O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu nesta quinta-feira (5) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Novo contra o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O partido sustenta que medidas governamentais editadas em 2026 teriam caracterizado abuso de poder político em benefício da chapa.
A decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, permite o processamento da ação e a apresentação de defesa pelos investigados. Não se trata de condenação nem de reconhecimento de irregularidade.
O que o Novo questiona
A legenda aponta 35 medidas provisórias e decretos editados entre janeiro e outubro de 2026, envolvendo políticas sociais e econômicas. Segundo o partido, a concentração dessas iniciativas no período eleitoral e seu alcance financeiro justificam a investigação sobre eventual uso da máquina pública para favorecer a reeleição.
Entre os exemplos discutidos estão medidas relacionadas ao Bolsa Família e aos combustíveis. O partido menciona estimativas de alcance de milhões de famílias e custos expressivos para políticas econômicas. Esses números integram os argumentos apresentados na ação e não comprovam, isoladamente, qualquer finalidade eleitoral irregular.
O que decidiu o TSE
O ministro considerou a petição apta a tramitar, por descrever atos determinados e apresentar elementos que permitem aos investigados compreender as acusações. Lula e Alckmin deverão ser notificados para oferecer defesa em cinco dias. Pedidos de informações a órgãos públicos poderão ser examinados em etapa posterior.
Cassação é pedido, não decisão
O Partido Novo busca consequências eleitorais para a chapa, incluindo cassação. A legislação prevê sanções para abuso de poder quando comprovados os requisitos legais, mas a mera edição de políticas públicas durante ano eleitoral não configura automaticamente ilícito. A Justiça Eleitoral terá de avaliar provas, circunstâncias, gravidade e eventuais desvios de finalidade.
Próximos passos
Após as manifestações dos investigados, o processo poderá avançar à produção e análise de provas, conforme as decisões da Justiça Eleitoral. Até o momento da comunicação oficial consultada, não havia julgamento do mérito nem cassação determinada.
A ação tramita sob o número 0603194-42.2026.6.00.0000. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 5 de novembro de 2026.
