O Ministério Público do Paraná (MPPR) rejeitou pela segunda vez a tentativa do prefeito de Pato Branco, Géri Dutra, de negociar a manutenção do contrato de R$ 1.499.958,00 da Copa Intercontinental de Futsal 2026. Em novo despacho assinado às 17h27 de sexta-feira, 6 de novembro, a promotora de Justiça Silvana Cardoso Loureiro indeferiu o pedido de reconsideração e de reunião para celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), afirmando que os novos documentos financeiros apresentados pela Prefeitura não corrigem os vícios apontados no procedimento de contratação sem licitação.
A decisão foi tomada aproximadamente cinco horas e meia depois de a administração municipal encaminhar, às 12h do mesmo dia, uma nova manifestação acompanhada de informações sobre contratos, passagens aéreas, despesas e compromissos assumidos pela MDF Eventos Esportivos Ltda. A Promotoria analisou a argumentação apresentada, manteve integralmente a Recomendação Administrativa nº 09/2026 e determinou que Géri fosse novamente comunicado. O novo despacho esclarece que, na avaliação ministerial, comprovar despesas assumidas pela empresa não significa corrigir eventuais ilegalidades existentes desde a origem da contratação.
Promotora afirma que novos documentos não corrigem os vícios apontados
O Portal Verdades teve acesso ao despacho de três páginas emitido no Inquérito Civil nº 0105.26.001573-7, assinado digitalmente por Silvana Cardoso Loureiro em 6 de novembro, às 17h27min27s. O documento representa a segunda resposta negativa da Promotoria às tentativas do Executivo de substituir a anulação recomendada por medidas de fiscalização e prestação de contas.
Diferentemente do despacho anterior, de 4 de novembro, que comunicava de maneira objetiva a manutenção da recomendação e a recusa de reunião, o novo documento explica os motivos pelos quais a Promotoria considera insuficientes as informações financeiras apresentadas pela Prefeitura.
A manifestação se refere aos documentos encaminhados pela MDF para demonstrar despesas já efetuadas ou cotadas, incluindo faturas, notas de débito de passagens internacionais, contratos de transporte e orçamentos de fornecedores.
Para a Promotoria, esses registros podem demonstrar compromissos comerciais da organizadora, mas não solucionam os problemas de legalidade que motivaram a recomendação de anulação da contratação direta.
Da primeira recomendação à segunda negativa: a cronologia do impasse
Para compreender o novo desdobramento, é necessário acompanhar a sequência dos atos documentados. Desde outubro, a Prefeitura tem sustentado que o contrato é legal e que sua anulação poderia provocar prejuízos financeiros. O Ministério Público, por outro lado, mantém os questionamentos sobre os fundamentos utilizados para contratar diretamente a empresa organizadora.
| 9 de outubro | MPPR instaura o inquérito civil e expede a Recomendação nº 09/2026, solicitando a anulação da inexigibilidade e do contrato. |
| 27 de outubro | Géri informa que não acatará a recomendação, defende a legalidade da contratação e propõe um primeiro TAC. |
| 4 de novembro, 16h06 | Promotora mantém integralmente a recomendação e informa que não realizará reunião nem acordo. |
| 4 de novembro, 16h56 | Prefeitura confirma o recebimento da primeira negativa ministerial. |
| 5 de novembro | MDF apresenta manifestação complementar com planilha financeira, contratos e documentos de fornecedores. |
| 6 de novembro, 11h58 | Géri assina nova manifestação, insistindo na reconsideração e no TAC. |
| 6 de novembro, 12h00 | Prefeitura encaminha o novo pedido à Promotoria, acompanhado de extensa documentação. |
| 6 de novembro, 17h27 | MP indefere novamente os pedidos e mantém a recomendação de anulação. |
| 6 de novembro, 17h42 | Promotora assina o Ofício nº 818/2026, dirigido ao prefeito para comunicar a nova decisão. |
A cronologia mostra que a segunda tentativa de negociação foi examinada em poucas horas. O pedido encaminhado pela Prefeitura ao meio-dia de 6 de novembro já havia recebido uma decisão negativa às 17h27.
O Ofício nº 818/2026 foi assinado eletronicamente às 17h42min23s, determinando a ciência do prefeito sobre o novo posicionamento. Nos dois documentos agora examinados, entretanto, não consta comprovante de que a Prefeitura já havia recebido essa segunda comunicação.
A discussão envolve a legalidade da contratação sem licitação, não apenas os valores gastos
A origem do caso está na Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026, utilizada pela Prefeitura de Pato Branco para contratar a MDF Eventos Esportivos pelo valor de R$ 1.499.958,00, destinado à organização da Copa Intercontinental de Futsal.
A inexigibilidade é uma modalidade de contratação direta admitida pela Lei nº 14.133/2021 quando existe inviabilidade de competição devidamente demonstrada. Entretanto, a ausência de licitação não elimina a obrigação de justificar a escolha do contratado, a necessidade do objeto, os preços praticados e os fundamentos legais do procedimento.
Na recomendação original, o Ministério Público questionou principalmente a suficiência da justificativa dos preços, a demonstração da exclusividade atribuída à MDF e a utilização dessa exclusividade para incluir em um único contrato diversos serviços que, individualmente, poderiam apresentar características comuns de mercado.
A Prefeitura e a empresa defendem que a MDF possui autorização da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) para organizar a competição e que a execução integrada seria necessária para atender às exigências internacionais. A CBFS também encaminhou esclarecimentos sobre sua relação contratual com a organizadora.
O questionamento ministerial, entretanto, envolve a extensão dessa exclusividade. Mesmo que uma empresa possua direitos específicos para organizar uma competição, é necessário demonstrar por que essa condição justificaria a contratação direta de todos os serviços incluídos no objeto administrativo.
Entre esses serviços estão transporte, alimentação, hospedagem, comunicação visual, sonorização, iluminação, equipamentos audiovisuais e outras atividades operacionais.
O MPPR também questionou a formação do orçamento e a suficiência dos documentos utilizados para demonstrar a compatibilidade dos preços. Esses são os fundamentos centrais da recomendação de anulação que a promotora decidiu manter.
Notas, contratos e passagens demonstram compromissos, mas não afastam os questionamentos sobre a contratação
Na manifestação de 6 de novembro, a Prefeitura argumentou que a MDF já possuía compromissos financeiros relevantes para a realização da competição, incluindo contratos de transporte, hospedagem, equipamentos e reservas de passagens internacionais.
O Executivo informou que a organizadora havia apresentado comprovantes de R$ 84.966,77 em desembolsos a fornecedores, além de outros R$ 51.755,00 em adiantamentos de passagens ainda pendentes de conciliação bancária. Também foram mencionados contratos com vencimentos futuros e serviços já programados.
A intenção da defesa foi demonstrar que uma eventual paralisação poderia resultar em prejuízos econômicos e compromissos financeiros de difícil reversão.
O Ministério Público, entretanto, afirmou expressamente que a documentação apresentada não tem capacidade de sanar os vícios apontados no procedimento de inexigibilidade.
A distinção é relevante: uma nota fiscal ou um comprovante bancário pode demonstrar uma despesa, mas não comprova automaticamente que a contratação pública que deu origem à operação observou todas as exigências legais.
Da mesma forma, contratos firmados com fornecedores não substituem, por si só, a justificativa exigida para a escolha direta da organizadora e para a formação dos preços do contrato administrativo.
O novo despacho não apresenta uma perícia individualizada sobre cada despesa informada. Sua conclusão diz respeito à insuficiência desses documentos para modificar a posição ministerial sobre a regularidade da contratação.
Promotora afirma que acordo não pode ser utilizado para validar atos considerados nulos
Outro ponto central do despacho é a explicação sobre a finalidade do Termo de Ajustamento de Conduta. Géri havia insistido em realizar uma reunião com a Promotoria para formalizar um acordo que permitisse a continuidade do evento mediante fiscalização reforçada.
Entre as medidas propostas pelo Município estavam auditoria de custos, retenção de valores referentes a serviços não executados, acompanhamento da bilheteria, fiscalização de patrocínios e apresentação de documentos antes dos pagamentos.
A promotora, entretanto, considera que esse tipo de instrumento não seria adequado para solucionar os vícios que identifica na origem da contratação.
O despacho também faz referência a eventual ato de improbidade administrativa, dentro da fundamentação sobre os limites do acordo. Essa menção não representa uma decisão judicial de improbidade nem comprova responsabilidade pessoal do prefeito ou dos representantes da empresa.
A interpretação apresentada pela Promotoria é que um TAC pode estabelecer obrigações para adequação de condutas futuras e reparação de danos, mas não serviria, no caso concreto, para conferir validade a atos administrativos que o órgão ministerial considera viciados.
Em termos práticos, a posição do MP é que prometer fiscalização posterior não resolve necessariamente um problema ocorrido no momento da contratação.
MP rebate argumento de Géri e afirma que sua atuação busca prevenir danos ao erário
A Prefeitura sustenta que a anulação do contrato, às vésperas da competição, poderia provocar prejuízos ao Município e à coletividade. No Ofício nº 373/2026/GP, o Executivo citou despesas com passagens, hospedagem, fornecedores, estruturas e possíveis indenizações, além do risco de devolução dos recursos estaduais.
A defesa também utilizou fundamentos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para argumentar que decisões administrativas devem considerar suas consequências práticas.
No novo despacho, Silvana Cardoso Loureiro responde que a atuação do Ministério Público busca justamente prevenir danos ao patrimônio público decorrentes, em sua avaliação, das condições em que o contrato foi celebrado.
A promotora sustenta que a observância da legalidade, da moralidade administrativa e da proteção do erário deve prevalecer sobre argumentos de conveniência operacional e interesses econômicos privados. Em sua fundamentação, também faz referência à proteção contra contratações direcionadas.
Isso não significa que tenha sido comprovado judicialmente um direcionamento ou que as despesas apresentadas pela MDF sejam fictícias. Trata-se da avaliação ministerial no âmbito de um inquérito civil ainda em andamento.
O contraste entre as posições é claro: enquanto a Prefeitura argumenta que cancelar a competição poderia causar prejuízos, o Ministério Público sustenta que manter uma contratação que considera irregular também representa risco ao dinheiro público.
Os novos documentos não apresentam uma quantificação pericial conclusiva sobre os prejuízos financeiros de cada alternativa, nem uma decisão judicial estabelecendo quais valores seriam eventualmente indenizáveis.
Promotora mantém integralmente recomendação e determina nova comunicação ao prefeito
Ao final do despacho de 6 de novembro, a promotora formalizou três determinações. A primeira foi o indeferimento dos pedidos apresentados no Ofício nº 373/2026/GP, incluindo a reapreciação da recomendação e o agendamento de audiência ou reunião técnica para celebração de TAC.
A segunda foi a manutenção integral da Recomendação Administrativa nº 09/2026, nos mesmos termos já estabelecidos anteriormente. A terceira foi a determinação para que o prefeito Géri Dutra fosse oficialmente comunicado da nova decisão.
O Ofício nº 818/2026, assinado às 17h42 de sexta-feira, formalizou a comunicação dirigida ao Executivo. O documento identifica o objeto da investigação como a eventual ilegalidade do Contrato nº 100/2026, firmado com a MDF Eventos Esportivos em decorrência da inexigibilidade de licitação.
A segunda negativa ocorre depois de a Prefeitura já ter recebido, em 4 de novembro, uma comunicação semelhante e ter apresentado nova documentação na tentativa de modificar a posição da Promotoria.
Recomendação permanece mantida, mas não existe ordem judicial de suspensão nesses documentos
Apesar da manutenção da recomendação, é necessário distinguir a atuação extrajudicial do Ministério Público de uma decisão judicial. A Recomendação Administrativa nº 09/2026 expressa o posicionamento da Promotoria e solicita que a Prefeitura anule o procedimento e o contrato, mas não produz automaticamente os mesmos efeitos de uma ordem judicial.
Nos dois documentos analisados agora pelo Portal Verdades, não consta determinação judicial para suspensão da competição, decisão definitiva de nulidade contratual ou comprovação de que a Prefeitura tenha efetivamente anulado a contratação.
Também não há, nesses arquivos, novo prazo específico para cumprimento da recomendação ou informação de que uma ação judicial tenha sido ajuizada em decorrência do segundo indeferimento.
A Copa Intercontinental está prevista para ocorrer entre 14 e 19 de novembro, na Arena Cláudio Petrycoski, em Pato Branco. Segundo o cronograma apresentado pelo Executivo, a montagem das estruturas começaria em 8 de novembro, com chegada de delegações internacionais a partir do dia 9.
Diante da proximidade das datas, os próximos atos da Prefeitura e da Promotoria serão relevantes para esclarecer se haverá manutenção da execução contratual, alguma providência administrativa ou eventual medida judicial.
Portal Verdades acompanha as decisões e documentos do inquérito
A investigação da contratação da Copa Intercontinental já foi tema de reportagens anteriores do Portal Verdades, que apresentaram a recomendação inicial de anulação, a decisão de Géri de contrariá-la, os questionamentos sobre ingressos e patrocínios e a primeira negativa do Ministério Público à proposta de acordo.
Na sexta-feira, 6 de novembro, o Portal publicou uma nova reportagem após a Prefeitura encaminhar, às 12h, a segunda manifestação. Naquele momento, os documentos disponíveis ainda não registravam uma nova resposta da Promotoria. A decisão assinada às 17h27 daquele mesmo dia constitui o desdobramento agora apresentado.
Leia a reportagem sobre a segunda tentativa de acordo apresentada por Géri.
Veja a primeira negativa do Ministério Público, de 4 de novembro, e os documentos originais.
Entenda os fundamentos da recomendação inicial de anulação.
O novo despacho demonstra que a Promotoria mantém seus questionamentos mesmo diante dos documentos financeiros e das justificativas apresentadas pelo Executivo. A situação permanece sujeita a novos atos administrativos e ministeriais, respeitados o contraditório, a ampla defesa e a necessidade de comprovação das alegações.
O Portal Verdades seguirá acompanhando as movimentações do Inquérito Civil nº 0105.26.001573-7 e mantém espaço aberto para manifestações da Prefeitura, da MDF Eventos Esportivos e dos demais envolvidos pelo e-mail portalverdadespb@gmail.com.
