1,8 milhão de votos foram dados a candidatos com registros indeferidos; decisões do TSE ainda podem mudar resultados das eleições

1,8 milhão de votos foram dados a candidatos com registros indeferidos; decisões do TSE ainda podem mudar resultados das eleições
An electronic ballot box is pictured as it is prepared by electoral officials for the upcoming election in Brasilia on September 23, 2026. Brazil will hold a presidential election on October 4, 2026. (Photo by Evaristo Sa / AFP)

Aproximadamente 1,8 milhão de votos registrados no primeiro turno das eleições de 2026 foram destinados a candidatos que chegaram às urnas com registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, mas ainda aguardavam o julgamento de recursos. O volume expressivo de votos sob disputa judicial poderá provocar mudanças na composição da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e até nos resultados de eleições para governador.

O levantamento foi realizado pela Folha de S.Paulo a partir de dados coletados logo após a votação de 4 de outubro e divulgado na quinta-feira (22). Os números consideram candidatos que tiveram seus registros negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas permaneceram na disputa devido a recursos pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto essas situações não são definitivamente resolvidas, os votos ficam sujeitos aos efeitos das decisões judiciais.

Votos sob disputa
1,8 milhão
Total nacional aproximado
Deputados estaduais
612 mil
Votos em candidaturas nessa situação
Senadores
390 mil
Votos em candidaturas nessa situação
Deputados federais
381 mil
Votos em candidaturas nessa situação
DISTRIBUIÇÃO DOS VOTOS

Deputados estaduais concentram a maior parcela dos votos sob disputa

Segundo o levantamento, os candidatos às Assembleias Legislativas receberam aproximadamente 612 mil votos nessa condição. Outros 390 mil foram destinados a candidatos ao Senado, enquanto concorrentes à Câmara dos Deputados receberam cerca de 381 mil votos.

Nas disputas pelos governos estaduais, o total chegou a aproximadamente 374 mil votos. Somadas, essas quatro categorias representam cerca de 1,76 milhão de votos, número arredondado para 1,8 milhão no levantamento nacional.

VOTOS POR CARGO — ELEIÇÕES 2026
Deputado estadual/distrital612 mil votos
Senador390 mil votos
Deputado federal381 mil votos
Governador374 mil votos
Total aproximado1,8 milhão de votos

O Rio de Janeiro aparece como o estado com maior quantidade de votos destinados a candidaturas nessa situação jurídica, reunindo cerca de 732 mil votos, conforme o levantamento.

É importante destacar que os números representam uma fotografia da situação dos registros e da votação após o primeiro turno. Como os processos eleitorais continuam sujeitos a julgamento, o enquadramento jurídico desses votos pode mudar com o passar do tempo.

ENTENDA A LEGISLAÇÃO

Como um candidato com registro indeferido pode receber votos?

A legislação eleitoral brasileira permite que candidatos continuem participando da disputa quando a decisão que negou o registro ainda está sujeita a recurso.

Essa possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo permite a realização de atos de campanha e a manutenção do nome na urna eletrônica enquanto a candidatura estiver na condição conhecida como sub judice.

Isso significa que o registro foi questionado ou negado, mas a situação jurídica ainda não foi definitivamente encerrada.

O eleitor consegue votar normalmente no candidato porque seu nome e número permanecem disponíveis na urna. Entretanto, a validade jurídica dos votos depende da situação do registro e das regras de totalização aplicáveis.

O próprio TSE esclarece que, quando o registro está indeferido e existe recurso pendente, os votos podem ser classificados como anulados sub judice. Caso a decisão seja revertida, eles poderão ser validados.

Se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos não serão considerados válidos para a candidatura. Os efeitos sobre a eleição dependem do cargo disputado e das regras específicas do sistema eleitoral.

CASO CONCRETO

No Rio de Janeiro, decisão sobre 274 mil votos alterou resultado para governador

Um dos episódios mais relevantes das eleições de 2026 ocorreu no Rio de Janeiro, onde o julgamento de uma candidatura modificou o cálculo dos votos válidos e levou à proclamação de um governador eleito ainda no primeiro turno.

O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) recebeu 274.411 votos na eleição de 4 de outubro, embora tivesse seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O candidato permaneceu na urna porque havia recurso pendente no TSE. No dia 8 de outubro, porém, a Corte confirmou o indeferimento da candidatura e, por cinco votos a dois, determinou a anulação de seus votos e uma nova totalização.

Antes da decisão, Douglas Ruas (PL) aparecia com 49,27% dos votos válidos, percentual insuficiente para garantir a eleição no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) ocupava a segunda posição, com 42,76%.

Com a exclusão dos votos de Garotinho da base de cálculo, o percentual de Ruas passou para 50,88%, ultrapassando a maioria absoluta exigida para a eleição de governador no primeiro turno.

COMO A DECISÃO ALTEROU O RESULTADO NO RJ
Votos de Garotinho anulados274.411
Douglas Ruas antes49,27% dos votos válidos
Douglas Ruas depois50,88% dos votos válidos
Resultado da retotalizaçãoVitória no primeiro turno

A retotalização foi realizada pelo TRE-RJ em 10 de outubro. Não houve alteração na quantidade de votos efetivamente recebidos pelos candidatos, mas uma mudança na base de cálculo utilizada para determinar os percentuais válidos.

O caso demonstra como uma decisão judicial sobre o registro de um candidato pode alterar a definição de uma eleição mesmo depois de concluída a votação nas urnas eletrônicas.

DISPUTA NO SUPREMO

Eduardo Paes questiona resultado e tenta garantir segundo turno

A decisão também provocou uma disputa jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF).

O PSD, partido de Eduardo Paes, apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1362, questionando os efeitos da anulação dos votos de Garotinho sobre a definição do resultado.

O partido argumenta que os votos atribuídos ao ex-governador deveriam continuar sendo considerados na base de cálculo da maioria absoluta, mesmo após a invalidação de sua candidatura.

Na avaliação apresentada pelo PSD, a exclusão posterior desses votos poderia comprometer princípios como a soberania popular e a segurança jurídica.

Em 19 de outubro, o ministro Cristiano Zanin determinou a solicitação de manifestações da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e de informações do TSE sobre o pedido.

Até a atualização consultada para esta reportagem, a ação permanecia em tramitação. Assim, embora Douglas Ruas tenha sido proclamado eleito pelo TRE-RJ, a controvérsia sobre os efeitos da anulação dos votos continuava submetida à análise judicial.

CADEIRAS LEGISLATIVAS

Decisões também podem modificar quem assume vagas de deputado

Os possíveis impactos não se limitam às eleições para governador. Na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, a validação de votos de candidaturas inicialmente indeferidas poderá exigir novos cálculos para definir a distribuição das cadeiras.

Isso ocorre porque deputados são eleitos pelo sistema proporcional, no qual o resultado depende não apenas da votação individual, mas também do total de votos válidos obtidos pelos partidos e federações e das regras de distribuição das vagas.

Assim, quando votos anteriormente anulados sub judice passam a ser considerados válidos, o resultado pode modificar os quocientes eleitorais, a quantidade de cadeiras atribuídas às legendas e a relação dos candidatos eleitos.

A situação inversa também pode provocar consequências, conforme as circunstâncias jurídicas da candidatura e da legenda.

A Justiça Eleitoral prevê mecanismos de retotalização sempre que uma mudança na situação de candidatos, partidos ou federações produzir efeitos sobre os resultados.

Isso significa que a proclamação inicial dos eleitos não elimina a possibilidade de alterações posteriores. Entretanto, não é possível afirmar que todas as disputas judiciais resultarão em mudanças na composição das casas legislativas.

POR QUE OS CASOS NÃO FORAM RESOLVIDOS ANTES?

Calendário eleitoral deixa prazo limitado para julgamento dos registros

A quantidade de votos envolvidos em disputas judiciais também reacendeu o debate sobre o calendário de análise das candidaturas no Brasil.

A legislação estabelece o dia 15 de agosto como prazo final para o registro das candidaturas, enquanto o primeiro turno das eleições de 2026 ocorreu em 4 de outubro.

Esse intervalo precisa comportar a análise dos pedidos, eventuais impugnações, apresentação de defesas, decisões dos tribunais regionais e recursos às instâncias superiores.

Segundo especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela Folha de S.Paulo, o tempo disponível é insuficiente para assegurar o julgamento definitivo de todas as situações mais complexas antes da votação.

Nas eleições deste ano, foram apresentados mais de 20 mil pedidos de registro de candidatura.

Uma das alternativas discutidas é antecipar o prazo de apresentação dos registros, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para analisar e julgar os processos.

A mudança, no entanto, também teria efeitos sobre a organização dos partidos, que precisariam definir candidaturas e alianças políticas com maior antecedência.

PRÓXIMOS PASSOS

Julgamentos podem continuar alterando a situação das candidaturas

Com a votação do primeiro turno encerrada, a Justiça Eleitoral continua responsável pela análise dos recursos e pela definição da situação definitiva dos registros pendentes.

Os eleitores podem acompanhar o andamento dos pedidos pelo sistema DivulgaCandContas, mantido pelo TSE, que reúne informações sobre os candidatos, a situação dos registros e as decisões judiciais relacionadas.

É importante distinguir os votos anulados sub judice dos votos nulos registrados diretamente pelo eleitor. No primeiro caso, a classificação decorre da situação jurídica da candidatura. No segundo, a nulidade resulta da própria votação, como quando é digitado um número inexistente.

Também não significa que os votos atribuídos a uma candidatura indeferida sejam automaticamente transferidos a outro candidato. Os efeitos dependem das regras eleitorais e, quando necessário, de uma nova totalização.

O principal ponto de atenção é que a divulgação dos números nas urnas não encerra, necessariamente, todos os efeitos jurídicos de uma eleição. Enquanto houver registros sujeitos a recursos com potencial de modificar a totalização, a composição de determinados cargos continuará dependendo das decisões da Justiça Eleitoral.

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