A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex e seus aliados não utilizem eventos oficiais, servidores públicos ou estruturas custeadas pelo poder público para promover atividades de campanha. A decisão estabelece multa de R$ 100 mil para cada eventual descumprimento.
A medida foi tomada em uma ação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná e tem como origem um episódio ocorrido em Foz do Iguaçu envolvendo um evento da Secretaria de Estado da Educação e, na sequência, uma atividade política com a participação de candidatos.
Diretores participaram de evento oficial e depois foram levados a encontro político
Conforme registrado na decisão, centenas de diretores escolares e gestores municipais participaram de uma programação promovida pela Secretaria de Estado da Educação, com despesas relacionadas ao encontro custeadas pelo poder público.
Depois da programação oficial, segundo a decisão, participantes foram transportados de ônibus para outro evento. Nesse segundo encontro, Sandro Alex e o candidato ao Senado Alexandre Curi subiram ao palco, utilizaram o microfone e apresentaram propostas relacionadas às respectivas candidaturas.
A decisão também registra a participação do governador Ratinho Junior. De acordo com o relato constante no processo, o governador pediu votos aos candidatos e ressaltou a influência dos educadores presentes em suas cidades e junto às famílias dos estudantes. Durante o encontro, ainda teria sido executado um jingle da campanha de Sandro Alex.
Sequência dos eventos levantou suspeita de desvio de finalidade
Para a Justiça Eleitoral, a ligação entre a programação oficial e o ato político merece atenção porque envolve participantes de um evento público, proximidade entre os locais e transporte disponibilizado aos presentes.
A decisão aponta que esses elementos, analisados em conjunto, indicam possível desvio de finalidade e podem afetar a igualdade de condições entre os candidatos na disputa eleitoral.
A decisão impede a realização de atos de campanha diretamente conectados a eventos oficiais com participação de servidores estaduais ou municipais convocados pelo poder público, especialmente quando a administração oferece transporte, hospedagem, alimentação ou outras estruturas aos participantes.
Na prática, a determinação busca impedir que candidatos aproveitem eventos, públicos ou recursos financiados pela administração para promover candidaturas.
Site de Sandro Alex chamou encontro de “jantar privado” com mais de mil diretores
Há um detalhe relevante no próprio material divulgado pela campanha. Em publicação feita no site oficial de Sandro Alex após a agenda em Foz do Iguaçu, a equipe do candidato classificou um dos encontros como um “jantar privado com mais de mil diretores da rede estadual de educação”.
A publicação da campanha informou que Sandro Alex apresentou propostas para a Educação durante o jantar e confirmou também a participação do governador Ratinho Junior.
A discussão levada à Justiça, entretanto, não se limita ao local onde ocorreu o encontro político. O ponto central é justamente a eventual conexão entre a atividade oficial promovida pelo Estado e o ato de campanha realizado posteriormente, inclusive quanto ao deslocamento dos participantes e às despesas vinculadas à programação pública.
Decisão cita questionamento anterior envolvendo agenda pública
O episódio de Foz do Iguaçu não é o primeiro questionamento judicial envolvendo a relação entre agendas públicas e a divulgação das candidaturas de Sandro Alex e Alexandre Curi.
Outro caso citado envolve um evento realizado no Hospital São Rafael, em Rolândia. Na ocasião, a Justiça Eleitoral já havia identificado elementos que deram origem a questionamentos sobre possível utilização de uma agenda pública em benefício eleitoral.
As discussões judiciais envolvem possíveis práticas relacionadas ao abuso de poder político e econômico e ao uso indevido da estrutura pública. Isso, porém, não significa que essas acusações já estejam definitivamente comprovadas.
Decisão não representa condenação definitiva
A determinação possui caráter preventivo e não representa, por si só, uma conclusão definitiva de que houve abuso de poder ou utilização ilícita da máquina pública.
O processo ainda deverá avançar para que sejam analisadas as circunstâncias, as provas apresentadas e as responsabilidades individuais dos envolvidos. Os representados têm direito à defesa, ao contraditório e aos recursos previstos na legislação eleitoral.
| Processo | 0602244-86.2026.6.16.0000 |
| Origem da discussão | Evento da Educação em Foz do Iguaçu |
| Medida determinada | Proibição do uso de eventos e estruturas públicas vinculados à campanha |
| Multa | R$ 100 mil por eventual descumprimento |
Até decisão definitiva, qualquer responsabilização deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral a partir das provas do processo, sendo assegurados aos citados a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório.
Fontes consultadas: Gazeta do Paraná; publicação oficial da campanha de Sandro Alex; registros públicos relacionados ao processo eleitoral.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Gazeta do Paraná e campanha de Sandro Alex
