Após reclamações de caminhoneiros, Prefeitura confirma limite de 3,80 metros na Rua Guarani e cita Código de Trânsito

A Prefeitura de Pato Branco confirmou a instalação de placas que limitam a 3,80 metros a altura dos veículos na Rua Guarani, devido à decoração natalina. O DEPATRAN afirma que a medida segue a legislação de trânsito. Entregadores e transportadores, porém, questionam os impactos no abastecimento do comércio. A nota oficial não detalha rotas alternativas nem apresenta estudo técnico sobre a restrição.

Placa de altura máxima de 3,80 metros na Rua Guarani, em Pato Branco; ao fundo, um arco metálico da decoração natalina instalado sobre a via
Rua Guarani, em Pato Branco, com sinalização de limite de altura de 3,80 metros e estruturas da decoração natalina. Foto: Prefeitura de Pato Branco / divulgação, 30 de outubro de 2026.

Após reclamações de motoristas e entregadores sobre a altura das estruturas da decoração de Natal instaladas na Rua Guarani, no Centro de Pato Branco, a Prefeitura confirmou que o trânsito de veículos está sujeito a um limite de altura de 3,80 metros no trecho entre a rotatória e o Super Polo. Em comunicado divulgado na sexta-feira (30), o Departamento Municipal de Trânsito (DEPATRAN) informou ter instalado placas de regulamentação e afirmou que agentes orientam e fiscalizam o acesso. A administração municipal sustenta que a medida segue o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A confirmação ocorre em meio a questionamentos de profissionais que utilizam a Rua Guarani para realizar entregas e abastecer estabelecimentos comerciais. Em manifestação encaminhada ao Portal Verdades, representantes da categoria de entregadores e transportadores afirmaram não ser contrários à decoração natalina, mas defenderam que o planejamento da cidade também considere a circulação de caminhões. Embora a Prefeitura tenha explicado a sinalização adotada, seu comunicado não informa quais alternativas foram estabelecidas para veículos que ultrapassam o limite nem apresenta os estudos técnicos que fundamentaram a restrição.

Restrição confirmada

DEPATRAN estabelece altura máxima de 3,80 metros na Rua Guarani

A Prefeitura informou oficialmente, em 30 de outubro, que a montagem da decoração natalina está em andamento na área central e que a Rua Guarani recebeu sinalização específica para limitar a altura dos veículos.

A restrição atinge o trecho compreendido entre a rotatória e o Super Polo. Com isso, veículos que ultrapassem 3,80 metros de altura não podem circular pelo segmento sujeito à regulamentação.

Conforme o comunicado, o DEPATRAN também mantém trabalho de orientação e fiscalização para evitar acidentes e danos às estruturas.

O diretor do departamento, Robertinho Dolenga, afirmou que a regulamentação está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e que os ajustes são realizados com placas indicativas e presença dos agentes de trânsito.

A administração municipal também pediu atenção dos motoristas às estruturas decorativas instaladas nas vias. O desfile de Natal está previsto para 21 de novembro.

Reclamação dos transportadores

Entregadores dizem que arcos baixos dificultam o abastecimento do comércio

Antes da confirmação oficial do limite, motoristas e entregadores já manifestavam preocupação com os arcos metálicos instalados sobre a Rua Guarani. A principal reclamação envolve a dificuldade de passagem de caminhões-baú e outros veículos utilizados nas entregas ao comércio da região central.

Uma manifestação apresentada em nome da categoria de entregadores e profissionais de mudanças afirma que os trabalhadores apoiam as iniciativas de decoração da cidade, mas consideram necessário adequar as estruturas às necessidades do transporte de mercadorias.

“Nós, motoristas e entregadores que utilizamos diariamente a Rua Guarani, não somos contra a decoração ou as iniciativas do município para enfeitar a cidade.”

No documento, os profissionais argumentam que a rua funciona como acesso para veículos responsáveis pelo abastecimento de estabelecimentos comerciais. Eles sustentam que a instalação de arcos baixos pode dificultar a passagem dos caminhões e provocar transtornos à cadeia de entregas.

A manifestação solicita que o Executivo reavalie a altura das estruturas, buscando conciliar a decoração natalina com a rotina de quem trabalha no transporte de mercadorias.

As dificuldades foram relatadas pelos transportadores. Não há, nas informações examinadas até o momento, levantamento que quantifique entregas comprometidas, prejuízos efetivamente registrados ou o número de caminhões impedidos de utilizar o trecho.

Legislação de trânsito

Código permite restrição de altura, mas sinalização exige cuidados específicos

A legislação brasileira permite que órgãos de trânsito regulamentem a circulação de veículos conforme as características e condições das vias. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece competências para a organização, a sinalização e a segurança do trânsito nas áreas sob responsabilidade dos municípios.

A sinalização utilizada para indicar altura máxima permitida é identificada pelo código R-15 no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. A regulamentação prevê esse tipo de placa para situações em que obstáculos físicos limitam a passagem de veículos.

O manual também estabelece a necessidade de margem de segurança na definição da altura permitida e apresenta diretrizes para posicionamento das placas, sinalização de advertência antecipada e orientação sobre rotas alternativas.

O Regulamento de Sinalização Viária instituído pela Resolução CONTRAN nº 973/2022 reúne os manuais técnicos que orientam os órgãos responsáveis pela implantação da sinalização.

Portanto, a existência de uma restrição de altura não demonstra, por si só, irregularidade. Por outro lado, a afirmação de que a medida segue o CTB não esclarece automaticamente se o planejamento do trecho contemplou as necessidades de circulação dos veículos de carga que atendem o comércio local.

Planejamento urbano

Prefeitura não detalha na nota quais rotas os caminhões devem utilizar

A principal questão apresentada pelos transportadores permanece sem esclarecimento no comunicado municipal: por onde devem circular os veículos com altura superior a 3,80 metros que precisam realizar entregas na região?

A nota oficial informa a instalação das placas, a orientação dos condutores e a fiscalização. Entretanto, não identifica uma rota alternativa, não especifica se houve alterações nos procedimentos de carga e descarga e não informa o período previsto para a manutenção da restrição.

O texto também não disponibiliza o ato administrativo que instituiu a limitação, memorial técnico sobre a altura das estruturas ou eventual estudo de circulação dos veículos de carga.

A ausência desses elementos no comunicado não significa que os documentos ou estudos inexistam. Significa apenas que não foram apresentados na informação pública analisada.

Essas informações são importantes para avaliar se a organização do trânsito durante a programação natalina prevê alternativas adequadas para os trabalhadores, os estabelecimentos comerciais e a segurança dos demais usuários da via.

Questões que ainda precisam de esclarecimento

A restrição foi precedida de estudo técnico de circulação? Quais rotas alternativas foram definidas para caminhões com altura superior a 3,80 metros? Há sinalização antecipada nos acessos ao trecho? Como ficará o abastecimento dos estabelecimentos comerciais? Até quando o limite permanecerá em vigor? Existe possibilidade técnica de adequar a altura das estruturas?

Segurança e abastecimento

Desafio é conciliar decoração, circulação de veículos e atividade comercial

A instalação da decoração natalina faz parte da preparação de Pato Branco para as festividades de fim de ano. Além do aspecto cultural e turístico, as estruturas exigem cuidados para evitar colisões e outros acidentes envolvendo veículos que circulam pela área central.

A sinalização de altura é uma medida de segurança para impedir que veículos incompatíveis com o espaço disponível atinjam as estruturas. Ao mesmo tempo, a presença desses obstáculos altera as condições de circulação e exige planejamento para o trânsito de caminhões e veículos de entrega.

A reivindicação dos transportadores não se limita à existência das placas. O questionamento é se a decoração poderia ter sido planejada com maior altura ou acompanhada de alternativas que reduzissem os transtornos à movimentação de mercadorias.

O posicionamento oficial confirma a restrição e o trabalho de fiscalização, mas não encerra a discussão sobre a adequação logística do trecho. A apresentação dos documentos técnicos e das rotas de acesso permitiria avaliar de forma mais objetiva se as necessidades de segurança e abastecimento foram devidamente consideradas.

Até que essas informações sejam esclarecidas, motoristas de veículos com altura superior à permitida devem respeitar a sinalização instalada e buscar trajetos compatíveis com as dimensões dos veículos.

O Portal Verdades mantém o acompanhamento do assunto, que envolve tanto a segurança da decoração de Natal quanto as condições de trabalho dos profissionais que abastecem o comércio de Pato Branco.

Foto destacada: placa de 3,80 metros e arco natalino na Rua Guarani, imagem divulgada pela Prefeitura de Pato Branco em 30/10/2026 e enviada pelo leitor. Fonte da imagem e comunicado municipal. Referências: manifestação dos entregadores e profissionais de mudanças encaminhada ao Portal Verdades; Código de Trânsito Brasileiro e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.