Projeto de Luiz Fernando Guerra para ampliar direitos de pessoas ostomizadas avança na Assembleia Legislativa do Paraná

Projeto de Luiz Fernando Guerra para ampliar direitos de pessoas ostomizadas avança na Assembleia Legislativa do Paraná

O projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Luiz Fernando Guerra (Novo) para ampliar a proteção jurídica e os direitos das pessoas ostomizadas avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta foi aprovada na terça-feira (20) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência e pretende incluir expressamente esse público entre as pessoas equiparadas às pessoas com deficiência na legislação estadual.

De número 44/2026, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, instituído pela Lei nº 18.419/2015. A intenção é assegurar às pessoas ostomizadas o enquadramento previsto na norma estadual, fortalecendo sua proteção legal e o acesso aos direitos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência. A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em agosto.

AVANÇO NA ASSEMBLEIA

Comissão aprova proposta apresentada por Guerra

A nova etapa de tramitação ocorreu durante reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD).

O Projeto de Lei nº 44/2026 recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), e foi aprovado pelo colegiado. Ao todo, sete propostas relacionadas à proteção de direitos, inclusão social e políticas públicas avançaram na reunião.

Com a aprovação, o texto de Guerra supera mais uma etapa da análise legislativa. Entretanto, a medida ainda depende da conclusão da tramitação na Assembleia e, caso seja aprovada definitivamente, deverá ser encaminhada à análise do governador.

O QUE MUDA

Projeto pretende ampliar reconhecimento na legislação estadual

O principal objetivo da iniciativa é incluir expressamente a pessoa ostomizada no grupo de pessoas equiparadas às pessoas com deficiência para fins de aplicação do Estatuto Estadual.

Na prática, a alteração busca fortalecer o reconhecimento dessa condição perante o poder público e assegurar tratamento jurídico compatível com as garantias previstas na legislação paranaense.

O Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência reúne normas relacionadas à saúde, educação, trabalho, acessibilidade, transporte, assistência social, inclusão e participação na sociedade.

A inclusão expressa proposta por Guerra poderá contribuir para reduzir dúvidas na aplicação dessas garantias às pessoas ostomizadas, respeitados os requisitos específicos de cada direito ou benefício.

Isso não significa, porém, que a aprovação do projeto concederá automaticamente todos os benefícios assistenciais, previdenciários ou tributários existentes. Cada modalidade possui regras próprias, e algumas dependem também de legislação federal ou de avaliações específicas.

SAÚDE E INCLUSÃO

Quem são as pessoas ostomizadas?

Pessoas ostomizadas são aquelas que passaram por um procedimento cirúrgico para criar uma abertura artificial, chamada estoma, que estabelece comunicação entre um órgão interno e o meio externo.

O procedimento pode ser necessário em decorrência de doenças, acidentes ou outras condições clínicas que comprometam o funcionamento natural de determinados órgãos.

Entre os exemplos mais conhecidos estão a colostomia e a ileostomia, relacionadas ao sistema digestivo, e a urostomia, associada ao sistema urinário.

Dependendo do procedimento, a pessoa pode precisar utilizar bolsas coletoras ou outros equipamentos específicos para realizar funções fisiológicas e manter seus cuidados diários.

A ostomia pode ser temporária ou permanente. Além do acompanhamento médico, a adaptação envolve questões relacionadas à higiene, alimentação, mobilidade, convivência social e qualidade de vida.

Por isso, o reconhecimento legal dessa condição tem importância que ultrapassa o atendimento hospitalar, alcançando também a inclusão social e o enfrentamento de barreiras no cotidiano.

LEGISLAÇÃO ATUAL

Direitos já existem, mas projeto busca reforçar garantias no Paraná

O reconhecimento das pessoas ostomizadas no campo dos direitos das pessoas com deficiência não é inteiramente novo no Brasil.

O Decreto Federal nº 3.298/1999, com alterações posteriores, já contempla a ostomia entre as condições consideradas no conceito de deficiência física.

No Paraná, o Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência também já menciona expressamente as bolsas coletoras utilizadas por pessoas ostomizadas entre os recursos de tecnologia assistiva e cuidados de saúde.

A proposta de Guerra busca acrescentar uma previsão específica de equiparação no artigo que trata das pessoas abrangidas pelas garantias do Estatuto, tornando esse reconhecimento mais explícito na legislação estadual.

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná mantém uma rede de atenção destinada às pessoas ostomizadas, com acompanhamento especializado, orientações para o autocuidado e fornecimento de equipamentos coletores conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova previsão legal, caso aprovada, poderá reforçar a aplicação das políticas estaduais destinadas a esse público, sem substituir os serviços e direitos que já são assegurados por outras normas.

TRAMITAÇÃO

Proposta ainda precisa concluir o processo legislativo

O Projeto de Lei nº 44/2026 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 4 de agosto. Em 20 de outubro, recebeu novo aval, desta vez da comissão temática responsável pela análise dos direitos das pessoas com deficiência.

Apesar das aprovações, o projeto ainda não se tornou lei. A tramitação precisa ser concluída na Assembleia Legislativa, incluindo a apreciação em plenário, conforme o procedimento legislativo aplicável.

Se aprovado pelos deputados em definitivo, o texto seguirá para sanção ou veto do governador. Somente após a conclusão das etapas necessárias e a entrada em vigor da norma é que a alteração passará a integrar formalmente o Estatuto Estadual.

A iniciativa coloca em discussão o fortalecimento das garantias jurídicas de pessoas que convivem com ostomias e a necessidade de assegurar que suas condições de saúde sejam consideradas na formulação e aplicação das políticas públicas do Paraná.

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