Secretário de Planejamento de Ampére é condenado a cinco anos por importunação sexual e corrupção passiva

Secretário de Planejamento de Ampére é condenado a cinco anos por importunação sexual e corrupção passiva

O secretário municipal de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do Paraná, foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de importunação sexual e corrupção passiva. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 27 de julho, pelo Ministério Público do Paraná.

Os fatos investigados teriam ocorrido em 2025, quando o condenado exercia a presidência da Câmara Municipal. Segundo o MPPR, ele teria utilizado a posição pública para solicitar favor sexual a uma candidata a estágio, oferecendo em troca a possibilidade de obtenção da vaga.

A sentença ainda admite recurso e, portanto, não é definitiva. O Ministério Público informou que pretende recorrer para buscar o aumento da pena e também a determinação judicial da perda do cargo público atualmente ocupado pelo condenado.

Pena aplicada
5 anos
de reclusão
Regime inicial
Semiaberto
conforme a sentença
Época dos fatos
2025
quando presidia a Câmara

Investigação

Denúncia foi apresentada após apuração da Promotoria

De acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça da Comarca de Ampére recebeu informações sobre a ocorrência de crimes sexuais e iniciou a apuração do caso. Durante a investigação, foram reunidos elementos que resultaram no oferecimento da denúncia criminal em 15 de junho de 2025.

Na denúncia, o MPPR atribuiu ao então presidente da Câmara Municipal dois crimes de importunação sexual e um crime de corrupção passiva. Conforme sustenta o órgão, o agente público teria solicitado um favor de natureza sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

O que caracteriza a acusação de corrupção passiva

Segundo a versão apresentada pelo Ministério Público, a vantagem indevida solicitada não teria sido financeira. A acusação sustenta que o agente público teria condicionado uma oportunidade vinculada ao poder público à obtenção de um favor pessoal de natureza sexual.

Sentença

Justiça reconheceu corrupção passiva e importunação sexual

Ao julgar o processo, a Justiça reconheceu a prática do crime de corrupção passiva e de importunação sexual, esta considerada em continuidade delitiva. A pena total foi fixada em cinco anos de reclusão, com início do cumprimento em regime semiaberto.

A continuidade delitiva é aplicada quando determinados crimes da mesma espécie são praticados em condições semelhantes e passam a ser considerados, para efeito de aplicação da pena, como uma sequência de condutas relacionadas.

O MPPR não informou, na publicação oficial, se o condenado permanecerá no exercício da função municipal durante a tramitação dos recursos.

Recurso

Ministério Público buscará aumento da pena e perda do cargo

Embora tenha ocorrido a condenação, o Ministério Público anunciou que recorrerá da sentença. O objetivo informado pelo órgão é buscar o aumento da pena aplicada e incluir na decisão a perda do cargo público ocupado pelo secretário.

Como a sentença ainda pode ser contestada pelas partes, o resultado não transitou em julgado. A defesa poderá apresentar recurso, e o caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores do Poder Judiciário.

Outra ação

Nomeação para a Secretaria também é questionada

Além do processo criminal, o secretário responde a uma ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo no Poder Executivo de Ampére.

A publicação do Ministério Público não apresenta detalhes sobre os argumentos dessa ação civil, seu estágio atual ou eventuais decisões já proferidas. A controvérsia deverá ser analisada separadamente pela Justiça.

Ficha do processo criminal
Cargo atual informado Secretário municipal de Planejamento
Cargo exercido em 2025 Presidente da Câmara Municipal de Ampére
Crimes reconhecidos na sentença Importunação sexual e corrupção passiva
Pena Cinco anos de reclusão
Regime inicial Semiaberto
Número do processo 0000029-82.2025.8.16.0186
Situação Sentença passível de recurso

A condenação ainda não é definitiva. O condenado tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à apresentação dos recursos previstos na legislação até o encerramento definitivo do processo.

As informações desta matéria foram obtidas em publicação oficial do Ministério Público do Paraná. O nome do condenado não foi informado no comunicado analisado.

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