O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) contrariou a versão divulgada pela Prefeitura de Pato Branco e manteve suspensa a licitação da coleta de lixo no município. Em acórdão aprovado por unanimidade, o Tribunal Pleno homologou a medida cautelar que interrompe o Pregão Eletrônico nº 96/2025, após reconhecer que ainda existem questionamentos relevantes sobre o edital.
A decisão atinge diretamente a narrativa construída pela administração municipal. Em abril, a Prefeitura publicou em seu site oficial que havia apresentado elementos para afastar irregularidades na licitação. A versão também foi reproduzida por alguns meios de comunicação, dando a entender que os problemas apontados no certame estariam sanados. No entanto, o TCE decidiu manter a suspensão e determinou que o caso continue sendo analisado no processo principal.
Prefeitura disse que afastou irregularidades, mas TCE não encerrou o caso
Na publicação oficial de abril, o Município defendeu a regularidade da licitação e sustentou que os apontamentos feitos contra o edital não se confirmavam. A administração afirmou que havia demonstrado a necessidade da estrutura prevista para o serviço, negou superfaturamento e alegou que a modelagem da contratação estaria tecnicamente justificada.
A resposta do Tribunal, porém, foi diferente. Para o TCE-PR, as alegações apresentadas na representação possuem plausibilidade suficiente para justificar a manutenção da cautelar. Ou seja: para o Tribunal, os questionamentos ainda não foram superados.
Representação questiona frota, custos, riscos, tecnologia e critérios do edital
De acordo com o acórdão, a representação contra a licitação apontou uma série de possíveis falhas no Pregão Eletrônico nº 96/2025. Entre os principais pontos levantados estão o suposto superdimensionamento da frota a partir de elevado erro no cálculo da capacidade nominal de carga dos veículos compactadores, além de inconsistência entre a exigência editalícia relacionada à depreciação da frota e a planilha de composição de custos.
Também foram apontadas a ausência de responsabilidade técnica de engenheiro sobre a planilha orçamentária, a inexistência de matriz de riscos compatível com a natureza do objeto e a insuficiente consideração dos impactos da Norma Regulamentadora nº 38.
A representação ainda questionou possíveis impropriedades nos critérios de reajuste, inconsistências na consideração de insumos e custos operacionais, fragilidades na cotação da solução tecnológica exigida e ausência de demonstração documental suficiente sobre a adequação da fase interna às alterações promovidas na versão retificada do edital.
| Frota | Suposto superdimensionamento a partir de erro no cálculo da capacidade nominal dos caminhões compactadores. |
| Custos | Inconsistência entre exigências do edital e a planilha de composição de custos. |
| Responsabilidade técnica | Questionamento sobre ausência de engenheiro responsável pela planilha orçamentária. |
| Matriz de riscos | Alegação de inexistência de matriz compatível com a natureza do objeto contratado. |
| NR-38 | Insuficiente consideração dos impactos da norma regulamentadora sobre a operação. |
| Reajuste | Impropriedades apontadas nos critérios de reajuste previstos no edital. |
| Tecnologia | Fragilidades na cotação da solução tecnológica exigida para gerenciamento e emissão de laudos. |
| Fase interna | Ausência de demonstração documental suficiente sobre a adequação da fase interna às mudanças feitas no edital retificado. |
Tribunal viu risco de avanço da licitação antes da análise completa
O relator, conselheiro Fábio de Souza Camargo, destacou que a proximidade da sessão pública da licitação justificava a adoção da medida cautelar. Segundo o acórdão, caso o procedimento avançasse antes da análise completa, poderia haver risco concreto de esvaziamento da tutela de urgência.
O Tribunal também registrou que não haveria dano imediato à população com a suspensão, já que a coleta de resíduos continuava sendo realizada pelo próprio Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
“O cenário revelado nos autos permanece sensível o bastante para justificar a interrupção do procedimento.”
Licitação não foi anulada, mas segue travada
A decisão do TCE-PR não representa anulação definitiva da licitação. O que o Tribunal fez foi confirmar a suspensão cautelar do pregão até que os questionamentos sejam analisados com maior profundidade no processo principal.
Na prática, a Prefeitura não conseguiu convencer o Tribunal de que os problemas estavam superados neste momento processual. Por isso, a licitação permanece paralisada até nova deliberação.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Prefeitura de Pato Branco
