Chamou o DEPATRAN para fiscalizar caminhão que obstruía garagem e acabou multado: advogado acusa agente de abuso de autoridade e falsidade ideológica

Chamou o DEPATRAN para fiscalizar caminhão que obstruía garagem e acabou multado: advogado acusa agente de abuso de autoridade e falsidade ideológica

Um chamado ao Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco para fiscalizar um caminhão que, segundo o relato, obstruía completamente a entrada e saída de uma garagem terminou em caso de polícia. Um advogado protocolou nesta terça-feira (1º) uma notícia-crime contra um agente do DEPATRAN, identificado pela matrícula funcional 82295, alegando que teria sido alvo de uma multa aplicada como retaliação poucos minutos depois de uma discussão no local.

Na petição, apresentada no processo nº 0009942-25.2026.8.16.0131, o advogado pede a instauração de inquérito policial para apurar, em tese, possíveis crimes de falsidade ideológica, abuso de autoridade e prevaricação. As acusações partem do noticiante e ainda dependem de investigação e análise pelas autoridades competentes.

Ligação ao DEPATRAN
11h07
8 de julho de 2026
Horário da autuação
11h20
Mesmo dia e endereço
Intervalo
13 min
Entre a ligação e o horário registrado no AIT
O início do caso

Advogado afirma que acionou o órgão para liberar acesso à garagem

De acordo com a notícia-crime, o advogado reside em um edifício localizado na região central de Pato Branco e já vinha reclamando de transtornos relacionados a uma obra vizinha. No dia 7 de julho, ele afirma ter ligado ao DEPATRAN para questionar a utilização de vagas públicas e solicitar fiscalização.

No dia seguinte, 8 de julho, a situação teria se agravado. Segundo a petição, um caminhão estaria posicionado de maneira a impedir integralmente o acesso à garagem do edifício. Às 11h07, o advogado afirma ter feito nova ligação ao DEPATRAN, solicitando o envio de um agente ao local.

Minutos depois, conforme a narrativa apresentada à Polícia Civil, compareceram o então diretor do DEPATRAN, Rômulo Faggion, e o agente de trânsito identificado pela matrícula 82295.

Discussão no local

Petição relata cobrança por autuação e discussão com agente

O advogado sustenta que cobrou do agente providências em relação ao caminhão que estaria bloqueando a garagem. A petição relata que houve uma discussão verbal entre os dois e afirma que Rômulo Faggion teria intervindo durante o episódio.

Segundo o documento, o então diretor do DEPATRAN teria reconhecido que a situação do veículo precisava de providências administrativas. Rômulo foi indicado pelo próprio advogado como uma das testemunhas a serem ouvidas caso seja instaurada investigação.

A multa

Auto foi registrado às 11h20, no mesmo local

Quase dois meses depois, em 1º de setembro, o advogado afirma que consultou a documentação de seu automóvel particular porque pretendia vendê-lo e descobriu a existência de uma autuação registrada justamente no dia do episódio.

O Auto de Infração de Trânsito nº T000139638 registra como órgão autuador a Prefeitura de Pato Branco, com data de 8 de julho de 2026, às 11h20, na Rua Itabira, em frente ao endereço onde ocorreu a discussão. O agente autuador indicado no documento é o de matrícula 82295.

O que consta no auto de infração
AIT T000139638
Data 08/07/2026
Horário 11h20
Agente autuador Matrícula 82295
Código da infração 5843-1
Enquadramento Artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro

A infração registrada diz respeito a deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora, o início da marcha do veículo.

Versão apresentada à Polícia

Advogado nega ter movimentado o carro e fala em retaliação

Na notícia-crime, o advogado contesta integralmente a versão registrada no auto. Ele afirma que seu automóvel permaneceu estacionado durante todo o episódio e que não chegou a iniciar qualquer deslocamento.

Segundo sua versão, ele teria apenas aberto a porta do veículo para retirar um pertence. A partir disso, sustenta que a autuação teria sido realizada como forma de retaliação após a cobrança e a discussão ocorridas minutos antes.

Essa é, contudo, a versão apresentada pelo noticiante e deverá ser confrontada com documentos, eventuais imagens, testemunhos e a manifestação do próprio agente. Não há, no material analisado, decisão definitiva reconhecendo que a infração tenha sido falsa ou aplicada com finalidade de vingança.

Possíveis crimes

Petição pede apuração por falsidade ideológica, abuso de autoridade e prevaricação

O advogado pede que a Polícia Civil investigue se houve falsidade ideológica na elaboração do auto de infração. Na tese apresentada, o agente teria inserido em documento público uma informação que o noticiante afirma não corresponder ao que efetivamente ocorreu.

A notícia-crime também sustenta a possibilidade de abuso de autoridade, sob o argumento de que o poder funcional teria sido utilizado para prejudicar o cidadão após uma divergência pessoal.

Há ainda pedido de apuração por eventual prevaricação. Nesse ponto, o advogado afirma que chamou o DEPATRAN justamente para fiscalizar o caminhão que obstruía a garagem, mas questiona se o veículo que motivou a ocorrência chegou efetivamente a ser autuado.

Polícia é chamada a esclarecer

Pedido quer saber se caminhão que motivou chamado recebeu autuação

Entre as diligências requeridas está a expedição de ofício ao DEPATRAN para que o órgão informe se houve autuação contra o veículo que, segundo o advogado, bloqueava a garagem naquele dia, horário e local.

Esse ponto pode ser relevante para a apuração porque permitirá verificar documentalmente quais providências foram adotadas pelos agentes após o chamado.

O advogado também pede que o Município forneça a qualificação funcional completa do agente identificado pela matrícula 82295 e requer a oitiva de testemunhas, entre elas Rômulo Faggion, diretor do DEPATRAN à época do episódio.

O que acontece agora

Notícia-crime ainda será analisada pelas autoridades

A petição foi juntada ao processo nesta terça-feira, 1º de setembro. O pedido é para que seja instaurado inquérito policial, sejam colhidos documentos e depoimentos e, somente após a investigação, sejam avaliadas eventuais responsabilidades.

Até o momento, o documento analisado representa a versão e as acusações apresentadas pelo advogado. Não consta na petição decisão reconhecendo a prática de qualquer crime pelo agente de trânsito.

O agente citado tem direito ao contraditório e à ampla defesa e deve ser considerado presumidamente inocente até eventual decisão definitiva. Caberá às autoridades policiais e, posteriormente, ao Ministério Público e ao Judiciário, caso o procedimento avance, analisar se existem elementos que confirmem ou afastem as acusações.

Fonte documental: petição inicial protocolada no processo nº 0009942-25.2026.8.16.0131, em 1º de setembro de 2026.

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