O Ministério Público do Estado do Paraná abriu um inquérito civil contra a Prefeitura de Bom Sucesso do Sul para apurar o uso de dinheiro público no custeio da alimentação de um curso privado de capacitação agrícola realizado em agosto de 2025 — evento organizado e comercializado por empresas particulares, com cobrança de inscrição de quase R$ 2 mil por participante. O próprio prefeito admitiu por escrito que não havia nenhum contrato formal para a parceria.
Como o MP descobriu o caso
A investigação não nasceu de uma denúncia formal. A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da comarca de Pato Branco identificou as irregularidades ao monitorar as redes sociais do próprio município. Nos perfis oficiais da Prefeitura de Bom Sucesso do Sul, havia publicações divulgando o evento como realizado "em parceria" com empresas organizadoras. No site de uma delas, a alimentação constava como incluída no valor da inscrição do curso.
Com esses elementos em mãos, a Promotora de Justiça Silvana Cardoso Loureiro instaurou de ofício a Notícia de Fato nº MPPR-0105.25.001470-8, em outubro de 2025. Na sequência, enviou ofício ao Prefeito Maico Diogo Faversani solicitando informações e cópias dos empenhos relativos ao evento.
A conta paga pelo contribuinte
Para cobrir o custo das refeições fornecidas durante os três dias do evento — 22, 23 e 24 de agosto de 2025 —, a Prefeitura emitiu três notas de empenho em nome de um restaurante local, todas classificadas no orçamento municipal sob o programa de "Desenvolvimento de Ações Voltadas às Atividades de Agropecuária". O primeiro empenho foi emitido em 4 de agosto, antes mesmo da realização do curso.
As notas fiscais do restaurante registram o fornecimento de 74 almoços em 27 de agosto e de 260 almoços em 2 de setembro — número muito superior ao de 73 alunos inscritos. O pagamento de R$ 13.421,20 referente à segunda nota foi autorizado e assinado pessoalmente pelo prefeito Maico Diogo Faversani no sistema eletrônico do Banco do Brasil em 4 de setembro de 2025.
Prefeito admite: não havia contrato
Notificado pelo Ministério Público, o prefeito respondeu pelo Ofício Municipal nº 493/2025, datado de 19 de novembro. No documento, além de reconhecer todos os fatos, a Prefeitura confessou a ausência de qualquer instrumento formal de parceria com as empresas organizadoras do curso.
— Ofício nº 493/2025 | Prefeito Maico Diogo Faversani, 19/11/2025
Na mesma resposta, o prefeito justificou o gasto alegando que o município teria interesse na qualificação de mão de obra para equipamentos agrícolas e que a alimentação teria sido uma forma de "baratear" o valor da inscrição para os participantes, que caiu de R$ 1.980,00 para R$ 1.590,00. Segundo o documento, além dos 73 alunos, participaram do evento funcionários municipais, equipes das empresas, proprietários e operadores de máquinas cedidas ao treinamento e membros da comunidade.
Inquérito Civil formal e testemunha ouvida sob sigilo
Diante das informações obtidas, a Promotora Silvana Cardoso Loureiro formalizou a abertura do Inquérito Civil nº 0105.25.001470-8 em 18 de março de 2026 e determinou a notificação de um servidor público municipal para prestar depoimento como testemunha. A oitiva ocorreu em 13 de abril deste ano.
Após o depoimento, o Promotor de Justiça Bruno Henrique Principe França, que assumiu a condução do caso, decretou sigilo sobre as declarações prestadas, classificando-as com grau SEGREDO para preservar imagem, voz e dados pessoais da testemunha. O conteúdo não é de conhecimento público e pode ser determinante para o desfecho da investigação.
O processo segue em tramitação e aguarda deliberação do Ministério Público. As possibilidades legais incluem o arquivamento com recomendação, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a municipalidade ou o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.
- O que é: Procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar possível lesão ao patrimônio público ou improbidade administrativa.
- Quem instaurou: 1ª Promotoria de Pato Branco — Proteção ao Patrimônio Público (MPPR), de ofício, sem necessidade de denúncia formal.
- O que pode resultar: Arquivamento, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ação civil pública por improbidade administrativa.
- Lei aplicável: Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e princípios constitucionais da legalidade e publicidade.
Nota: O espaço segue aberto caso a Prefeitura de Bom Sucesso do Sul queira se manifestar. O processo tramita junto à 1ª Promotoria de Pato Branco sob o número MPPR-0105.25.001470-8.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Inquérito Civil MPPR nº 0105.25.001470-8
