Em nota oficial, Prefeitura diz que não sabia da sentença — mas confirma ao Portal Verdades que foi até a cadeia promover o servidor

A Prefeitura de Pato Branco afirmou, em nota oficial divulgada no dia 29 de abril de 2026, que não tinha conhecimento da sentença judicial que determinava a perda do cargo de um servidor municipal. No entanto, nas respostas encaminhadas diretamente ao Portal Verdades, a própria administração confirmou que a chefia imediata foi até a unidade prisional para colher a assinatura do servidor em um ato de promoção.

As duas informações foram prestadas pela mesma gestão, no mesmo contexto e no mesmo dia. Quando analisadas em conjunto, revelam uma inconsistência relevante. De um lado, a nota oficial sustenta o desconhecimento da decisão judicial. De outro, as respostas indicam que ao menos setores da administração tinham conhecimento suficiente para localizar o servidor, saber que ele estava preso e viabilizar um procedimento administrativo relacionado à promoção dentro do sistema prisional.

A inconsistência não está em interpretações externas, mas nas próprias declarações do Município. Ao tentar explicar o caso, a Prefeitura acabou produzindo duas versões que entram em conflito direto entre si, o que levanta questionamentos sobre o que, de fato, era de conhecimento da administração no momento dos atos praticados.

A partir dessas respostas, o Portal Verdades analisou ponto a ponto os argumentos apresentados, confrontando a nota oficial com os esclarecimentos enviados pela própria Prefeitura, além dos registros públicos e da decisão judicial já transitada em julgado. O que emerge dessa análise é uma sequência de fatos que não se explica apenas por desconhecimento formal, mas por uma contradição objetiva entre o discurso e as ações confirmadas pela própria gestão.


▸ A nota oficial divulgada à imprensa

Quatro afirmações centrais e o que cada uma significa

Afirmação 1 "A administração não tinha ciência até a comunicação formal da decisão judicial aos setores competentes do Município."
Apontamento do Portal Verdades Essa é uma das afirmações centrais da nota — e também uma das que mais exige esclarecimento. A própria Prefeitura confirmou, nas respostas aos questionamentos, que a chefia imediata foi à unidade prisional para colher a assinatura do servidor relacionada à promoção. Isso ocorreu em abril de 2026, após o trânsito em julgado de dezembro de 2025. Para realizar esse trâmite, algum setor da administração precisou saber que ele estava preso, identificar sua localização e viabilizar a coleta da assinatura. A alegação de desconhecimento da decisão judicial, portanto, precisa ser confrontada com o fato de que havia conhecimento administrativo sobre a situação prisional do servidor.
Afirmação 2 "Este ofício comunicando ao Município acerca da condenação definitiva apenas foi realizado através do ofício nº 1179/2026, expedido em 28 de abril de 2026."
Apontamento do Portal Verdades A Prefeitura usa o ofício como marco formal de conhecimento. No entanto, a necessidade de apurar e adotar providências administrativas não depende exclusivamente de ofício judicial. O Juiz Eduardo Faoro decretou a perda do cargo na sentença de novembro de 2025, e o trânsito em julgado ocorreu em 15 de dezembro de 2025. A partir desse marco, a decisão passou a produzir efeitos jurídicos relevantes sobre a situação funcional do servidor. Além disso, o processo era público e acessível no PROJUDI, e a situação de um servidor preso por meses justificava acompanhamento jurídico e administrativo pela gestão.
Afirmação 3 "Quanto à manutenção dos vencimentos durante o período em que esteve preso preventivamente, o Município observou, rigorosamente, a jurisprudência consolidada do STF."
Apontamento do Portal Verdades Aqui a Prefeitura tem razão, com um limite preciso. A jurisprudência do STF (AgR RE 1.104.426/SP, Ministro Edson Fachin, 2019) protege o servidor em prisão preventiva de ter seus vencimentos suspensos. O Portal Verdades reconhece esse argumento como válido para o período de setembro a 15 de dezembro de 2025. O que a Prefeitura omite é que esse argumento tem uma data de validade clara.
✓ Válido — prisão preventiva (set a 15/dez/2025)
Durante a prisão preventiva, a manutenção dos vencimentos encontra respaldo na jurisprudência do STF. O Portal Verdades não afirma que esses pagamentos foram ilegais.
✗ Inválido — pós-condenação definitiva (jan a mar/2026)
Em 15 de dezembro de 2025, com o trânsito em julgado, a condenação tornou-se definitiva e a perda do cargo decretada na sentença passou a produzir efeitos jurídicos relevantes. A jurisprudência do STF sobre prisão preventiva não se aplica automaticamente a esse período posterior, pois se trata de situação juridicamente distinta. Os pagamentos de janeiro, fevereiro e março de 2026 se enquadram nesse período e demandam apuração quanto à sua regularidade jurídica.
Afirmação 4 "Eventual ressarcimento será objeto de análise, oportunamente, no ato da rescisão."
Apontamento do Portal Verdades Essa frase contrasta com a resposta à pergunta 4, em que a Prefeitura afirma que “não há que se falar em pagamento irregular”. Se, por um lado, o Município nega irregularidade, por outro admite que eventual ressarcimento será analisado. As duas manifestações, enviadas no mesmo contexto, revelam uma inconsistência que exige esclarecimento público. O Portal Verdades acompanhará se haverá apuração, eventual ressarcimento e transparência sobre os valores.

▸ Os dez questionamentos do Portal Verdades

Pergunta a pergunta — o que a Prefeitura respondeu e o que cada resposta revela

Perguntas 1 e 2 Por que a Prefeitura não instaurou PAD? Confirma que nenhum processo administrativo disciplinar foi aberto?
Resposta da Prefeitura "Confirma a não instauração de PAD tendo em vista que não se trata de infração funcional e até o trânsito em julgado vigora o Princípio da Presunção de Inocência conforme entendimento do STF."
Análise do Portal Verdades A Prefeitura usa a presunção de inocência para justificar a ausência do PAD, mas o argumento exige distinção técnica. A jurisprudência do STF mencionada trata da suspensão de vencimentos em razão de prisão preventiva. Processo administrativo disciplinar, por sua vez, é instrumento de apuração, não necessariamente de punição imediata. Instaurar procedimento para apurar fatos funcionalmente relevantes não equivale a antecipar condenação penal. Punir antes do trânsito em julgado exige cautela. Apurar administrativamente, não. Essa distinção é relevante no Direito Administrativo. Na prática, quando a sentença transitou em julgado em dezembro de 2025, não havia processo administrativo identificado publicamente que já estivesse examinando a situação funcional do servidor.
Pergunta 3 A Prefeitura recebeu a comunicação judicial do trânsito em julgado? Por que o servidor permaneceu na folha por três meses após a sentença definitiva?
Resposta da Prefeitura "O Município somente teve ciência do trânsito em julgado na data de 29 de abril de 2026, através do ofício nº 1179/2026."
Análise do Portal Verdades Antes de qualquer argumento jurídico, cabe uma pergunta de senso comum: em sete meses, ninguém na Prefeitura de Pato Branco sentiu falta desse servidor? Nenhum secretário, nenhuma chefia, nenhum departamento de RH questionou sua ausência? Se a chefia foi até a unidade prisional em abril de 2026 para buscar sua assinatura, isso indica que ao menos parte da estrutura administrativa sabia que ele estava preso. Diante dessa informação, caberia verificar formalmente sua situação funcional e processual. O desconhecimento alegado na nota, portanto, precisa ser esclarecido à luz da própria resposta que confirma a ida à prisão.
Pergunta 4 A Prefeitura reconhece os pagamentos de janeiro, fevereiro e março de 2026 como irregulares?
Resposta da Prefeitura "Não há que se falar em pagamento irregular, considerando que o Município somente teve ciência do trânsito em julgado na data de 29 de abril de 2026."
Análise do Portal Verdades A Prefeitura usa o desconhecimento formal como justificativa, mas esse argumento não encerra o problema. O servidor permaneceu ausente por meses, não foram localizados atos públicos de apuração administrativa e, em abril, a própria gestão confirmou a coleta de assinatura na unidade prisional para fins de promoção. Juridicamente, a sentença transitada em julgado produzia efeitos relevantes sobre o vínculo funcional desde 15 de dezembro de 2025. A menção a “eventual ressarcimento” também levanta dúvida sobre a compatibilidade entre a negativa de irregularidade e a possibilidade de devolução de valores.
Pergunta 5 Quem assinou a avaliação de desempenho positiva do servidor para o exercício de 2025?
Resposta da Prefeitura "A avaliação foi assinada pela chefia imediata. A análise contempla o período de 1º de outubro de 2023 até 30 de setembro de 2025. Neste período não havia sido proferida sentença condenatória."
Análise do Portal Verdades A justificativa do período avaliativo não elimina os questionamentos. O servidor estava preso desde 7 de setembro de 2025, dentro do período avaliado, e a avaliação positiva foi assinada apesar da ausência ao trabalho no período final. Mais grave: a portaria de promoção foi assinada em 22 de abril de 2026, quando já havia sentença condenatória transitada em julgado com perda do cargo decretada. Mesmo que a avaliação tenha respaldo formal quanto ao período analisado, a decisão de assinar e publicar a promoção em abril de 2026 exige explicação administrativa e jurídica.
Pergunta 6 A Prefeitura confirma que o documento de promoção foi levado até a cadeia para colher a assinatura do servidor?
Resposta da Prefeitura "A chefia imediata foi quem realizou a busca do servidor que estava preso, considerando que o período avaliativo não havia ainda sido proferida sentença condenatória."
Análise do Portal Verdades A Prefeitura confirmou que a chefia realizou a busca do servidor que estava preso. Isso indica que, em abril de 2026, ao menos parte da estrutura administrativa sabia onde o servidor estava e adotou providência relacionada à promoção. A justificativa do período avaliativo não explica por que essa mesma informação não resultou em apuração formal da situação funcional antes da continuidade do ato.
Pergunta 7 Se sabia que estava preso, por que não agiu para o desligamento?
Resposta da Prefeitura "Porque até o trânsito em julgado vigora o Princípio da Presunção de Inocência conforme entendimento do STF."
Análise do Portal Verdades A presunção de inocência justifica cautela quanto à suspensão de vencimentos durante a prisão preventiva, argumento que se aplica até o trânsito em julgado. Mas a pergunta era sobre abril de 2026, quando a chefia foi à unidade prisional. Nessa data, o trânsito em julgado já havia ocorrido há quatro meses, e a sentença era definitiva. Ainda assim, a providência adotada foi relacionada à promoção, não à apuração ou ao desligamento formal.
Pergunta 8 Existe relação política entre o servidor e membros da atual gestão?
Resposta da Prefeitura "Inexiste qualquer relação política ou qualquer forma de favorecimento. Todos os servidores envolvidos são concursados do Município."
Análise do Portal Verdades A Prefeitura nega. O Portal Verdades mantém o que fontes relataram: o servidor teria apoiado a campanha do prefeito Géri Dutra em 2024. Essa informação não foi confirmada oficialmente e continua sendo apurada. A negativa da Prefeitura é registrada.
Pergunta 9 Quando será efetivado o desligamento formal do servidor?
Resposta da Prefeitura "O desligamento será realizado imediatamente, através da Portaria nº 377, de 29 de abril de 2026, publicada em 30 de abril de 2026. Eventual ressarcimento será objeto de análise, oportunamente, no ato da rescisão."
Análise do Portal Verdades Desligamento confirmado mais de quatro meses após o trânsito em julgado da sentença que decretou a perda do cargo, e somente após a publicação da reportagem do Portal Verdades e o recebimento do ofício judicial. Quanto aos R$ 14.759 pagos no período posterior ao trânsito em julgado, a Prefeitura informou que eventual ressarcimento será objeto de análise. Até o momento, não há prazo, valor reconhecido oficialmente ou informação pública sobre eventual devolução. O Portal Verdades acompanhará.
Pergunta 10 O prefeito Géri Dutra tem conhecimento das consequências jurídicas que as condutas descritas podem acarretar?
Resposta da Prefeitura "Inexiste conduta irregular considerando todos os apontamentos acima."
Análise do Portal Verdades Uma linha. Essa foi a resposta da gestão Géri Dutra diante de dez questões documentadas com sentença judicial, registros de folha de pagamento, Diário Oficial e a confirmação da própria Prefeitura de que a chefia foi até a cadeia buscar a assinatura do servidor. O Ministério Público do Paraná avaliará os mesmos fatos com base na lei, não na nota.

▸ O que a nota confirma sem querer

A contradição que nenhum argumento resolve

A nota oficial diz que o Município não sabia do trânsito em julgado até o ofício de 28 de abril. As respostas confirmam que a chefia foi até a unidade prisional buscar a assinatura do servidor em abril de 2026. Essas duas informações, produzidas pela mesma gestão no mesmo contexto, criam uma contradição relevante que exige explicação pública.

⚠ A contradição central
Em abril de 2026, quatro meses após o trânsito em julgado, a Prefeitura de Pato Branco adotou providência relacionada à promoção do servidor, com coleta de assinatura na unidade prisional, mas não há registro público de providência anterior voltada à apuração de sua situação funcional ou ao desligamento. A informação de que ele estava preso era conhecida por setores envolvidos no ato de promoção, o que torna indispensável esclarecer por que essa ciência não resultou em medidas administrativas compatíveis.
⚡ O que a própria Prefeitura confirmou
A chefia foi até a unidade prisional colher a assinatura relacionada à promoção. A Prefeitura informou que eventual ressarcimento “será objeto de análise”. O desligamento foi encaminhado somente após o ofício judicial, mais de quatro meses após o trânsito em julgado da sentença que decretou a perda do cargo.

O Portal Verdades deu espaço à Prefeitura e analisou cada argumento com seriedade. O que a nota resolveu é pequeno: os pagamentos durante a prisão preventiva têm amparo na jurisprudência do STF, e isso é reconhecido. O que ela não resolveu é o essencial: os pagamentos realizados após a sentença definitiva, a promoção assinada quando o servidor já estava condenado, a assinatura colhida na unidade prisional e a ausência de atos públicos localizados de apuração administrativa durante o período analisado.

A gestão Géri Dutra encerrou sua resposta dizendo que “inexiste conduta irregular”. Os documentos foram encaminhados ao Ministério Público do Paraná. Caberá aos órgãos competentes avaliar os fatos, as responsabilidades e a eventual necessidade de ressarcimento ou outras providências legais.

▸ Nota editorial O Portal Verdades optou por não identificar o servidor envolvido a fim de preservar sua identidade. Todos os documentos desta investigação foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Paraná. A íntegra das respostas aos dez questionamentos está disponível para consulta mediante solicitação à redação.

▸ Íntegra

Nota Oficial da Prefeitura de Pato Branco — 29 de abril de 2026

Nota Oficial — Município de Pato Branco — 29/04/2026

O Município de Pato Branco informa que foi oficialmente comunicado nesta quarta, dia 29 de abril de 2026, através do ofício nº 1179/2026, de 28 de abril de 2026, expedido pelo juiz substituto Carlos Gregório Bezerra dos Santos sobre a decretação da perda de cargo público, de um servidor municipal mencionado em reportagem recente.

A administração não tinha ciência até a comunicação formal da decisão judicial aos setores competentes do Município. Imediatamente, após o recebimento da informação oficial, o Município iniciou os procedimentos cabíveis para cumprimento da medida.

Em referência ao caso do servidor condenado, com decretação da perda do cargo e que estaria recebendo normalmente seus vencimentos, a Administração Municipal informa que a sentença determinou em seu dispositivo que: "Após o trânsito em julgado da sentença: a) expeça-se a respectiva guia de recolhimento; b) comunique-se ao Distribuidor, Instituto de Identificação, Juízo Eleitoral e Município de Pato Branco; c) providencie-se a liquidação das custas, intimando-se o réu para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias; d) arquivem-se."

Importante deixar claro que este ofício comunicando ao Município acerca da condenação definitiva, e consequente decretação de perda de cargo público, apenas foi realizado através do ofício nº 1179/2026, expedido em 28 de abril de 2026, pelo juízo da Vara Criminal. Por esta razão, é que o desligamento será realizado imediatamente, através da Portaria nº 377, de 29 de abril de 2026, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios na data de 30 de abril de 2026.

Quanto à manutenção dos vencimentos do servidor durante o período em que esteve preso preventivamente, o Município observou, rigorosamente, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a qual é pacífica ao determinar que a suspensão de vencimentos de servidor público em decorrência de faltas originadas de prisão preventiva viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos, conforme decidido no AgR RE 1.104.426/SP, de relatoria do Ministro Edson Fachin, julgado em 29 de abril de 2019.

Salientamos que a manutenção do pagamento após condenação definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado, ocorreu apenas em razão da ausência da comunicação do juízo a este Município.

Por fim, eventual ressarcimento será objeto de análise, oportunamente, no ato da rescisão.

Município de Pato Branco

Por Gustavo, Portal Verdades / Fonte: Nota Oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 29/04/2026. Respostas aos questionamentos do Portal Verdades, 29/04/2026. TJPR, Processo 0009767-65.2025.8.16.0131. STF, AgR RE 1.104.426/SP, Ministro Edson Fachin, 29/04/2019. Código Penal, artigo 92. Lei 8.429/1992.

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