Será lido na sessão desta segunda-feira da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 211/2025 um texto denso, técnico e extensivo que pode trazer a maior reformulação do estacionamento rotativo de Pato Branco desde sua criação. A proposta chega como resposta a meses de polêmica, insatisfação popular e crescente sensação de que o DEPATRAN se transformou em um órgão mais punitivo que educativo, alimentando aquilo que o próprio cidadão batizou de “indústria da multa”.
Assinado pelos vereadores Alexandre Zoche, Anne Gomes, Rafael Foss, Joecir Bernardi, Diogo Grando e Lindomar Brandão o projeto não é uma medida cosmética: é uma reconstrução completa das regras que regem o estacionamento rotativo, reescrevendo responsabilidades, limitando a atuação do DEPATRAN, criando salvaguardas para o cidadão e trazendo regras claras, transparentes e juridicamente robustas. Se aprovado, substitui integralmente a legislação em vigor desde 2005, estabelecendo um novo marco regulatório para o trânsito na cidade.
A leitura na sessão de hoje promete movimentar o plenário, gerar debate e colocar pressão sobre a base do governo, que terá de se posicionar diante de um texto que confronta diretamente práticas adotadas pela atual gestão.
Um projeto que nasce do caos das autuações e da revolta silenciosa da população
Nos últimos meses, comerciantes, motoristas, moradores e até visitantes passaram a relatar insatisfação crescente com o modelo atual. Eram vagas apagadas que mesmo assim geravam cobrança; ampliações de áreas por decretos pouco claros; captura automática por OCR sem ticket físico; falhas de aplicativo que resultavam em multa; dificuldade para comprovar pagamento; e a sensação de que o sistema deixou de orientar para apenas punir.
A soma disso tudo alimentou o discurso hoje amplamente difundido de que Pato Branco vive uma verdadeira “indústria da multa”. O PL 211/2025 nasce justamente como resposta a esse ambiente, trazendo uma legislação mais justa, proporcional e transparente, que busca restabelecer o equilíbrio entre fiscalização e direitos do cidadão.
Regras claras: cobrança só existe se a vaga estiver numerada, visível e regularizada
O texto cria um marco fundamental: nenhuma cobrança poderá ocorrer em vaga que não esteja devidamente numerada, demarcada e com pintura visível. Isso significa que, se a vaga estiver apagada ou mal sinalizada, o Município não pode cobrar e o cidadão não pode ser penalizado.
Essa é uma mudança estrutural, porque transfere a responsabilidade técnica da sinalização para onde ela sempre deveria ter estado: o próprio Município. Hoje, muitos motoristas acabam punidos por falhas do poder público. Com o novo PL, isso se torna proibido.
O mapa oficial que muda tudo: sem atualização, não há validade jurídica
Outra mudança profunda é a criação do Mapa Oficial do Estar, um documento digital que deve mostrar cada rua, face de quadra e vaga onde há cobrança. Esse mapa passa a ser a base legal do sistema. Qualquer ampliação, remanejamento ou modificação só terá validade após:
ser oficialmente atualizada no mapa,
haver decreto regulamentando a mudança,
e a sinalização estar instalada fisicamente.
Ou seja: aquilo que antes era feito por decretos corridos e com pouca clareza passa a depender de transparência, registro e conformidade completa. Sem mapa atualizado, a cobrança não existe.
Aplicativo deixa de ser “obrigatório na prática” o sistema volta a ser acessível
O PL reconhece que problemas tecnológicos não podem ser motivo de penalização. Ele exige que o Município ofereça alternativas equivalentes, como ticket físico e pagamento direto a agentes, evitando que a população dependa exclusivamente de internet, bateria e funcionamento do aplicativo.
O texto não afirma que o APP é ilegal; ele afirma que não pode ser o único meio. Na prática, o cidadão recupera o direito de escolher como pagar.
Mudança no coração do sistema: tarifas administrativas substituem a multa automática
Hoje, o motorista que não registra o uso da vaga recebe diretamente uma multa do Código de Trânsito Brasileiro pesada e imediata. O projeto altera essa lógica ao criar:
Tarifa de Pós-Utilização (para quem não registrou o uso da vaga);
Tarifa de Permanência Prolongada (para quem excedeu o tempo).
A multa do CTB continua existindo, mas deixa de ser a primeira opção. Ela só pode ser aplicada:
se o motorista não pagar a tarifa administrativa,
ou se houver uma infração de trânsito autônoma.
Isso reduz drasticamente o número de multas e devolve proporcionalidade ao sistema.
O OCR continua existindo, mas perde autonomia absoluta
O projeto não proíbe OCR. Ele faz algo mais elegante e juridicamente seguro: amarrar sua validade a comprovações formais. Assim, nenhuma cobrança pode ser feita apenas porque o OCR identificou uma placa. Sem ticket de irregularidade, sem evidência registrada e sem conformidade técnica, a cobrança é inválida.
Isso protege a população de falhas de sistema e elimina o poder “automático” que o OCR hoje exerce sobre o motorista.
Sinalização irregular passa a ser motivo de nulidade da cobrança e responsabilidade do Município
O texto também determina que qualquer imprecisão, ausência ou ambiguidade na sinalização anula imediatamente a cobrança. É a correção de um erro histórico: o cidadão agora deixa de ser penalizado por algo que o poder público não fez ou fez errado.
Transparência completa: relatórios obrigatórios a cada quatro meses
O PL exige que o Município publique relatórios periódicos contendo arrecadação do Estar, despesas operacionais, quantidade de vagas, número de OCRs, estatísticas de ocupação e auditorias. Isso elimina a caixa-preta que hoje impede que o cidadão saiba quanto se arrecada e quanto se gasta com o sistema.
E o ponto mais sensível: possibilidade de cancelar multas aplicadas com base em decretos irregulares
O Art. 22 do PL permite que multas emitidas com base em decretos que extrapolaram a legislação ou que foram aplicadas em vagas irregulares sejam anuladas. Esse é o artigo politicamente mais explosivo do texto, pois abre caminho para revisão de penalidades já aplicadas recentemente.
Conclusão: o PL 211/2025 é um divisor de águas e sua leitura hoje será decisiva para o futuro do trânsito da cidade
O Projeto de Lei nº 211/2025 é técnico, robusto, extenso e politicamente carregado. Ele reorganiza o sistema de trânsito, protege o cidadão, limita abusos, fortalece a transparência e redefine de forma profunda os limites da atuação do DEPATRAN. É, sem dúvida, a proposta mais completa já apresentada sobre o tema nos últimos anos.
Sua leitura na sessão desta quarta-feira promete dividir opiniões, mobilizar vereadores e mostrar quem realmente está disposto a colocar fim à sensação de indústria da multa que tomou conta da cidade.
O Portal Verdades acompanhará cada passo deste capítulo importante da política local.
Por Gustavo, Redação Portal Verdades
Fonte: Projeto de Lei

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