Após oito anos de tramitação, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na quarta-feira (4 de novembro), o Projeto de Lei nº 130/2018, que estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes não tenham seus estudos interrompidos quando precisam mudar de residência para acompanhar suas mães em busca de segurança. Entretanto, existe um detalhe importante: esse direito já está previsto na legislação federal brasileira desde outubro de 2019.
A proposta estadual foi apresentada originalmente em 2018, antes da aprovação da Lei Federal nº 13.882/2019, que alterou a Lei Maria da Penha para garantir prioridade na matrícula e transferência dos dependentes de mulheres em situação de violência. Enquanto o Congresso Nacional aprovou a garantia federal em 2019, o projeto paranaense permaneceu em tramitação até novembro de 2026. Agora, após a aprovação definitiva no Legislativo estadual, o texto segue para sanção governamental.
Projeto de 2018 só foi aprovado definitivamente em novembro de 2026
O Projeto de Lei 130/2018 atravessou diferentes etapas de análise na Assembleia Legislativa antes de chegar à aprovação final. Somente em 2026, a proposta avançou pela Comissão de Educação, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pelas demais etapas legislativas necessárias para sua conclusão.
A matéria recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos. Nos registros da Assembleia sobre a votação em plenário, aparecem associados ao texto Professor Lemos (PT), Cristina Silvestri (PP), Ana Júlia (PT), Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PP) e Marli Paulino (PSD). Algumas notas das assessorias parlamentares apresentam relações de autores mais restritas, embora os comunicados institucionais da tramitação final registrem os seis nomes.
Segundo a Assembleia, a aprovação definitiva ocorreu por unanimidade. A deputada Cristina Silvestri, uma das autoras, destacou a importância de assegurar que a violência sofrida pelas mulheres não provoque também a interrupção da educação de seus filhos.
O período de tramitação chama atenção principalmente porque, durante esses oito anos, houve uma alteração importante no cenário jurídico nacional. Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma norma que estabeleceu a proteção escolar para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em todo o país.
Lei federal de 2019 já garante matrícula prioritária e transferência escolar
A Lei Federal nº 13.882, sancionada em 8 de outubro de 2019, acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha, criando uma garantia nacional para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei Maria da Penha estabelece que a mulher nessa situação tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa unidade. Para isso, a legislação prevê a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou a existência de processo de violência doméstica e familiar em andamento.
A mesma lei determina o sigilo dos dados da mulher e dos dependentes matriculados ou transferidos, restringindo o acesso às informações às autoridades e aos órgãos públicos competentes.
Outra disposição importante foi incorporada ao artigo 23 da Lei Maria da Penha. A legislação permite que o juiz determine a matrícula ou a transferência dos dependentes para uma instituição de educação básica próxima da residência da vítima, independentemente da existência de vaga.
Desde 2019, mulheres em situação de violência doméstica e familiar têm prioridade na matrícula ou transferência de seus dependentes para instituição de educação básica próxima de sua residência. A legislação protege o sigilo das informações e também permite determinação judicial de matrícula ou transferência mesmo quando não houver vaga disponível.
Portanto, a aprovação do projeto estadual não representa a criação inédita desse direito. A garantia federal já está em vigor, e sua aplicação não depende da sanção de uma nova lei paranaense.
Texto aprovado estabelece procedimentos específicos para escolas estaduais
Embora exista uma proteção federal, o projeto aprovado pela Assembleia do Paraná apresenta disposições específicas para o atendimento das famílias na rede pública estadual.
De acordo com os comunicados oficiais da Alep, a proposta contempla filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, assim como crianças e adolescentes que estejam sob sua guarda. A transferência poderá ocorrer entre escolas de diferentes bairros ou municípios paranaenses quando houver necessidade de mudança de endereço para preservar a segurança da família.
O texto contempla situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme as modalidades reconhecidas pela Lei Maria da Penha.
Na documentação exigida para a matrícula, os comunicados da Assembleia descrevem a apresentação do boletim de ocorrência relacionado à violência, dos documentos escolares habitualmente necessários e de uma declaração da mulher sobre sua condição. Essa declaração deverá permanecer arquivada na instituição de ensino.
A proposta também determina a comunicação ao Conselho Tutelar do município, com o objetivo de permitir o acompanhamento da criança ou adolescente no novo endereço. Outras medidas divulgadas pela Assembleia envolvem preservação do sigilo das informações e acompanhamento psicossocial.
Essas disposições procuram organizar o atendimento nas escolas estaduais, mas sua aplicação deverá respeitar as garantias já estabelecidas pela legislação federal, especialmente quanto à proteção dos dados das famílias e às formas de comprovação da situação de violência.
Exigência de documentos não poderá reduzir proteção já garantida pela Lei Maria da Penha
Uma questão relevante está na forma como a legislação estadual tratará os documentos necessários à matrícula ou transferência.
A Lei Federal nº 13.882/2019 admite comprovação por documentos referentes ao registro de ocorrência policial ou ao processo de violência doméstica e familiar em curso. Já a descrição divulgada sobre o projeto estadual menciona boletim de ocorrência e declaração da própria mulher.
Essa diferença merece atenção na interpretação e na futura implementação do texto. A legislação estadual não pode afastar direitos assegurados por norma federal. Por isso, será importante verificar como a Secretaria de Estado da Educação orientará as escolas a receber solicitações de famílias que apresentem diferentes formas de comprovação da violência.
Também será necessário definir procedimentos para o compartilhamento de informações com o Conselho Tutelar, garantindo que o endereço da família e outros dados sensíveis não sejam indevidamente expostos.
As informações consultadas não permitem afirmar que o projeto estadual seja incompatível com a legislação federal. A questão exige análise do texto definitivo e dos procedimentos que vierem a ser adotados.
Município aprovou garantia semelhante para escolas e CMEIs em abril deste ano
No Sudoeste do Paraná, Pato Branco já possui legislação municipal específica sobre o assunto. A Lei Ordinária nº 6.586, de 27 de abril de 2026, assegura preferência na matrícula ou transferência de filhos e crianças sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
A norma municipal teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Rodrigo José Correia, aprovado pela Câmara Municipal e posteriormente sancionado pelo prefeito Géri Dutra.
A legislação de Pato Branco prevê três possibilidades de comprovação da situação de violência: boletim de ocorrência policial, medida protetiva de urgência concedida pela Justiça ou declaração emitida por órgão integrante da rede de proteção à mulher, como CRAS, CREAS, Procuradoria da Mulher ou Delegacia da Mulher.
A lei estabelece ainda que a matrícula ou transferência seja realizada de forma célere, preservando o sigilo da mulher e das crianças ou adolescentes envolvidos.
Diferentemente do projeto estadual, que trata das escolas da rede pública estadual, a norma de Pato Branco alcança as unidades municipais de ensino e os CMEIs. A legislação local já está em vigor desde sua publicação, em abril de 2026.
Projeto ainda depende de sanção e prevê prazo de 120 dias para entrar em vigor
Com a conclusão da votação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 130/2018 segue para análise do governador. Segundo a Alep, caso seja sancionado, o texto prevê entrada em vigor 120 dias após sua publicação oficial.
Até 6 de novembro de 2026, os registros consultados não apresentavam confirmação de sanção ou publicação da nova lei estadual. Por isso, a proposta ainda não deve ser anunciada como legislação estadual em vigor.
Após a conclusão do processo legislativo, será importante verificar como a Secretaria de Estado da Educação implementará as disposições, orientará as escolas e garantirá a tramitação segura das solicitações, especialmente nas situações em que a mudança de residência acontece com urgência.
A trajetória do projeto também demonstra a importância de avaliar não apenas a aprovação de novas normas, mas a aplicação dos direitos que já existem. A proteção escolar prevista na Lei Maria da Penha está em vigor desde 2019, enquanto o Paraná somente agora concluiu a votação de uma proposta apresentada antes mesmo daquela alteração federal.
O desafio, portanto, não se limita à aprovação de mais uma lei. Está em garantir que mulheres e crianças que precisam deixar suas casas para escapar da violência encontrem, na rede de ensino, condições efetivas de segurança, acolhimento e continuidade dos estudos.
Documentos e fontes consultados: Assembleia Legislativa do Paraná — aprovação do PL 130/2018; Alep — conclusão da tramitação; Lei Federal nº 13.882/2019; Lei Municipal nº 6.586/2026 de Pato Branco.
