Lula sanciona “OAB da Medicina”: futuros médicos terão de passar em três provas para atender pacientes

Nova legislação condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Enamed, exame aplicado em três etapas durante a graduação. A exigência vale para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. Quem concluir a faculdade sem atingir o desempenho mínimo ficará impedido de atender pacientes, enquanto instituições com resultados ruins poderão sofrer sanções.

Presidente Lula durante cerimônia de sanção da lei do Enamed no Palácio do Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6), durante cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que condiciona o exercício da medicina à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida, que ficou conhecida como “OAB da Medicina”, estabelece três avaliações obrigatórias durante a graduação e determina que os estudantes abrangidos pelas novas regras somente poderão obter o registro profissional após comprovar o desempenho mínimo exigido.

A mudança representa uma nova etapa na fiscalização da formação médica brasileira. O exame, que já era utilizado para avaliar estudantes e instituições de ensino, passa a funcionar também como instrumento de habilitação profissional. A regra foi introduzida pela Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro e agora sancionada pelo presidente.

NOVAS REGRAS

Três provas durante a faculdade definirão a habilitação profissional

Pela nova legislação, os estudantes de medicina serão submetidos a três avaliações ao longo dos seis anos de graduação. A primeira ocorrerá ao final do segundo ano, a segunda ao término do quarto ano e a terceira na conclusão do sexto ano.

O resultado final será calculado com base no desempenho acumulado nas três etapas, sendo que a última avaliação terá maior peso. Os critérios de cálculo, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, formada por representantes do Conselho Federal de Medicina, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.

A proposta é acompanhar o desenvolvimento dos estudantes durante a formação, permitindo identificar dificuldades antes da conclusão do curso. As provas deverão avaliar conhecimentos, habilidades e competências relacionados às diretrizes curriculares nacionais e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSEQUÊNCIAS

Quem concluir medicina sem aprovação não poderá atender pacientes

Uma das mudanças mais relevantes está na possibilidade de um estudante concluir a graduação, receber o diploma e, ainda assim, não estar autorizado a exercer atividades clínicas. Para os futuros profissionais sujeitos à nova legislação, a obtenção do registro médico dependerá da certificação de proficiência no Enamed.

Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá realizar novamente a etapa final do exame em edições posteriores. Enquanto não conseguir a aprovação necessária, entretanto, não poderá obter a habilitação profissional plena.

A legislação prevê uma modalidade específica chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que ainda não atingiram a proficiência exigida. Esse registro permitirá exclusivamente a participação em atividades técnico-científicas e de pesquisa, sob supervisão, sem autorização para atendimento de pacientes.

Os profissionais nessa situação também ficarão impedidos de prescrever medicamentos, emitir laudos ou atestados e exercer atividades reservadas legalmente aos médicos. O Conselho Federal de Medicina ficará responsável pela regulamentação dessa modalidade de inscrição.

QUEM SERÁ ATINGIDO

Exigência não alcança quem já estava cursando medicina antes de junho

A nova exigência não será aplicada indistintamente a todos os estudantes e profissionais. O marco definido pela legislação é 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que estabeleceu as novas regras.

Assim, os estudantes que já estavam matriculados em medicina antes dessa data continuarão submetidos às condições anteriores para obtenção do registro profissional. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também não precisarão realizar o exame para manter sua habilitação.

Para quem ingressou no curso a partir da publicação da medida provisória, contudo, a aprovação no Enamed será um requisito para o exercício profissional após a graduação.

Os profissionais formados em instituições estrangeiras continuarão sujeitos às exigências de revalidação de diploma, por meio do Revalida, conforme as normas aplicáveis.

FISCALIZAÇÃO DAS FACULDADES

Instituições com baixo desempenho poderão perder vagas e sofrer restrições

A legislação também amplia as consequências dos resultados do Enamed para as instituições de ensino superior. Além de avaliar individualmente os estudantes, o exame será utilizado para medir a qualidade dos cursos de medicina oferecidos no país.

Cada instituição receberá anualmente um conceito baseado no desempenho dos alunos na etapa final da avaliação. Os cursos com resultados considerados insatisfatórios poderão ser submetidos a procedimentos de supervisão pelo Ministério da Educação, incluindo medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos processos seletivos.

Os resultados consolidados deverão ser divulgados pelo MEC sem identificação individual dos estudantes. As faculdades também terão de apresentar publicamente os resultados de suas três últimas edições, permitindo que candidatos e familiares consultem o desempenho das instituições antes da escolha do curso.

A fiscalização ganha relevância diante da expansão do ensino médico no Brasil. Segundo dados apresentados na discussão da medida provisória, 99 dos 304 cursos integrantes do Sistema Federal de Ensino avaliados na primeira edição do Enamed ficaram nas duas faixas consideradas insatisfatórias, o equivalente a aproximadamente 32,6% desse grupo.

DECISÃO PRESIDENCIAL

Lula defende qualidade da medicina e sanciona texto com veto

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula defendeu a necessidade de melhorar a formação médica e destacou a importância de um atendimento de qualidade, especialmente na rede pública de saúde. O presidente também criticou o que considera uma crescente mercantilização da profissão.

A sanção ocorreu após a aprovação da Medida Provisória nº 1.370 pelo Congresso Nacional, em 15 de outubro. O texto passou por alterações durante a tramitação, inclusive em pontos relacionados à participação dos órgãos responsáveis pela fiscalização profissional.

Segundo informações divulgadas após a cerimônia, Lula vetou o trecho que estabelecia contrapartidas financeiras de até 2% do faturamento líquido de cursos de medicina que utilizam estruturas do SUS para atividades práticas. A justificativa apresentada pelo governo foi a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e equilibrados para a cobrança.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Diploma e aprovação no exame terão funções diferentes

Com a nova regulamentação, a conclusão da graduação e a autorização para o exercício da medicina passam a depender de etapas distintas para os estudantes alcançados pela mudança. O diploma comprovará a formação universitária, enquanto a certificação do Enamed demonstrará o atendimento ao nível mínimo de proficiência exigido para obtenção do registro profissional.

O modelo se aproxima do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que exige aprovação para o exercício da advocacia. A diferença é que, na medicina, as avaliações serão distribuídas ao longo da graduação, permitindo também o acompanhamento das faculdades e a identificação de deficiências no processo de formação.

A implementação das novas regras deverá exigir adaptações tanto das instituições de ensino quanto dos órgãos responsáveis pela avaliação e pelo registro profissional. Para os futuros estudantes, a escolha da faculdade também poderá passar a considerar o desempenho público dos cursos no exame nacional.