Rádio financiada com verba da Prefeitura vira palco de ataque à denúncia que resultou em recomendação do MP: Peninha, vereador Biruba e cargo comissionado evitam discutir direcionamento apontado pelo Ministério Público

A Recomendação Administrativa nº 01/2026 do Ministério Público do Paraná, que determinou que o prefeito Géri Natalino Dutra anule integralmente o Procedimento de Inexigibilidade nº 03/2026 e o Contrato nº 04/2026, foi debatida no programa da Rádio Ativa FM, emissora que recebe recursos públicos de publicidade institucional da Prefeitura. Até aqui, nada de irregular: contratos públicos e manifestações do MP são temas de interesse coletivo. O problema começa quando um programa composto por vereador em exercício e por servidora comissionada da própria administração abandona a análise técnica do documento e passa a atacar quem denunciou, como se fiscalização fosse “crime” e como se apontar irregularidades fosse “prejudicar a cidade”.

Foi exatamente esse o caminho escolhido pelo locutor e sócio da Rádio Ativa FM, Peninha, durante a transmissão. Ao lado do vereador Biruba e de uma servidora comissionada , o radialista deixou de explicar ao ouvinte por que o Ministério Público considerou o caso grave e passou a enquadrar a recomendação como “lambança” causada por “pessoas por trás”, insinuando interesses eleitorais e tentativa de sabotagem da administração municipal. Em determinado momento, afirmou que “não quer estar no pelo de quem fez essa lambança” e que “nós sabemos quem está por trás disso tudo”, deslocando o foco do conteúdo jurídico do documento para uma narrativa política.

O QUE O DOCUMENTO DO MP REALMENTE DIZ

Só que existe um ponto que o discurso do programa evita enfrentar: o documento do Ministério Público não foi produzido com base em “achismos”, nem em disputa eleitoral. A promotora registra, de forma expressa, que as circunstâncias analisadas indicam que a contratação “restou direcionada ou induzida de forma restrita à contratação privilegiada da empresa citada” e que, diante desse quadro, “percebe-se a absoluta falta de amparo jurídico para a inexigibilidade de licitação”. Isso não é retórica de rede social. É linguagem institucional, inserida em Inquérito Civil formal.

No programa, também se afirmou que o Ministério Público estaria apenas “fazendo a parte dele” e que isso seria algo normal. Sim, fiscalizar é normal. O que não é normal são os problemas que levaram à recomendação de anulação.

AS IRREGULARIDADES APONTADAS

O MP descreve falhas concretas. Aponta que a empresa contratada foi constituída em 10 de setembro de 2025, possui sede em endereço residencial e não apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitido por entes públicos. Registra que a notória especialização, requisito essencial para justificar contratação direta por inexigibilidade, não foi demonstrada nos termos exigidos pela Lei 14.133/2021.

A promotoria analisou a documentação apresentada e observou que foram juntadas notas fiscais relativas a serviços prestados por empresa diversa da contratada, além de atestados privados e registros que, segundo o MP, não sustentam o reconhecimento técnico excepcional necessário para afastar a regra da licitação.

Há ainda um ponto de peso: o documento registra que o empresário sócio da empresa, consta no polo passivo de ações indenizatórias relacionadas à obra em que o profissional atuou como responsável técnico ambiental. Isso significa que o histórico profissional utilizado para justificar a contratação direta inclui empreendimento que gerou questionamentos judiciais. Para o Ministério Público, esse contexto reforça que a notória especialização não estava demonstrada de forma robusta e indiscutível, como a lei exige para inexigibilidade.

O MP também aponta fragilidades na justificativa de preço. Foram apresentados orçamentos sem dados suficientes para mensuração adequada dos serviços, sendo dois subscritos pela mesma profissional e um da própria contratada. Para a promotoria, não houve documentação idônea capaz de comprovar compatibilidade do valor com o mercado, conforme determina a Lei 14.133/2021.

Além disso, o contrato prevê possibilidade de subcontratação em disciplinas que compõem o núcleo do objeto, como fauna, flora e análises ambientais especializadas. Ou seja, alegou-se notória especialização para contratar sem licitação, mas o próprio contrato admite que partes centrais do serviço poderiam ser executadas por terceiros.

Outro elemento sensível destacado é o vínculo técnico do profissional contratado com empresas que doaram os projetos ao Município, circunstância que levou à conclusão de que o objeto restou direcionado ou induzido à contratação privilegiada.

Diante desse conjunto de fatores, empresa recém-constituída, ausência de atestado público robusto, notória especialização não comprovada, histórico com ações judiciais, justificativa de preço frágil, possibilidade de subcontratação do núcleo do objeto e vínculo técnico com empresas doadoras, o MP recomendou a anulação integral do procedimento e do contrato.

LICITAÇÃO NÃO É “ATRASO”, É GARANTIA DE ISONOMIA

Portanto, quando se tenta atribuir à denúncia eventual risco ao cronograma da obra, é preciso deixar claro: o que colocou o procedimento sob questionamento foi a forma como ele foi conduzido. Fiscalização não cria irregularidade. Fiscalização aponta irregularidade.

Aqui entra um segundo ponto que o discurso do programa tenta apagar: licitação existe para garantir concorrência e isonomia. Quando alguém tenta tratar denúncia como “maldade” ou “atraso”, está, na prática, normalizando uma contratação direta sem competição.

Vamos traduzir isso num exemplo simples: se você tem uma empresa habilitada para prestar serviços ambientais, ficaria satisfeito em ver o Município contratar diretamente, sem permitir disputa aberta, sem edital, sem concorrência? É exatamente para evitar esse tipo de privilégio que a lei exige requisitos rígidos para inexigibilidade. E o MP está afirmando que esses requisitos não foram comprovados.

E por que isso é ainda mais grave? Porque estamos falando do primeiro contrato vinculado a uma obra simbólica, com enorme repercussão e que tende a gerar aditivos, novas etapas e novos contratos. Se já no início surge recomendação formal de anulação por direcionamento e falta de amparo jurídico, o alerta institucional é evidente: não se trata de “um detalhe técnico”. Trata-se do padrão administrativo que pode se repetir ao longo de toda a execução da obra.

DA ANÁLISE TÉCNICA ÀS INSINUAÇÕES

Em vez de enfrentar o mérito jurídico da recomendação, o programa adotou uma retórica emocional e deslocou o foco da discussão. Criou-se um inimigo difuso, falou-se em “gente por trás”, insinuou-se financiamento oculto e tentou-se transformar fiscalização em sabotagem. Trata-se de um padrão retórico conhecido: quando o conteúdo técnico é difícil de rebater, transfere-se o debate para o campo pessoal.

Há ainda um aspecto preocupante no tom adotado pelo locutor Peninha. Em diversos momentos, o debate deixou o campo institucional e passou a flertar com insinuações pessoais, com falas vagas sobre “pau-mandado”, “gente com dinheiro por trás”, “interesses escondidos” e outras expressões que não enfrentam o conteúdo do documento do Ministério Público, mas buscam desqualificar quem denunciou.

Quando um comunicador abandona o mérito técnico e passa a insinuar motivações ocultas sem apresentar prova concreta, o debate público se empobrece. Documento oficial não se responde com insinuação. Responde-se com argumentos jurídicos.

Se há divergência quanto ao conteúdo da denúncia, que se mostre onde o Ministério Público errou. Que se demonstre onde não houve direcionamento. Que se explique por que os requisitos da inexigibilidade estariam preenchidos. O que não contribui para a cidade é transformar fiscalização em ataque pessoal.

DESCONHECIMENTO DO DOCUMENTO E CONTRADIÇÕES AOVIVO

Além da retórica emocional, um aspecto chamou atenção durante a transmissão: a evidente falta de domínio sobre o próprio conteúdo que estava sendo debatido.

Em determinado momento, o locutor Peninha demonstrou desconhecimento sobre o objeto da contratação questionada. Ao comentar a recomendação, sugeriu que poderia ser necessária “nova licitação para a questão da limpeza”, sendo imediatamente corrigido pelo vereador Biruba, que esclareceu que a inexigibilidade tratava de outro ponto técnico específico. O episódio expôs algo preocupante: o debate foi conduzido sem leitura aprofundada do documento que estava sendo criticado.

Houve ainda confusão quanto ao prazo mencionado para início das obras. Enquanto o vereador mencionava corretamente o marco de 30 de abril, o locutor afirmou, com convicção, que o prazo seria 30 de março, sendo posteriormente corrigido e reconhecendo o equívoco. Não se trata de detalhe irrelevante. Quando se acusa terceiros de “atrapalhar a cidade” e se fala em risco de perda de recursos públicos, o mínimo esperado é precisão técnica.

Esses episódios revelam um ponto essencial: antes de acusar a denúncia de prejudicar o município, seria razoável que os próprios debatedores tivessem lido integralmente a Recomendação Administrativa nº 01/2026 e compreendido seus fundamentos jurídicos.

Criticar uma recomendação formal do Ministério Público sem demonstrar domínio sobre o conteúdo técnico enfraquece o argumento e reforça a impressão de que a defesa foi construída mais sobre indignação do que sobre análise documental.

UM PADRÃO QUE SE REPETE: O CASO EXPOPATO

O episódio atual não é isolado. Durante as denúncias relacionadas à ExpoPato, também formalizadas com base documental e que resultaram em recomendação do Ministério Público, o mesmo locutor adotou postura semelhante.

Naquela ocasião, o programa novamente tratou a fiscalização como “ataque à cidade” e utilizou linguagem exaltada e expressões de baixo nível ao se referir, de forma indireta, ao Portal e ao responsável pela denúncia. Embora nomes não tenham sido citados explicitamente, a referência era suficientemente clara para quem acompanhava o contexto na época.

O fato relevante é este: a denúncia da ExpoPato foi analisada pelo Ministério Público, houve recomendação formal, ajustes foram feitos, e o evento ocorreu sob acompanhamento institucional. O Inquérito Civil permanece em trâmite, o que demonstra que não se tratava de “abobrinha de rede social”, mas de apuração legítima.

Naquele momento, optou-se por não responder publicamente às manifestações exaltadas. Agora, diante da repetição do mesmo padrão, transformar recomendação do MP em narrativa de sabotagem, torna-se necessário esclarecer à população que fiscalização não é oposição ao município. É instrumento de proteção do interesse público.

Quando a promotoria identifica problemas e recomenda ajustes, o papel da imprensa é informar e analisar. Não é atacar o mensageiro.

O que se observa é um comportamento recorrente: diante de recomendações do Ministério Público, o debate é deslocado para o campo emocional, com insinuações sobre “prejudicar a cidade” e ataques indiretos a quem provocou a fiscalização. Esse padrão precisa ser compreendido pela população.

Denúncia fundamentada não é sabotagem. É exercício de cidadania.

O PAPEL DO VEREADOR E O EQUILÍBRIO INSTITUCIONAL

Outro ponto que precisa ser observado é institucional. O vereador Biruba, integrante da base de apoio do governo na Câmara Municipal, participou do programa não apenas como convidado, mas como locutor e apresentador fixo da atração, que vai ao ar todas as manhãs. Ou seja, ele não estava ali como cidadão comum comentando um fato político. Ele estava no exercício de sua influência pública, em um espaço de comunicação diário.

A Constituição atribui ao vereador duas funções centrais: legislar e fiscalizar o Poder Executivo. Fiscalizar significa questionar, cobrar explicações, exigir transparência e, diante de apontamentos formais do Ministério Público, aprofundar a análise institucional.

No entanto, no episódio em questão, o vereador da base optou por defender a gestão e atacar a denúncia, sem enfrentar o mérito técnico da recomendação do MP. Não houve cobrança pública sobre os requisitos da inexigibilidade, nem questionamento sobre os apontamentos de direcionamento e ausência de amparo jurídico descritos no documento oficial.

Quando o fiscalizador assume postura predominantemente defensiva em relação ao Executivo, especialmente em um caso que envolve recomendação formal de anulação por parte do Ministério Público, a população tem o direito de questionar o equilíbrio institucional. Está havendo exercício pleno da função fiscalizatória ou apenas alinhamento político?

Não se trata de impedir opinião. Trata-se de lembrar que mandato eletivo não é extensão do Executivo. É instrumento de controle sobre ele.

O CONTEXTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA LOCUTORA

No caso da servidora, há um contexto político-administrativo que não pode ser ignorado. A locutora foi candidata a vereadora nas últimas eleições e atualmente ocupa cargo comissionado na administração municipal. Esse dado é público e relevante porque ajuda a compreender o alinhamento do discurso apresentado no programa.

É legítimo que a população questione: uma pessoa que disputou eleição, não foi eleita e hoje ocupa cargo de confiança no Executivo pode tratar uma recomendação formal do Ministério Público como mera “abobrinha de rede social”, sem enfrentar o conteúdo técnico do documento?

Durante o programa, a servidora comissionada afirmou que haveria alguém “ficando com inteligência artificial falando abobrinha” nas redes sociais, em clara referência às denúncias que culminaram na instauração do Inquérito Civil. A tentativa de desqualificar a denúncia pelo meio utilizado ignora um fato objetivo: o Ministério Público analisou documentação formal e concluiu pela existência de direcionamento e ausência de amparo jurídico na inexigibilidade.

Além disso, sua participação no programa ocorre em horário que coincide com o expediente regular da Prefeitura, iniciado às 8h30, enquanto o programa se estende até aproximadamente 9h30. Existem autorizações formais para essa atividade? Há compensação de horário? Essa participação integra oficialmente as atribuições do cargo comissionado que ocupa? São questionamentos administrativos legítimos quando se fala em responsabilidade funcional e uso do tempo público.

E há ainda um ponto que precisa ser esclarecido com transparência: recentemente foram levantadas dúvidas sobre eventual compatibilidade entre as atribuições do cargo ocupado e as atividades desempenhadas. Diante desse contexto, é natural que a sociedade espere explicações objetivas e documentação que demonstre regularidade. Transparência afasta suspeitas. Silêncio as amplia.

VERBA PÚBLICA, INDEPENDÊNCIA EDITORIAL E LEGALIDADE

Quando um veículo que recebe verba pública de publicidade institucional adota postura explícita de defesa da gestão e desloca o foco do conteúdo técnico de uma recomendação do Ministério Público, o debate público precisa ser elevado. Não se trata de censura nem de perseguição. Trata-se de coerência institucional.

Quando o locutor que conduz o programa é também sócio da emissora que recebe recursos de publicidade da própria Prefeitura, é legítimo que a população questione se há independência editorial plena na abordagem do tema. A percepção de possível conflito de interesses não nasce da crítica, nasce do contexto. Transparência é o que afasta dúvidas.

Quando um vereador da base governista trata uma denúncia formal e uma recomendação do Ministério Público como se fossem mero movimento político ou tentativa de sabotagem, deixa de exercer, naquele momento, a função essencial de fiscalizar o Executivo. A Constituição atribui ao vereador o papel de legislar e fiscalizar. Diante de apontamentos graves como direcionamento e ausência de amparo jurídico, o esperado é aprofundamento institucional, não desqualificação da denúncia.

Quando uma servidora comissionada, vinculada politicamente à gestão e ocupante de cargo de confiança, assume papel ativo na defesa pública do Executivo diante de uma recomendação formal do Ministério Público, a população tem o direito de analisar o contexto completo e formar sua própria conclusão. Especialmente quando essa defesa inclui tentativa de reduzir a denúncia a “abobrinha de rede social”, ignorando que o conteúdo foi validado por órgão constitucional de controle.

O debate não é pessoal. É institucional. E, nesse caso, o que está em discussão não é narrativa. É legalidade.

LEGALIDADE É O QUE ESTÁ EM JOGO

No fim, a pergunta central permanece: por que o primeiro contrato da obra já recebeu recomendação formal de anulação por direcionamento e ausência de amparo jurídico? Essa é a discussão que importa.

A partir daqui, o caminho é claro: ou a Prefeitura acata a recomendação e corrige o procedimento, ou assume o risco de medidas judiciais e extrajudiciais. Para a população, fica o essencial: fiscalização não é sabotagem. Fiscalização é o mínimo que se espera quando se trata de dinheiro público.

 
Por Gustavo – Portal Verdades.
 
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