Propaganda eleitoral irregular: cartazes com fake news são flagrados em ponto de ônibus de Pato Branco

Propaganda eleitoral irregular: cartazes com fake news são flagrados em ponto de ônibus de Pato Branco

Um ponto de ônibus de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, foi utilizado para a exposição de oito cartazes com ataques políticos e alegações falsas ou sem comprovação contra o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). O registro foi encaminhado ao Portal Verdades e revela materiais afixados na estrutura do abrigo, com mensagens sobre o Pix, o programa Farmácia Popular, direitos trabalhistas, aposentadorias e outros assuntos relacionados à disputa presidencial.

Além do conteúdo apresentado nos impressos, a situação envolve o possível descumprimento de regras de propaganda eleitoral e de normas municipais sobre utilização de espaços públicos. O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente a veiculação de propaganda em paradas de ônibus. Pato Branco também possui um Código de Posturas que estabelece restrições à instalação de cartazes e anúncios, além de legislação específica sobre publicidade nos pontos do transporte coletivo.

A fotografia mostra os oito cartazes distribuídos em duas fileiras sobre uma grade metálica. Os materiais apresentam imagens do candidato, frases de crítica política e códigos QR. Não foi possível identificar quem produziu ou instalou os impressos, a data exata da fixação ou o endereço do ponto fotografado.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Pato Branco já possui regras que restringem a colocação de cartazes e anúncios

A instalação dos materiais chama atenção também pela existência de legislação municipal voltada à organização da publicidade e à conservação dos espaços urbanos.

O Código de Posturas de Pato Branco, instituído pela Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 1978, contém dispositivos específicos sobre cartazes, publicidade e utilização dos logradouros públicos.

O artigo 63, alínea "d", proíbe colocar cartazes ou realizar propaganda em paredes de prédios, muros, cercas, postes e árvores sem as autorizações exigidas. Já o artigo 161 estabelece a necessidade de licença prévia da Prefeitura para a exposição de anúncios de propaganda abrangidos pelo Código.

Outro dispositivo relevante é o artigo 64, segundo o qual a propaganda partidária deve observar as normas da legislação eleitoral.

Essas regras demonstram que a instalação de publicidade nos espaços da cidade não é uma atividade inteiramente livre. A aplicação de cada dispositivo ao episódio fotografado, entretanto, depende da natureza do material e das circunstâncias da fixação.

No caso de propaganda eleitoral, as disposições municipais devem ser interpretadas em conjunto com a legislação federal, que estabelece proibição específica para sua veiculação em paradas de ônibus.

PUBLICIDADE NOS ABRIGOS

Lei municipal também regulamentou exploração publicitária em pontos de ônibus

Uma legislação específica reforça que os abrigos do transporte coletivo não constituem espaços de utilização publicitária indiscriminada.

A Lei Municipal nº 4.864, de 29 de agosto de 2016, alterou a Lei nº 3.271/2009, que disciplina os pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano de Pato Branco.

Entre suas disposições, a norma autorizou o Poder Executivo a conceder espaços disponíveis nos pontos para veiculação de publicidade nas vedações posteriores e nas laterais das lixeiras, mediante concorrência pública e observância da legislação vigente.

A autorização para exploração publicitária regulamentada não equivale à permissão para que qualquer pessoa utilize a estrutura dos abrigos para fixar cartazes por iniciativa própria.

Também não afasta as restrições previstas na legislação eleitoral, aplicáveis especificamente aos materiais de propaganda política durante as eleições.

CIDADE LIMPA

Município instituiu campanha voltada à limpeza e à conscientização urbana

Pato Branco também possui a Lei Municipal nº 1.898, de 29 de dezembro de 1999, responsável pela criação da campanha "Cidade Limpa, Povo Educado".

A norma foi criada para incentivar ações de limpeza e conscientização no município, prevendo a participação de órgãos municipais e a possibilidade de recebimento de equipamentos destinados à limpeza urbana.

É importante esclarecer que essa lei instituiu uma campanha de conscientização. A proibição específica de propaganda eleitoral em paradas de ônibus decorre da legislação federal, enquanto as restrições municipais sobre cartazes e anúncios estão disciplinadas principalmente no Código de Posturas.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 321/1978 Código de Posturas. Estabelece regras para cartazes, anúncios e utilização dos espaços públicos.
Lei Municipal nº 1.898/1999 Institui a campanha "Cidade Limpa, Povo Educado".
Lei Municipal nº 4.864/2016 Regulamentou a possibilidade de exploração publicitária em espaços dos pontos de transporte coletivo, mediante concorrência pública.
Lei Federal nº 9.504/1997 Artigo 37: proíbe propaganda eleitoral em paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

PROPAGANDA ELEITORAL

Lei federal proíbe utilização de pontos de ônibus para propaganda política

O principal fundamento jurídico para avaliar os cartazes fotografados está no artigo 37 da Lei das Eleições.

A norma estabelece que não é permitida propaganda de qualquer natureza em bens pertencentes ao poder público, bens de uso comum e determinados equipamentos urbanos, mencionando expressamente postes, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

A restrição se aplica independentemente de o material favorecer ou prejudicar determinado candidato. Portanto, a divulgação de críticas políticas não afasta, por si só, a obrigação de respeitar os locais onde a propaganda eleitoral é proibida.

Outro ponto importante é que a irregularidade eleitoral não depende necessariamente da ocorrência de danos ao patrimônio.

Mesmo que os cartazes possam ser removidos sem comprometer a estrutura, sua instalação em local proibido pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Isso não significa, entretanto, que a simples colagem constitua automaticamente vandalismo ou crime de dano ao patrimônio público. Para essa classificação, seria necessário verificar as circunstâncias e eventual deterioração material do equipamento.

A fotografia analisada não permite concluir que a estrutura do ponto de ônibus tenha sido danificada.

A legislação eleitoral prevê a possibilidade de restauração do bem e aplicação de sanções nos casos legalmente previstos, observados os requisitos de responsabilização, inclusive quanto ao conhecimento da propaganda irregular.

INFORMAÇÕES QUESTIONÁVEIS

Cartazes apresentam alegações sobre Pix e Farmácia Popular já desmentidas

Além da questão relacionada ao local de instalação, parte do conteúdo dos cartazes reproduz afirmações que já foram objeto de desmentidos jornalísticos.

Um dos materiais afirma que Flávio Bolsonaro pretende acabar com o programa Farmácia Popular, iniciativa federal que facilita o acesso da população a medicamentos.

Em 8 de outubro de 2026, a agência Aos Fatos publicou uma verificação sobre a circulação dessa acusação.

A agência não encontrou registros públicos de que o candidato tenha anunciado a extinção do programa. A campanha, procurada pela reportagem, negou a alegação e afirmou que pretende manter o Farmácia Popular.

Outro cartaz relaciona Flávio Bolsonaro ao presidente norte-americano Donald Trump e apresenta a afirmação de que ambos desejariam acabar com o Pix.

A AFP Checamos desmentiu, em abril de 2026, uma montagem que atribuía ao senador a intenção de encerrar o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos para agradar Trump.

A verificação concluiu que a declaração não havia sido feita pelo candidato. Flávio Bolsonaro também negou publicamente que pretenda extinguir o Pix.

As checagens não demonstram quem produziu os cartazes encontrados em Pato Branco, mas permitem confrontar as alegações neles apresentadas com informações já verificadas.

DIREITOS TRABALHISTAS

Materiais também atribuem ao candidato propostas sobre férias, 13º salário e aposentadorias

Outros impressos afirmam que Flávio Bolsonaro pretende retirar férias, 13º salário e benefícios dos trabalhadores. Também aparecem referências a aposentadorias, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à escala de trabalho 6x1.

Essas mensagens precisam ser examinadas com cuidado, porque existem diferenças entre propostas efetivamente anunciadas, interpretações sobre seus possíveis impactos e acusações sem comprovação.

Em 7 de outubro, o UOL Confere classificou como enganosas publicações que atribuíam ao coordenador da campanha, Rogério Marinho, o anúncio do fim do 13º salário, de alterações na idade mínima para aposentadoria e do encerramento do BPC.

A equipe econômica do candidato efetivamente discutiu mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias. Entretanto, a existência dessas discussões não confirma automaticamente todas as medidas atribuídas ao senador.

Em 9 de outubro, outra checagem do UOL identificou um vídeo manipulado por inteligência artificial que apresentava Flávio Bolsonaro supostamente anunciando cortes em aposentadorias e no 13º salário. A gravação original não continha essas declarações.

Por outro lado, reportagens também registraram propostas de flexibilização das relações de trabalho e discussões dentro da equipe econômica sobre o reajuste de benefícios previdenciários. Flávio negou que pretenda reduzir os reajustes das aposentadorias e afirmou que pretende mantê-los acima da inflação.

Quanto à escala 6x1, o candidato mudou sua posição pública e votou favoravelmente à proposta de encerramento desse modelo de jornada no Senado, em outubro de 2026.

Portanto, afirmações categóricas sobre a retirada de direitos precisam ser avaliadas a partir das propostas efetivamente apresentadas, das declarações públicas e da legislação, sem desconsiderar as controvérsias existentes.

OUTROS CARTAZES

Material menciona processo judicial relacionado à morte de criança

Um dos cartazes expostos no ponto de ônibus também menciona a morte de Ana Clara Gomes Machado, menina de cinco anos atingida por um disparo de fuzil em Niterói, no Rio de Janeiro, em 2021.

A mensagem relaciona Flávio Bolsonaro à defesa do policial militar acusado no caso e sugere que sua atuação teria impedido o andamento do julgamento.

A atuação do senador como advogado do policial é documentada. Entretanto, o exercício da defesa judicial, incluindo a apresentação de recursos previstos em lei, não comprova automaticamente que tenha ocorrido paralisação indevida do processo.

O caso foi retomado no debate presidencial de 18 de outubro de 2026, quando a atuação profissional de Flávio Bolsonaro foi questionada publicamente.

Diferentemente das alegações sobre o Pix e o Farmácia Popular, esse cartaz faz referência a um acontecimento real, mas apresenta uma interpretação sobre a responsabilidade pelo andamento do processo que exige contextualização.

A distinção é necessária para evitar que todos os materiais sejam classificados indiscriminadamente como falsos, quando alguns apresentam opiniões ou referências a fatos documentados.

FISCALIZAÇÃO

Quem deve fiscalizar e retirar cartazes instalados irregularmente?

A ocorrência também levanta questionamentos sobre a fiscalização dos equipamentos públicos utilizados diariamente pela população.

No âmbito municipal, cabe à administração pública exercer as competências de fiscalização previstas na legislação local, inclusive quanto à utilização de espaços públicos e ao cumprimento das normas de posturas.

Já a Justiça Eleitoral possui competência para analisar eventuais irregularidades na propaganda eleitoral e determinar as providências cabíveis dentro de sua esfera de atuação.

A população pode comunicar possíveis irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026.

A ferramenta permite encaminhar registros e informações sobre propaganda irregular, que serão analisados pelos órgãos competentes.

No caso fotografado em Pato Branco, não há informações disponíveis sobre eventual denúncia apresentada à Justiça Eleitoral ou sobre medidas já adotadas pela Prefeitura para verificar a situação.

Também não foi possível identificar os responsáveis pela produção, financiamento ou instalação dos cartazes. Por isso, não há elementos para atribuir a iniciativa a qualquer candidato, partido político ou organização.

INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Crítica política é legítima, mas precisa respeitar a legislação

A liberdade de expressão garante o direito de apoiar, criticar e questionar candidatos e propostas de governo. O debate eleitoral envolve diferentes opiniões e interpretações sobre temas de interesse público.

Entretanto, a divulgação de alegações factuais exige responsabilidade, especialmente quando envolve supostas propostas de extinguir programas sociais, alterar direitos trabalhistas ou modificar benefícios previdenciários.

A exposição desses conteúdos em um equipamento de uso coletivo acrescenta outra dimensão ao problema: o cumprimento das regras que disciplinam a propaganda eleitoral e a utilização dos espaços urbanos.

Em Pato Branco, a legislação municipal estabelece regras para cartazes e anúncios, enquanto a legislação eleitoral federal proíbe expressamente a propaganda em paradas de ônibus.

Independentemente do posicionamento político dos responsáveis, a liberdade de crítica não afasta a necessidade de respeitar as normas aplicáveis e apresentar informações verificáveis à população.

A eventual identificação dos autores e a análise de possíveis responsabilidades dependerão de informações adicionais e da atuação das autoridades competentes.


Fontes: fotografia encaminhada ao Portal Verdades; Lei Federal nº 9.504/1997; Código de Posturas de Pato Branco — Lei Municipal nº 321/1978; leis municipais nº 1.898/1999, nº 3.271/2009 e nº 4.864/2016; Tribunal Superior Eleitoral; Aos Fatos; AFP Checamos; UOL Confere; Reuters.

Descubra mais sobre Portal Verdades Paraná

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo