Após reclamações de motoristas e entregadores sobre a altura das estruturas da decoração de Natal instaladas na Rua Guarani, no Centro de Pato Branco, a Prefeitura confirmou que o trânsito de veículos está sujeito a um limite de altura de 3,80 metros no trecho entre a rotatória e o Super Polo. Em comunicado divulgado na sexta-feira (30), o Departamento Municipal de Trânsito (DEPATRAN) informou ter instalado placas de regulamentação e afirmou que agentes orientam e fiscalizam o acesso. A administração municipal sustenta que a medida segue o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A confirmação ocorre em meio a questionamentos de profissionais que utilizam a Rua Guarani para realizar entregas e abastecer estabelecimentos comerciais. Em manifestação encaminhada ao Portal Verdades, representantes da categoria de entregadores e transportadores afirmaram não ser contrários à decoração natalina, mas defenderam que o planejamento da cidade também considere a circulação de caminhões. Embora a Prefeitura tenha explicado a sinalização adotada, seu comunicado não informa quais alternativas foram estabelecidas para veículos que ultrapassam o limite nem apresenta os estudos técnicos que fundamentaram a restrição.
DEPATRAN estabelece altura máxima de 3,80 metros na Rua Guarani
A Prefeitura informou oficialmente, em 30 de outubro, que a montagem da decoração natalina está em andamento na área central e que a Rua Guarani recebeu sinalização específica para limitar a altura dos veículos.
A restrição atinge o trecho compreendido entre a rotatória e o Super Polo. Com isso, veículos que ultrapassem 3,80 metros de altura não podem circular pelo segmento sujeito à regulamentação.
Conforme o comunicado, o DEPATRAN também mantém trabalho de orientação e fiscalização para evitar acidentes e danos às estruturas.
O diretor do departamento, Robertinho Dolenga, afirmou que a regulamentação está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e que os ajustes são realizados com placas indicativas e presença dos agentes de trânsito.
A administração municipal também pediu atenção dos motoristas às estruturas decorativas instaladas nas vias. O desfile de Natal está previsto para 21 de novembro.
Entregadores dizem que arcos baixos dificultam o abastecimento do comércio
Antes da confirmação oficial do limite, motoristas e entregadores já manifestavam preocupação com os arcos metálicos instalados sobre a Rua Guarani. A principal reclamação envolve a dificuldade de passagem de caminhões-baú e outros veículos utilizados nas entregas ao comércio da região central.
Uma manifestação apresentada em nome da categoria de entregadores e profissionais de mudanças afirma que os trabalhadores apoiam as iniciativas de decoração da cidade, mas consideram necessário adequar as estruturas às necessidades do transporte de mercadorias.
No documento, os profissionais argumentam que a rua funciona como acesso para veículos responsáveis pelo abastecimento de estabelecimentos comerciais. Eles sustentam que a instalação de arcos baixos pode dificultar a passagem dos caminhões e provocar transtornos à cadeia de entregas.
A manifestação solicita que o Executivo reavalie a altura das estruturas, buscando conciliar a decoração natalina com a rotina de quem trabalha no transporte de mercadorias.
As dificuldades foram relatadas pelos transportadores. Não há, nas informações examinadas até o momento, levantamento que quantifique entregas comprometidas, prejuízos efetivamente registrados ou o número de caminhões impedidos de utilizar o trecho.
Código permite restrição de altura, mas sinalização exige cuidados específicos
A legislação brasileira permite que órgãos de trânsito regulamentem a circulação de veículos conforme as características e condições das vias. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece competências para a organização, a sinalização e a segurança do trânsito nas áreas sob responsabilidade dos municípios.
A sinalização utilizada para indicar altura máxima permitida é identificada pelo código R-15 no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. A regulamentação prevê esse tipo de placa para situações em que obstáculos físicos limitam a passagem de veículos.
O manual também estabelece a necessidade de margem de segurança na definição da altura permitida e apresenta diretrizes para posicionamento das placas, sinalização de advertência antecipada e orientação sobre rotas alternativas.
O Regulamento de Sinalização Viária instituído pela Resolução CONTRAN nº 973/2022 reúne os manuais técnicos que orientam os órgãos responsáveis pela implantação da sinalização.
Portanto, a existência de uma restrição de altura não demonstra, por si só, irregularidade. Por outro lado, a afirmação de que a medida segue o CTB não esclarece automaticamente se o planejamento do trecho contemplou as necessidades de circulação dos veículos de carga que atendem o comércio local.
Prefeitura não detalha na nota quais rotas os caminhões devem utilizar
A principal questão apresentada pelos transportadores permanece sem esclarecimento no comunicado municipal: por onde devem circular os veículos com altura superior a 3,80 metros que precisam realizar entregas na região?
A nota oficial informa a instalação das placas, a orientação dos condutores e a fiscalização. Entretanto, não identifica uma rota alternativa, não especifica se houve alterações nos procedimentos de carga e descarga e não informa o período previsto para a manutenção da restrição.
O texto também não disponibiliza o ato administrativo que instituiu a limitação, memorial técnico sobre a altura das estruturas ou eventual estudo de circulação dos veículos de carga.
A ausência desses elementos no comunicado não significa que os documentos ou estudos inexistam. Significa apenas que não foram apresentados na informação pública analisada.
Essas informações são importantes para avaliar se a organização do trânsito durante a programação natalina prevê alternativas adequadas para os trabalhadores, os estabelecimentos comerciais e a segurança dos demais usuários da via.
A restrição foi precedida de estudo técnico de circulação? Quais rotas alternativas foram definidas para caminhões com altura superior a 3,80 metros? Há sinalização antecipada nos acessos ao trecho? Como ficará o abastecimento dos estabelecimentos comerciais? Até quando o limite permanecerá em vigor? Existe possibilidade técnica de adequar a altura das estruturas?
Desafio é conciliar decoração, circulação de veículos e atividade comercial
A instalação da decoração natalina faz parte da preparação de Pato Branco para as festividades de fim de ano. Além do aspecto cultural e turístico, as estruturas exigem cuidados para evitar colisões e outros acidentes envolvendo veículos que circulam pela área central.
A sinalização de altura é uma medida de segurança para impedir que veículos incompatíveis com o espaço disponível atinjam as estruturas. Ao mesmo tempo, a presença desses obstáculos altera as condições de circulação e exige planejamento para o trânsito de caminhões e veículos de entrega.
A reivindicação dos transportadores não se limita à existência das placas. O questionamento é se a decoração poderia ter sido planejada com maior altura ou acompanhada de alternativas que reduzissem os transtornos à movimentação de mercadorias.
O posicionamento oficial confirma a restrição e o trabalho de fiscalização, mas não encerra a discussão sobre a adequação logística do trecho. A apresentação dos documentos técnicos e das rotas de acesso permitiria avaliar de forma mais objetiva se as necessidades de segurança e abastecimento foram devidamente consideradas.
Até que essas informações sejam esclarecidas, motoristas de veículos com altura superior à permitida devem respeitar a sinalização instalada e buscar trajetos compatíveis com as dimensões dos veículos.
O Portal Verdades mantém o acompanhamento do assunto, que envolve tanto a segurança da decoração de Natal quanto as condições de trabalho dos profissionais que abastecem o comércio de Pato Branco.
Foto destacada: placa de 3,80 metros e arco natalino na Rua Guarani, imagem divulgada pela Prefeitura de Pato Branco em 30/10/2026 e enviada pelo leitor. Fonte da imagem e comunicado municipal. Referências: manifestação dos entregadores e profissionais de mudanças encaminhada ao Portal Verdades; Código de Trânsito Brasileiro e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
