Após oito anos, Assembleia do Paraná aprova transferência escolar para filhos de vítimas de violência; direito já existe em lei federal desde 2019

O Projeto de Lei 130/2018 foi aprovado em 4 de novembro pela Assembleia Legislativa do Paraná e prevê prioridade de matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. Entretanto, uma legislação federal já garante esse direito desde outubro de 2019. Em Pato Branco, uma lei municipal semelhante também está em vigor desde abril de 2026. A proposta estadual ainda depende de sanção.

Fachada da sede da Assembleia Legislativa do Paraná, com árvores, bandeiras e espelho-d'água em primeiro plano
Sede da Assembleia Legislativa do Paraná. Imagem enviada para ilustrar a reportagem.

Após oito anos de tramitação, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na quarta-feira (4 de novembro), o Projeto de Lei nº 130/2018, que estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes não tenham seus estudos interrompidos quando precisam mudar de residência para acompanhar suas mães em busca de segurança. Entretanto, existe um detalhe importante: esse direito já está previsto na legislação federal brasileira desde outubro de 2019.

A proposta estadual foi apresentada originalmente em 2018, antes da aprovação da Lei Federal nº 13.882/2019, que alterou a Lei Maria da Penha para garantir prioridade na matrícula e transferência dos dependentes de mulheres em situação de violência. Enquanto o Congresso Nacional aprovou a garantia federal em 2019, o projeto paranaense permaneceu em tramitação até novembro de 2026. Agora, após a aprovação definitiva no Legislativo estadual, o texto segue para sanção governamental.

OITO ANOS DE TRAMITAÇÃO

Projeto de 2018 só foi aprovado definitivamente em novembro de 2026

O Projeto de Lei 130/2018 atravessou diferentes etapas de análise na Assembleia Legislativa antes de chegar à aprovação final. Somente em 2026, a proposta avançou pela Comissão de Educação, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pelas demais etapas legislativas necessárias para sua conclusão.

A matéria recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos. Nos registros da Assembleia sobre a votação em plenário, aparecem associados ao texto Professor Lemos (PT), Cristina Silvestri (PP), Ana Júlia (PT), Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PP) e Marli Paulino (PSD). Algumas notas das assessorias parlamentares apresentam relações de autores mais restritas, embora os comunicados institucionais da tramitação final registrem os seis nomes.

Segundo a Assembleia, a aprovação definitiva ocorreu por unanimidade. A deputada Cristina Silvestri, uma das autoras, destacou a importância de assegurar que a violência sofrida pelas mulheres não provoque também a interrupção da educação de seus filhos.

O período de tramitação chama atenção principalmente porque, durante esses oito anos, houve uma alteração importante no cenário jurídico nacional. Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma norma que estabeleceu a proteção escolar para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em todo o país.

DIREITO JÁ EXISTENTE

Lei federal de 2019 já garante matrícula prioritária e transferência escolar

A Lei Federal nº 13.882, sancionada em 8 de outubro de 2019, acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha, criando uma garantia nacional para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei Maria da Penha estabelece que a mulher nessa situação tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa unidade. Para isso, a legislação prevê a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou a existência de processo de violência doméstica e familiar em andamento.

A mesma lei determina o sigilo dos dados da mulher e dos dependentes matriculados ou transferidos, restringindo o acesso às informações às autoridades e aos órgãos públicos competentes.

Outra disposição importante foi incorporada ao artigo 23 da Lei Maria da Penha. A legislação permite que o juiz determine a matrícula ou a transferência dos dependentes para uma instituição de educação básica próxima da residência da vítima, independentemente da existência de vaga.

O QUE A LEGISLAÇÃO FEDERAL JÁ ASSEGURA

Desde 2019, mulheres em situação de violência doméstica e familiar têm prioridade na matrícula ou transferência de seus dependentes para instituição de educação básica próxima de sua residência. A legislação protege o sigilo das informações e também permite determinação judicial de matrícula ou transferência mesmo quando não houver vaga disponível.

Portanto, a aprovação do projeto estadual não representa a criação inédita desse direito. A garantia federal já está em vigor, e sua aplicação não depende da sanção de uma nova lei paranaense.

O QUE PREVÊ O PROJETO ESTADUAL

Texto aprovado estabelece procedimentos específicos para escolas estaduais

Embora exista uma proteção federal, o projeto aprovado pela Assembleia do Paraná apresenta disposições específicas para o atendimento das famílias na rede pública estadual.

De acordo com os comunicados oficiais da Alep, a proposta contempla filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, assim como crianças e adolescentes que estejam sob sua guarda. A transferência poderá ocorrer entre escolas de diferentes bairros ou municípios paranaenses quando houver necessidade de mudança de endereço para preservar a segurança da família.

O texto contempla situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme as modalidades reconhecidas pela Lei Maria da Penha.

Na documentação exigida para a matrícula, os comunicados da Assembleia descrevem a apresentação do boletim de ocorrência relacionado à violência, dos documentos escolares habitualmente necessários e de uma declaração da mulher sobre sua condição. Essa declaração deverá permanecer arquivada na instituição de ensino.

A proposta também determina a comunicação ao Conselho Tutelar do município, com o objetivo de permitir o acompanhamento da criança ou adolescente no novo endereço. Outras medidas divulgadas pela Assembleia envolvem preservação do sigilo das informações e acompanhamento psicossocial.

Essas disposições procuram organizar o atendimento nas escolas estaduais, mas sua aplicação deverá respeitar as garantias já estabelecidas pela legislação federal, especialmente quanto à proteção dos dados das famílias e às formas de comprovação da situação de violência.

PONTO DE ATENÇÃO JURÍDICA

Exigência de documentos não poderá reduzir proteção já garantida pela Lei Maria da Penha

Uma questão relevante está na forma como a legislação estadual tratará os documentos necessários à matrícula ou transferência.

A Lei Federal nº 13.882/2019 admite comprovação por documentos referentes ao registro de ocorrência policial ou ao processo de violência doméstica e familiar em curso. Já a descrição divulgada sobre o projeto estadual menciona boletim de ocorrência e declaração da própria mulher.

Essa diferença merece atenção na interpretação e na futura implementação do texto. A legislação estadual não pode afastar direitos assegurados por norma federal. Por isso, será importante verificar como a Secretaria de Estado da Educação orientará as escolas a receber solicitações de famílias que apresentem diferentes formas de comprovação da violência.

Também será necessário definir procedimentos para o compartilhamento de informações com o Conselho Tutelar, garantindo que o endereço da família e outros dados sensíveis não sejam indevidamente expostos.

As informações consultadas não permitem afirmar que o projeto estadual seja incompatível com a legislação federal. A questão exige análise do texto definitivo e dos procedimentos que vierem a ser adotados.

PATO BRANCO JÁ TEM LEI PRÓPRIA

Município aprovou garantia semelhante para escolas e CMEIs em abril deste ano

No Sudoeste do Paraná, Pato Branco já possui legislação municipal específica sobre o assunto. A Lei Ordinária nº 6.586, de 27 de abril de 2026, assegura preferência na matrícula ou transferência de filhos e crianças sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

A norma municipal teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Rodrigo José Correia, aprovado pela Câmara Municipal e posteriormente sancionado pelo prefeito Géri Dutra.

A legislação de Pato Branco prevê três possibilidades de comprovação da situação de violência: boletim de ocorrência policial, medida protetiva de urgência concedida pela Justiça ou declaração emitida por órgão integrante da rede de proteção à mulher, como CRAS, CREAS, Procuradoria da Mulher ou Delegacia da Mulher.

A lei estabelece ainda que a matrícula ou transferência seja realizada de forma célere, preservando o sigilo da mulher e das crianças ou adolescentes envolvidos.

Diferentemente do projeto estadual, que trata das escolas da rede pública estadual, a norma de Pato Branco alcança as unidades municipais de ensino e os CMEIs. A legislação local já está em vigor desde sua publicação, em abril de 2026.

PRÓXIMA ETAPA

Projeto ainda depende de sanção e prevê prazo de 120 dias para entrar em vigor

Com a conclusão da votação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 130/2018 segue para análise do governador. Segundo a Alep, caso seja sancionado, o texto prevê entrada em vigor 120 dias após sua publicação oficial.

Até 6 de novembro de 2026, os registros consultados não apresentavam confirmação de sanção ou publicação da nova lei estadual. Por isso, a proposta ainda não deve ser anunciada como legislação estadual em vigor.

Após a conclusão do processo legislativo, será importante verificar como a Secretaria de Estado da Educação implementará as disposições, orientará as escolas e garantirá a tramitação segura das solicitações, especialmente nas situações em que a mudança de residência acontece com urgência.

A trajetória do projeto também demonstra a importância de avaliar não apenas a aprovação de novas normas, mas a aplicação dos direitos que já existem. A proteção escolar prevista na Lei Maria da Penha está em vigor desde 2019, enquanto o Paraná somente agora concluiu a votação de uma proposta apresentada antes mesmo daquela alteração federal.

O desafio, portanto, não se limita à aprovação de mais uma lei. Está em garantir que mulheres e crianças que precisam deixar suas casas para escapar da violência encontrem, na rede de ensino, condições efetivas de segurança, acolhimento e continuidade dos estudos.

Documentos e fontes consultados: Assembleia Legislativa do Paraná — aprovação do PL 130/2018; Alep — conclusão da tramitação; Lei Federal nº 13.882/2019; Lei Municipal nº 6.586/2026 de Pato Branco.