A íntegra do parecer solicitado ainda não foi localizada nas informações consultadas.
O SAPL registra prazo de tramitação na comissão até 6 de novembro. Esse prazo não deve ser confundido com uma data de aprovação definitiva do projeto.
A análise técnica poderá contribuir para esclarecer aspectos administrativos e operacionais da proposta, inclusive sua implementação e o funcionamento dos mecanismos de controle.
Até que a matéria seja aprovada, sancionada e regulamentada, o fundo permanece como uma proposta legislativa, sem comprovação de recursos disponíveis para utilização.
Projeto de Lei nº 166/2026 — tramitação
O debate ocorre em um momento em que Pato Branco ainda avalia os efeitos das chuvas e os danos registrados em áreas urbanas e rurais. A criação do fundo poderá representar uma nova ferramenta de planejamento financeiro, mas sua efetividade dependerá dos recursos recebidos, das medidas executadas e da fiscalização dos resultados.
Imagem destacada: vista do centro de Pato Branco em 2016, meramente ilustrativa, sem relação com o temporal de 2026. Foto: Lufardin / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. Sem alterações na fotografia original.
