TSE julga nesta quinta recurso que pode definir mandato de Deltan no Senado pelo Paraná

TSE julga nesta quinta recurso que pode definir mandato de Deltan no Senado pelo Paraná

Quatro dias depois de mais de 2,9 milhões de paranaenses escolherem Deltan Dallagnol (Novo) para uma das duas vagas do Paraná no Senado, o futuro do mandato volta ao Tribunal Superior Eleitoral. O plenário do TSE está pautado para julgar nesta quinta-feira (8), a partir das 10h, o recurso que discute o registro de candidatura do ex-procurador.

Deltan terminou a eleição com 2.904.594 votos, equivalentes a 25,14% dos votos válidos, e conquistou a segunda vaga do Paraná no Senado. O TRE-PR divulgou oficialmente Filipe Barros (PL) e Deltan como os dois senadores eleitos pelo estado. A situação jurídica do candidato do Novo, porém, continuou pendente de uma decisão definitiva do colegiado do TSE.

Votos de Deltan
2.904.594
Eleição para o Senado
Percentual
25,14%
Dos votos válidos
Julgamento
8/10
Quinta-feira, às 10h
JULGAMENTO

Plenário do TSE terá a palavra sobre o registro

O processo pautado para esta quinta-feira é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000. A sessão está prevista para ser presencial e terá como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques.

O ponto central é saber se Deltan poderia ou não disputar as Eleições 2026 diante dos efeitos da decisão que, em 2023, cassou seu registro como deputado federal nas eleições de 2022.

Naquele julgamento, o TSE entendeu que Deltan havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal em contexto no qual existiam procedimentos disciplinares contra ele. A Corte aplicou a Lei de Inelegibilidades e cassou o registro da candidatura que havia resultado em sua eleição para a Câmara dos Deputados.

2026

TRE-PR autorizou candidatura por 4 votos a 3

A controvérsia voltou à Justiça Eleitoral neste ano, quando Deltan decidiu disputar uma cadeira no Senado pelo Paraná.

Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro da candidatura. A maioria entendeu que a decisão de 2023 não estabeleceu expressamente uma inelegibilidade capaz de impedir automaticamente a candidatura em 2026.

O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer favorável ao registro de Deltan. A manifestação sustentou, entre outros pontos, que os procedimentos existentes no Conselho Nacional do Ministério Público não haviam resultado nos processos punitivos necessários para impedir a candidatura nesta eleição.

A decisão do TRE-PR, contudo, foi contestada, e o caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral.

VÉSPERA DA ELEIÇÃO

Registro chegou a ser indeferido e votos seriam considerados nulos

A situação ganhou uma nova dimensão na véspera da eleição. No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso no TSE, decidiu individualmente pelo indeferimento do registro de Deltan.

A decisão determinava que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos e partia do entendimento de que a decisão tomada pelo próprio TSE em 2023 deveria impedir o novo registro.

Naquele momento, faltavam poucas horas para a abertura das urnas e Deltan seguia entre os principais candidatos às duas vagas destinadas ao Paraná no Senado.

REVIRAVOLTA

Nunes Marques suspendeu decisão no próprio dia da votação

No domingo (4), dia da eleição, ocorreu uma nova mudança. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão individual de Floriano e restabeleceu a validade do registro até que o caso fosse analisado pelo plenário.

Nunes Marques não decidiu definitivamente se Deltan é ou não elegível. O ministro entendeu que uma questão de tamanho impacto sobre o processo eleitoral deveria ser submetida ao colegiado e determinou que os votos recebidos pelo candidato fossem normalmente processados.

Com isso, os votos apareceram na totalização oficial e Deltan terminou eleito senador, com 25,14%. O TRE-PR anunciou oficialmente Filipe Barros e Deltan Dallagnol como os dois vencedores das vagas paranaenses.

A sequência do caso
8 de setembro TRE-PR defere o registro de Deltan por 4 votos a 3
19 de setembro Decisão do TSE suspende atos de campanha enquanto o recurso tramita
3 de outubro Floriano de Azevedo Marques indefere individualmente o registro
4 de outubro Kassio Nunes Marques suspende a decisão e manda processar os votos
4 de outubro Deltan é eleito senador com 2.904.594 votos
8 de outubro Plenário do TSE está pautado para julgar o recurso
O QUE ESTÁ EM JOGO

Decisão pode atingir uma das duas vagas do Paraná no Senado

Se o plenário mantiver o registro, permanece válida a eleição de Deltan para o Senado, sem prejuízo de eventuais medidas processuais que ainda possam ser apresentadas pelas partes.

Se o TSE decidir negar definitivamente o registro no julgamento, os votos atribuídos a Deltan poderão ser anulados e ele ficará impedido de assumir a cadeira. Nesse cenário, caberá à própria Justiça Eleitoral estabelecer os efeitos da decisão sobre a vaga conquistada nas urnas.

Por isso, não é juridicamente correto afirmar neste momento que a cadeira passaria automaticamente ao terceiro colocado. O preenchimento da vaga dependerá do conteúdo e dos efeitos definidos no julgamento.

A decisão interessa diretamente a mais de 2,9 milhões de eleitores que votaram em Deltan e à representação do Paraná no Senado Federal pelos próximos oito anos.

DISPUTA JURÍDICA

Argumentos opostos chegam ao plenário

De um lado, os responsáveis pelos recursos contra a candidatura sustentam que a decisão do TSE de 2023 e a aplicação da Lei de Inelegibilidades impedem Deltan de concorrer em 2026.

De outro, a defesa afirma que a decisão anterior tratou especificamente da eleição de 2022 e não decretou expressamente uma inelegibilidade para este pleito. Esse entendimento foi acolhido pela maioria do TRE-PR e também recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

Agora, a definição deixa de depender de uma decisão individual e chega ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Até que o julgamento seja concluído, Deltan continua aparecendo oficialmente como senador eleito pelo Paraná, mas a validade definitiva do registro permanece submetida à Justiça Eleitoral.

O julgamento está pautado para quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a partir das 10h. Horário e andamento da sessão podem sofrer alterações por decisão do Tribunal.

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