ESCÂNDALO NA OBRA FREI POLICARPO: MP APONTA IRREGULARIDADES E MANDA ANULAR PRIMEIRO CONTRATO

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, expediu a Recomendação Administrativa nº 01/2026 determinando que o prefeito Géri Natalino Dutra anule integralmente o Procedimento de Inexigibilidade nº 03/2026 e o Contrato nº 04/2026, firmados com a empresa Schneider Engenharia e Estudos Ambientais Ltda.

A recomendação foi emitida no âmbito do Inquérito Civil nº 0105.26.000085-3, que foi iniciado após denúncia e exposição pública realizada pelo Portal Verdades, que no dia 22/01 já havia apontado indícios de direcionamento e fragilidade técnica na contratação. (LEIA A MATÉRIA DO DIA 22/01 AQUI)

O contrato questionado previa a prestação de serviços de consultoria e engenharia ambiental, incluindo elaboração de estudos, licenciamento ambiental (LAS), autorização de supressão de vegetação, compensação ambiental, inventários de flora e fauna e Plano de Controle Ambiental, relacionados à duplicação da PR-493 e implantação de vias marginais na BR-158.

Segundo o Ministério Público, a contratação por inexigibilidade não encontra amparo legal porque não restou demonstrada a inviabilidade de competição nem a notória especialização exigida pelo artigo 74 da Lei 14.133/2021.

O episódio ganha ainda mais relevância por se tratar do primeiro contrato vinculado à obra que leva o nome de Frei Policarpo, figura histórica e respeitada na cidade. O que deveria marcar o início de um projeto simbólico passa a ser associado, logo na largada, a uma recomendação de anulação por direcionamento e ausência de base jurídica.

EMPRESA RECÉM-CONSTITUÍDA E QUESTIONAMENTOS SOBRE CAPACIDADE TÉCNICA

Um dos pontos centrais apontados pela Promotoria é que a empresa contratada foi constituída em 10 de setembro de 2025, possui sede em endereço residencial e não apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitido por entes públicos.

O único sócio é o engenheiro florestal A. A. S.. O MP afirma que a documentação apresentada, memorial profissional, notas fiscais de serviços prestados por outra empresa, ART e CAT do CREA — não comprova notória especialização nos termos exigidos pela Lei 14.133/2021 para justificar a inexigibilidade de licitação.

Além disso, o documento menciona que o profissional possui vínculo técnico com empresas que doaram projetos ao Município (Termos de Doação 58/2023 e 49/2025), sendo responsável técnico ambiental de empresas ligadas aos projetos que agora seriam executados.

INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO E FALTA DE AMPARO JURÍDICO

É neste ponto que a recomendação assume tom ainda mais contundente. A própria Promotoria afirma expressamente que tais circunstâncias indicam que “o objeto da contratação restou direcionado ou induzido de forma restrita à contratação privilegiada da empresa citada” e que, diante desse quadro, “percebe-se a absoluta falta de amparo jurídico para a inexigibilidade de licitação”.

A conclusão do Ministério Público vai além de apontar fragilidades formais: o documento sustenta que não havia base legal suficiente para afastar a regra geral da licitação.

JUSTIFICATIVA DE PREÇO E ORÇAMENTOS QUESTIONADOS

A Promotoria também apontou falhas na justificativa de preço. Foram apresentados três orçamentos, sendo dois subscritos pela mesma profissional e o terceiro da própria contratada. O MP entende que não houve documentação robusta capaz de comprovar compatibilidade do valor com o mercado, conforme exige o artigo 72 da Lei 14.133/2021.

Outro ponto considerado grave é a possibilidade de subcontratação de disciplinas que constituem o núcleo do objeto contratual, como fauna, flora e análises especializadas, o que enfraqueceria ainda mais a tese de notória especialização exclusiva.

POSSÍVEL IMPROBIDADE

A recomendação menciona que a inexigibilidade indevida pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei 8.429/1992.

O Ministério Público fixou prazo de 10 dias úteis para que o prefeito informe se irá acatar a recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

IMPACTO POLÍTICO NA GESTÃO

Diante de uma recomendação formal que fala em ausência de amparo jurídico e indícios de direcionamento, o episódio provoca desgaste político significativo para a gestão Géri Dutra.

Mais do que um contrato isolado, o caso atinge a percepção de segurança jurídica e transparência administrativa. Em um cenário em que a população espera responsabilidade na condução das grandes obras públicas, a recomendação do Ministério Público coloca a administração sob questionamento.

Agora, a decisão está nas mãos do prefeito: acatar a recomendação e anular o contrato ou assumir o risco de enfrentar medidas judiciais. O que está em jogo não é apenas um procedimento administrativo, mas a confiança dos munícipes na condução das obras e contratos que impactam diretamente o futuro da cidade.

Por Gustavo – Portal Verdades.
Fonte: RA 01-2026 anulação contratação por inexigibilidade

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