O Partido dos Trabalhadores do Paraná e a Federação Brasil da Esperança apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná um pedido de impugnação contra a candidatura de Deltan Dallagnol, do Novo, ao Senado. O grupo sustenta que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral proferida em 2023 impediria o ex-deputado de disputar as eleições deste ano.
Dallagnol contestou a iniciativa e afirmou que está elegível. Em nota divulgada à imprensa, o ex-procurador da República acusou o PT de tentar retirá-lo da disputa antes da votação por não conseguir derrotá-lo nas urnas.
O pedido de impugnação não significa que a candidatura já tenha sido barrada. Caberá ao TRE-PR analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir se os efeitos da decisão relacionada às eleições de 2022 também alcançam a disputa de 2026.
Pedido apresentado ao TRE-PR
PT sustenta que decisão anterior impede nova candidatura
Segundo informações divulgadas pelo portal Contraponto, a impugnação foi protocolada na segunda-feira, dia 3 de agosto. O PT-PR sustenta que Dallagnol estaria inelegível em razão da decisão unânime do TSE que indeferiu seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições de 2022.
Durante entrevista coletiva, o presidente estadual do PT e deputado Arilson Chiorato afirmou que o TRE-PR deve reconhecer a inelegibilidade e impedir a participação de Dallagnol na eleição para o Senado.
A argumentação deverá ser examinada dentro do processo de registro. A Justiça Eleitoral terá de definir o alcance jurídico da decisão de 2023 e verificar se existe uma causa de inelegibilidade aplicável ao atual pleito.
Decisão de 2023
Por que Deltan perdeu o mandato de deputado federal
Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022 com 344.917 votos. Em maio de 2023, porém, o TSE decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura apresentada naquela eleição.
Naquele julgamento, o Tribunal entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto existiam 15 procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público.
Para o TSE, a saída antecipada da carreira teria ocorrido para evitar que esses procedimentos eventualmente fossem convertidos em processos administrativos disciplinares capazes de gerar uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa sempre contestou essa interpretação. Dallagnol afirma que não respondia a nenhum processo administrativo disciplinar quando deixou o Ministério Público e que nenhum dos procedimentos citados pelo TSE resultou em punição.
Após a decisão eleitoral, o Supremo Tribunal Federal negou um pedido apresentado pela defesa para suspender os efeitos do julgamento. Com isso, a perda do mandato foi mantida e Luiz Carlos Hauly assumiu a vaga na Câmara dos Deputados.
Reação de Dallagnol
Ex-deputado afirma que decisão tratava apenas da eleição de 2022
Na resposta divulgada nesta quarta-feira, dia 5, Dallagnol afirmou que está seguro de sua situação jurídica e que já apresentou ao TRE-PR documentos e pareceres defendendo sua elegibilidade.
“Não conseguem derrotar Deltan no voto, então tentam retirá-lo antes do voto.”
A defesa sustenta que a decisão do TSE indeferiu especificamente o registro apresentado por Dallagnol para o cargo de deputado federal nas eleições de 2022, sem estabelecer expressamente um período autônomo de inelegibilidade para as eleições seguintes.
Dallagnol também argumenta que não foi demitido do Ministério Público Federal, não perdeu o cargo por decisão administrativa e não possuía processo disciplinar pendente quando solicitou a exoneração.
Análise antecipada
Deltan já havia pedido declaração de elegibilidade
Antes da impugnação apresentada pelo PT, Dallagnol havia protocolado no TRE-PR um Requerimento de Declaração de Elegibilidade. O procedimento permite que uma questão jurídica relevante sobre a situação de um possível candidato seja apresentada antecipadamente à Justiça Eleitoral.
No requerimento, a defesa pede que o Tribunal esclareça se a decisão proferida no processo das eleições de 2022 impede ou não uma nova candidatura em 2026.
O pedido antecipado não garante o deferimento do registro. A situação deverá ser analisada em conjunto com os documentos apresentados, a impugnação e as manifestações das partes envolvidas.
Próximas etapas
Decisão ainda poderá ser questionada no TSE
Dallagnol deverá apresentar sua defesa dentro do processo. Depois das manifestações previstas na legislação eleitoral, o TRE-PR decidirá se defere ou indefere o registro da candidatura.
Uma eventual decisão do Tribunal Regional ainda poderá ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Até que haja pronunciamento judicial, a existência da impugnação, isoladamente, não representa a exclusão automática de Dallagnol da disputa.
A controvérsia deverá ser uma das principais disputas jurídicas das eleições paranaenses de 2026, já que envolve interpretações diferentes sobre os efeitos de uma decisão anterior da própria Justiça Eleitoral.
Fontes consultadas: Contraponto, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e informações divulgadas pela defesa de Deltan Dallagnol.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Contraponto, TSE e STF
