O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) abriu investigação formal sobre o Pregão Eletrônico nº 71/2025, lançado pelo Município de Pato Branco para contratação de serviços de coleta e gestão de resíduos sólidos, com valor estimado em R$ 10.120.268,40.
A apuração ocorre após o protocolo de uma Representação da Lei de Licitações (Processo nº 795015/25), que questiona possíveis irregularidades no edital. O despacho é assinado pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo.
Embora o Tribunal tenha negado, neste momento, o pedido de suspensão imediata do certame, a representação foi admitida e seguirá para fase de instrução técnica e contraditório, o que coloca oficialmente a licitação sob análise do órgão de controle externo.
O que está sendo questionado
A representação aponta três eixos principais de possível irregularidade:
- Suposto “empacotamento” do objeto, ao reunir em um único escopo coleta, transporte, plataforma tecnológica de rastreabilidade e destinação final dos resíduos. Segundo a denúncia, essa estrutura poderia reduzir a competitividade se não houver justificativa técnica adequada para o não parcelamento.
- Exigências técnicas consideradas potencialmente restritivas, como comprovação de emissão de laudos com integração eletrônica, uso de imagens georreferenciadas e recorte temporal de três anos para atestados de capacidade técnica.
- Indícios de possível sobrepreço e superdimensionamento de itens da planilha orçamentária, com divergências em comparação a outras licitações similares.
Por que o Tribunal não suspendeu
Ao analisar o pedido cautelar, o relator entendeu que, nesta fase inicial, não há demonstração inequívoca de ilegalidade que justifique a suspensão imediata do pregão.
O despacho destaca que:
- A discussão sobre eventual restrição à competitividade exige análise técnica mais aprofundada;
- As justificativas apresentadas pelo Município são, em tese, juridicamente plausíveis;
- Não foi demonstrado risco concreto e iminente de contratação irreversível.
Outro ponto relevante é que o próprio Município informou que o procedimento encontra-se suspenso para reanálise interna, o que, segundo o relator, reduz o chamado “periculum in mora” ou seja, o risco de dano imediato.
O conselheiro também mencionou o risco de “dano inverso”, considerando que se trata de serviço essencial e ambientalmente sensível, cuja paralisação poderia gerar impactos ao interesse público.
Processo segue em análise
Com a admissão da representação, o Município, o prefeito e a pregoeira responsável foram citados para apresentar defesa no prazo regimental. Após o contraditório, o processo seguirá para instrução técnica e eventual manifestação do Ministério Público de Contas.
A decisão atual não encerra o caso. O mérito da representação ainda será julgado pelo Tribunal, que poderá, ao final da instrução, determinar ajustes no edital, eventual anulação ou o arquivamento da denúncia, dependendo das conclusões técnicas.
Licitação sob lupa
Embora não tenha havido suspensão imediata, o fato de o Tribunal ter recebido a representação indica que a matéria ultrapassou o campo do debate político e passou a ser objeto de controle institucional formal.
A licitação milionária para a gestão do lixo em Pato Branco agora está sob análise do TCE-PR. O desfecho dependerá do que for apurado na fase técnica e documental que se inicia.
