O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou por unanimidade o pedido de cassação da prefeita de Clevelândia, Rafaela Martins Losi, e do vice-prefeito Antonio Chiarani Neto, mantendo o resultado das eleições municipais de 2024. A decisão representa mais uma vitória jurídica da atual gestão e encerra, na segunda instância da Justiça Eleitoral paranaense, uma das principais disputas envolvendo o pleito no município.
A ação havia sido proposta pelo candidato derrotado nas eleições, João Batista Pereira Bugno, que alegava supostas irregularidades durante a campanha eleitoral. O processo buscava a cassação dos diplomas dos eleitos e a aplicação de sanções eleitorais. Contudo, tanto a primeira instância quanto agora o TRE-PR entenderam que não houve comprovação suficiente das acusações apresentadas. [oai_citation:0‡Diário do Sudoeste](https://diariodosudoeste.com.br/regiao/justica-declara-improcedente-acao-contra-mandato-de-rafaela-losi-em-clevelandia/?utm_source=chatgpt.com)
Ação questionava supostas irregularidades eleitorais
Segundo os autos, a ação eleitoral apontava possíveis condutas que, na visão dos autores, teriam influenciado o resultado da eleição municipal. Durante a tramitação, foram produzidas provas documentais, realizadas oitivas de testemunhas e analisados os argumentos apresentados pelas partes.
Ao examinar o caso, a Promotoria de Justiça manifestou-se pela improcedência dos pedidos. Posteriormente, a magistrada responsável pelo processo em primeira instância concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a cassação dos mandatos conquistados nas urnas, entendimento que agora foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral. [oai_citation:1‡Diário do Sudoeste](https://diariodosudoeste.com.br/regiao/justica-declara-improcedente-acao-contra-mandato-de-rafaela-losi-em-clevelandia/?utm_source=chatgpt.com)
Tribunal manteve entendimento da Justiça Eleitoral
Com a decisão unânime, os desembargadores eleitorais mantiveram o entendimento de que as alegações apresentadas não foram capazes de demonstrar a ocorrência das irregularidades apontadas na ação. Dessa forma, o resultado eleitoral permanece válido e os mandatos seguem preservados.
A decisão reforça um princípio recorrente da jurisprudência eleitoral brasileira: a cassação de mandatos exige prova robusta e inequívoca das irregularidades alegadas, especialmente quando a medida tem potencial de alterar a vontade expressa pelo eleitorado nas urnas.
| Quem era alvo da ação | Rafaela Martins Losi e Antonio Chiarani Neto |
| O que se pedia | Cassação dos mandatos e aplicação de sanções eleitorais |
| Resultado em 1ª instância | Ação julgada improcedente |
| Resultado no TRE-PR | Recurso rejeitado por unanimidade |
| Situação atual | Mandatos mantidos |
Desfecho fortalece posição da prefeita
Além dos efeitos jurídicos, a decisão possui impacto político relevante em Clevelândia. Com a rejeição do pedido de cassação pelo TRE-PR, a prefeita Rafaela Losi e seu vice encerram mais um capítulo da disputa eleitoral iniciada após o resultado das urnas de 2024.
Embora ainda possam existir medidas processuais cabíveis conforme a estratégia das partes envolvidas, a decisão representa uma importante validação judicial do resultado eleitoral e fortalece a estabilidade administrativa do município.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Diário do Sudoeste e Justiça Eleitoral
