Terceirização do lixo em Pato Branco: relembre por que o TCE suspendeu licitação de R$ 10,8 milhões

A Prefeitura de Pato Branco pretendia contratar uma empresa para assumir a coleta de lixo orgânico, mas a licitação de R$ 10,8 milhões anuais foi suspensa pelo Tribunal de Contas em abril. Questionamentos sobre quantidade de caminhões, planilhas de custos e exigências do edital motivaram a decisão. O Município contestou as alegações e defendeu o planejamento técnico da contratação.

Caminhão de coleta de resíduos de Pato Branco, contêiner azul de recicláveis e trabalhador da limpeza urbana

A licitação milionária lançada pela Prefeitura de Pato Branco para terceirizar a coleta de lixo orgânico foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em abril de 2026, após uma empresa interessada no processo apresentar questionamentos sobre o dimensionamento dos caminhões, a composição dos custos e documentos técnicos utilizados pela administração municipal.

Com valor estimado em aproximadamente R$ 10,8 milhões por ano, o procedimento pretendia transferir a uma empresa privada a execução da coleta de resíduos orgânicos domiciliares, incluindo o fornecimento de caminhões, trabalhadores e ferramentas tecnológicas para acompanhamento dos serviços. A decisão cautelar interrompeu o andamento da licitação antes da abertura das propostas, inicialmente prevista para 13 de abril.

A contratação

Uma terceirização de quase R$ 900 mil por mês

O Pregão Eletrônico nº 71/2025, Processo Administrativo nº 138/2025, previa uma despesa anual estimada em R$ 10.794.552,36, equivalente a aproximadamente R$ 899,5 mil mensais. O valor era uma referência orçamentária para a licitação e não representava dinheiro efetivamente pago ou um contrato já firmado.

A proposta da administração municipal era contratar uma empresa especializada, que ficaria responsável pelos veículos e pelas equipes necessárias ao recolhimento do lixo orgânico, além de utilizar uma plataforma tecnológica para gerenciamento e certificação dos serviços.

Entretanto, o procedimento passou a ser questionado perante o TCE, especialmente quanto aos critérios adotados pela Prefeitura para calcular a estrutura e os custos necessários à execução do trabalho.

Os questionamentos

Por que o Tribunal de Contas suspendeu a licitação?

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, por meio do Despacho nº 501/26, de 10 de abril de 2026, após representação apresentada pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda.

Um dos principais questionamentos dizia respeito à quantidade de caminhões compactadores prevista para a contratação. Conforme a representação, possíveis inconsistências nos cálculos utilizados pela Prefeitura poderiam ter provocado um superdimensionamento da frota.

O edital previa sete caminhões. A empresa argumentou que, com a correção dos cálculos por ela questionados, a necessidade poderia cair para quatro veículos, além de permitir uma redução na quantidade de trabalhadores das equipes de coleta.

A diferença poderia ter reflexos importantes na composição do orçamento, já que veículos, combustível, manutenção, mão de obra e demais despesas operacionais integram o cálculo do preço estimado.

Também foram levantadas dúvidas sobre os índices de depreciação dos caminhões, a ausência de assinatura de engenheiro e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na planilha orçamentária, a matriz de riscos e a justificativa documental para alterações realizadas na versão republicada do edital.

Ao examinar os documentos, o relator considerou que os questionamentos apresentavam elementos suficientes para justificar uma intervenção preventiva. A decisão não significou, porém, que as alegações da empresa estivessem comprovadas.

O TCE optou por impedir o prosseguimento da licitação enquanto as dúvidas técnicas e jurídicas fossem esclarecidas, evitando que o procedimento avançasse até uma eventual contratação antes da análise necessária.

Manifestação do Município

Prefeitura contestou os questionamentos e defendeu a necessidade de sete caminhões

Em manifestação publicada em 17 de abril, a Prefeitura de Pato Branco afirmou que os estudos utilizados para elaborar o edital foram realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ao longo de aproximadamente um ano.

Segundo o secretário Vicente Michaliszyn, os levantamentos consideraram o peso e o volume dos resíduos coletados, as rotas percorridas pelos caminhões, as características do relevo da cidade e as exigências da Norma Regulamentadora nº 38, relacionada às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A administração sustentou que sete caminhões e 14 equipes, distribuídas em dois turnos, seriam necessários para atender adequadamente o Município. O engenheiro ambiental Cristian Eduardo Spiecker também defendeu os cálculos apresentados, afastando a existência de superdimensionamento.

A Prefeitura argumentou ainda que os R$ 10,8 milhões representavam o valor estimado da contratação e que a disputa entre empresas poderia resultar em uma proposta inferior.

O serviço

A suspensão da terceirização não interrompeu a coleta de lixo

Um aspecto importante da decisão é que a cautelar atingiu o procedimento licitatório, e não a prestação do serviço público de coleta de lixo.

Ao determinar a suspensão, o TCE registrou que a coleta de resíduos orgânicos continuava sendo executada pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Por esse motivo, o relator entendeu que a paralisação do pregão não provocaria a interrupção imediata de um serviço essencial à população.

Isso significa que a decisão não impediu a Prefeitura de continuar recolhendo os resíduos com a estrutura municipal. O impedimento recaía sobre o avanço daquela licitação para a contratação de uma empresa terceirizada.

Andamento do caso

O que aconteceu depois da suspensão?

Em 27 de maio de 2026, o Tribunal Pleno do TCE-PR homologou a medida cautelar por meio do Acórdão nº 1193/2026, confirmando a decisão que havia determinado a suspensão do pregão.

O processo nº 225603/26 foi vinculado à representação principal nº 795015/25, que também trata de questionamentos ao procedimento licitatório. A homologação confirmou a necessidade da medida preventiva naquele momento, mas não representou julgamento definitivo das alegações.

Na consulta às fontes públicas realizada para esta atualização, em 6 de novembro de 2026, não foi possível confirmar o desfecho definitivo do processo principal nem identificar decisão posterior suficiente para afirmar se a licitação foi retomada, cancelada ou substituída.

Assim, a última decisão colegiada identificada nesta apuração é a homologação da suspensão, em maio. A situação processual posterior ainda depende de confirmação atualizada.

O episódio mantém em evidência uma discussão importante para Pato Branco: o planejamento da terceirização da coleta de lixo, os parâmetros utilizados para estimar quase R$ 11 milhões anuais e as justificativas técnicas que devem acompanhar uma contratação desse porte. Até que sejam esclarecidas as questões pendentes, é necessário distinguir as suspeitas apresentadas ao Tribunal dos fatos efetivamente comprovados.

O Portal Verdades já havia acompanhado os primeiros questionamentos sobre o procedimento em reportagem publicada em fevereiro. Relembre a investigação inicial sobre a terceirização do lixo em Pato Branco.