O que Géri Dutra apresentou como uma das primeiras medidas de seu governo agora se tornou um compromisso formal perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com possibilidade de multa em caso de descumprimento. Em 2024, o então candidato prometeu colocar o Terminal Urbano de Pato Branco em funcionamento logo no início de sua administração. Passados 21 meses desde a posse, a estrutura continua sem receber passageiros e o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para estabelecer as providências necessárias à sua operacionalização.
O TAG nº 32/2026, vinculado ao processo nº 299399/26 e ao Acórdão nº 2171/26, foi firmado em 26 de setembro e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 19 de outubro de 2026. O documento estabelece obrigações, acompanhamento periódico e sanções em caso de descumprimento. O aspecto que chama atenção é que os entraves técnicos relacionados à obra já eram discutidos publicamente antes da eleição de 2024, quando Géri apresentava a abertura do terminal como uma prioridade para o começo de seu mandato.
A PROMESSA DE CAMPANHA
Géri prometeu abrir o terminal no início do governo
Em um vídeo gravado em 2024, antes do período eleitoral, Géri Dutra apresentou o funcionamento do Terminal Urbano como uma das primeiras medidas que adotaria à frente da Prefeitura. O discurso criou a expectativa de que a estrutura, construída na região central da cidade, poderia finalmente começar a atender a população logo após a mudança de governo.
O assunto voltou a ganhar repercussão em julho de 2026, quando o Portal Verdades publicou uma reportagem confrontando o discurso do prefeito com informações oficiais que já demonstravam a existência de obstáculos técnicos à operacionalização do empreendimento.
Na ocasião, a reportagem destacou que a situação do terminal não era desconhecida do debate público. As dificuldades envolvendo circulação de ônibus, alterações viárias e capacidade operacional já haviam sido levantadas anteriormente.
A diferença agora é que o próprio governo Géri Dutra assinou um documento perante o Tribunal de Contas reconhecendo a necessidade de um conjunto de providências para colocar a estrutura em funcionamento.
OS ALERTAS ANTES DA ELEIÇÃO
Tribunal já apontava problemas técnicos em setembro de 2024
Um dos elementos mais importantes dessa história está na cronologia. Em 20 de setembro de 2024, antes da eleição municipal, o TCE-PR publicou o Despacho nº 1169/24, relacionado ao processo nº 193964/23, que tratava da situação do Terminal Urbano.
O documento reproduzia conclusões da Coordenadoria de Auditorias do Tribunal, incluindo limitações operacionais para o atendimento de todas as linhas de transporte coletivo, especialmente nos horários de pico, e riscos de agravamento do trânsito nas vias próximas.
A fiscalização também apontou falhas no planejamento municipal e a necessidade de concluir estudos antes de avançar com determinadas intervenções. Ao mesmo tempo, reconheceu elementos técnicos que justificavam a solução construtiva adotada, ressalvando deficiências nos estudos relacionados ao entorno.
Naquele momento, o Tribunal já cobrava esclarecimentos e providências da Prefeitura. As conclusões técnicas eram preliminares e estavam sujeitas à manifestação dos interessados.
A discussão também chegou ao Legislativo. Em 6 de setembro de 2024, vereadores protocolaram o Requerimento nº 1170/2024, solicitando cópia de um laudo técnico sobre a alegada inviabilidade do terminal, mencionado em debate na Rádio Itapuã.
O requerimento não comprova que a estrutura fosse definitivamente inviável, mas demonstra que o tema já era discutido publicamente durante a campanha.
Os documentos não permitem afirmar que Géri conhecia pessoalmente cada relatório. Entretanto, comprovam que os entraves não surgiram depois da eleição. Eles já estavam registrados em procedimentos oficiais e integravam o debate público antes da posse do atual prefeito.
O NOVO COMPROMISSO
Após 21 meses, prefeito assina acordo para corrigir pendências
O Termo de Ajustamento de Gestão agora firmado estabelece um compromisso formal do Município de Pato Branco com o TCE-PR. Sua finalidade é regularizar inconformidades e impropriedades identificadas no Relatório de Fiscalização nº 115/2024, permitindo a execução das medidas necessárias ao funcionamento do terminal.
Diferentemente de uma simples promessa administrativa, o TAG possui obrigações fiscalizáveis. A Prefeitura deverá demonstrar o cumprimento de um Plano de Ação, apresentar documentos e prestar informações sobre o andamento das etapas.
O texto confirma a decisão da gestão Géri de continuar o planejamento para utilizar o terminal já construído, sem substituir a estrutura por outro equipamento como solução principal.
Entretanto, o funcionamento depende de intervenções que vão além da abertura do prédio. O documento menciona pavimentação da Rua Caramuru, alterações de níveis, construção de mureta entre pistas, requalificação dos passeios, adequações de acessibilidade, sinalização e reorganização operacional do transporte coletivo.
O TAG também informa que a administração realizou atualizações de projetos e apresenta etapas preparatórias como já cumpridas. Isso demonstra a existência de providências administrativas, embora a estrutura ainda não esteja disponível para utilização pela população.
NOVAS OBRAS E ADEQUAÇÕES
Plano apresentado prevê 12 meses para execução das intervenções
O documento justifica uma previsão técnica de 12 meses para a execução das obras necessárias à adequação do terminal e de seu entorno. O prazo considera a complexidade das intervenções, a necessidade de execução por etapas e a manutenção da circulação de veículos e pedestres durante os trabalhos.
A previsão, entretanto, não representa automaticamente uma obrigação de inaugurar o terminal exatamente 12 meses após a assinatura do acordo. Os prazos específicos de cada obrigação dependem do cronograma do Plano de Ação, mencionado no TAG, mas não reproduzido integralmente nas oito páginas analisadas pelo Portal Verdades.
Outra dificuldade reconhecida pela própria documentação envolve a capacidade física da estrutura. O terminal possui oito baias para ônibus, enquanto a programação examinada prevê, às 14h40, a chegada simultânea de nove veículos.
Para solucionar essa incompatibilidade, a Prefeitura prevê reorganizar horários e itinerários. Doze linhas industriais que atendem as regiões da Vibra e da Atlas deverão ser redirecionadas para não passar pelo terminal central. Já 16 linhas urbanas serão integradas fisicamente à estrutura, substituindo o atual ponto de referência da Casa do Artesão.
O planejamento também prevê a manutenção da integração temporal de 1h40 para deslocamentos entre bairros. Essas mudanças são apresentadas como necessárias para adequar a operação à capacidade disponível.
RISCO DE MULTA
Descumprimento do acordo pode gerar sanções administrativas
A parte mais relevante do TAG em relação às responsabilidades da atual gestão está na cláusula quinta, que estabelece sanções para o descumprimento das obrigações assumidas.
Pelo documento, o Município deverá comprovar o cumprimento das etapas previstas. Em regra, relatórios sobre o avanço dos trabalhos deverão ser apresentados a cada 90 dias, com exceção das etapas de prazo igual ou inferior a três meses. Ao final de cada etapa, a comprovação deverá ocorrer em até 15 dias.
Fiscalização: acompanhamento do Plano de Ação e comprovação das medidas executadas.
Notificação: prazo de 15 dias para regularização, cumprimento ou apresentação de justificativa diante de descumprimento.
Multa: possibilidade de sanção administrativa por obrigação descumprida, conforme a legislação aplicável.
Outras consequências: rescisão do TAG e eventual retomada da representação original que tramita no Tribunal.
A multa não é automática e depende da constatação de descumprimento e do procedimento previsto. O acordo também estabelece que o pagamento de eventual penalidade não dispensa a Prefeitura de cumprir as obrigações assumidas.
A cláusula sexta reconhece a eficácia do TAG como título executivo extrajudicial e determina que os compromissos sejam observados também por substitutos e sucessores dos gestores.
Isso significa que o acordo não constitui uma condenação de Géri Dutra por irregularidades na construção original do terminal. Trata-se de um instrumento formal para corrigir pendências, cujo descumprimento pode gerar consequências aos responsáveis.
A COBRANÇA QUE PERMANECE
Se os problemas já eram públicos, por que a abertura foi prometida para o início do governo?
A construção do Terminal Urbano e parte dos questionamentos técnicos são anteriores à administração de Géri Dutra. Essa circunstância é relevante para identificar a origem das dificuldades e distinguir as responsabilidades de diferentes períodos administrativos.
Mas também torna necessário esclarecer o discurso apresentado pelo então candidato. Se os obstáculos já eram conhecidos publicamente em 2024, em quais informações se baseava a promessa de colocar o terminal em funcionamento como uma das primeiras medidas de governo?
A situação ganha um novo capítulo porque, depois de 21 meses de mandato, a administração formalizou perante o Tribunal de Contas um plano para executar providências que ainda são necessárias à utilização da estrutura.
O interesse público exige respostas concretas sobre o cronograma, os custos adicionais, os procedimentos licitatórios e a previsão de abertura. Também é necessário esclarecer quais etapas já foram efetivamente concluídas e quais ainda dependem de execução.
O Portal Verdades mantém espaço aberto para manifestação do prefeito Géri Dutra e da Prefeitura de Pato Branco, inclusive para apresentação de documentos e esclarecimentos sobre o andamento do Termo de Ajustamento de Gestão.
Enquanto isso, permanece o contraste entre a promessa feita antes da posse e a situação registrada em outubro de 2026: o terminal que deveria funcionar no começo do mandato continua sem receber passageiros, e sua operacionalização agora está vinculada a um compromisso formal sujeito à fiscalização e à possibilidade de multas.
Fontes: Termo de Ajustamento de Gestão nº 32/2026; Acórdão nº 2171/26-STP; processo nº 299399/26; Relatório de Fiscalização nº 115/2024; Despacho nº 1169/24 do TCE-PR; Requerimento nº 1170/2024 da Câmara Municipal de Pato Branco; arquivo jornalístico do Portal Verdades.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: TCE-PR, Câmara Municipal de Pato Branco e arquivo do Portal Verdades
Confira os documentos na íntegra
O Portal Verdades disponibiliza abaixo os dois documentos oficiais relacionados ao Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o TCE-PR e o Município de Pato Branco.
1. Termo de Ajustamento de Gestão (TAG nº 32/2026) — Documento completo
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2. Publicação oficial do TAG no Diário Eletrônico do TCE-PR
