O Ministério Público do Paraná abriu um Inquérito Civil para apurar um possível desvio de função envolvendo um servidor efetivo da Prefeitura de Itapejara D’Oeste. Documentos reunidos no procedimento mostram que J.P., nomeado para o cargo de operador de máquina, passou a receber uma gratificação equivalente a 70% do vencimento para desempenhar uma função adicional em serviços de borracharia da frota municipal.
A apuração tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, na área de Proteção ao Patrimônio Público, sob o número MPPR-0105.25.001441-9. O caso começou como Notícia de Fato, avançou para Procedimento Preparatório e, em julho de 2026, foi convertido formalmente em Inquérito Civil.
A abertura do inquérito não significa que o Ministério Público já tenha concluído pela existência de irregularidade. O objetivo, conforme registra a própria portaria, é reunir elementos para esclarecer se as atividades efetivamente exercidas pelo servidor são compatíveis com seu cargo e com a legislação municipal.
O QUE DIZ O DECRETO
Gratificação foi concedida para serviços de borracharia
Um dos documentos incorporados aos autos é o Decreto Municipal nº 074/2025, assinado pelo prefeito Vilmar Schmoller em 4 de abril de 2025. O ato concedeu a J.P., ocupante do cargo de operador de máquina, uma gratificação de função correspondente a 70% de seu vencimento.
O próprio decreto descreve quais seriam as atividades adicionais que justificariam o pagamento. Entre elas estão substituição de pneus, calibragem, pequenos consertos, troca de óleo e troca de filtros de máquinas, veículos leves, ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões pertencentes à frota municipal.
O documento enquadra essas tarefas como atribuições de “média complexidade e responsabilidade” e determina que a gratificação produza efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.
| Cargo efetivo | Operador de máquina |
| Função adicional | Serviço de borracharia da frota municipal |
| Percentual | 70% sobre o vencimento |
| Início dos efeitos | 1º de abril de 2025 |
FOLHA DE PAGAMENTO
Gratificação chegou a quase R$ 2 mil mensais
As folhas de pagamento entregues ao Ministério Público confirmam o pagamento da gratificação. Em abril de 2025, o vencimento registrado para o cargo era de R$ 2.727,83 e a gratificação de função aparecia em R$ 1.909,48 — exatamente 70% do valor-base.
A partir de maio, com o vencimento registrado em R$ 2.782,38, a gratificação passou a R$ 1.947,66. O mesmo valor aparece nas folhas seguintes analisadas pelo Portal Verdades.
A gratificação é um dos componentes da remuneração e aparece separadamente de outras verbas existentes na folha, como adicional de insalubridade, quinquênio e demais vantagens funcionais. Portanto, os 70% mencionados no procedimento correspondem especificamente à gratificação calculada sobre o vencimento, e não à remuneração total recebida pelo servidor.
CARGO EFETIVO
J.P. foi nomeado operador de máquina em 2016
A documentação encaminhada pela Prefeitura mostra que J.P. ingressou no quadro municipal em maio de 2016, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo efetivo de operador de máquina, com jornada de 40 horas semanais.
Em resposta encaminhada ao Ministério Público em dezembro de 2025, a Divisão de Recursos Humanos informou que o servidor estava lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação.
O Município também informou naquela ocasião que o Departamento de Obras e Viação passou a utilizar registro eletrônico de ponto somente em outubro de 2025 e que, por isso, não havia registros eletrônicos anteriores ao período.
MP COBROU EXPLICAÇÕES
Promotoria pediu documentos sobre função, pagamento e jornada
A investigação começou a ganhar forma em dezembro de 2025. Em despacho datado do dia 10 daquele mês, a Promotoria determinou a juntada de documentos extraídos do Portal da Transparência e requisitou à Prefeitura uma série de informações sobre J.P.
Entre os documentos solicitados estavam folhas de pagamento, cartão-ponto, portarias de nomeação, documentos apresentados para ingresso no cargo efetivo, decretos de concessão de gratificações, eventuais portarias de cedência e a identificação da chefia à qual o servidor estava subordinado desde janeiro de 2025.
A Prefeitura encaminhou a documentação ao Ministério Público no fim de dezembro.
PROCEDIMENTO AVANÇOU
MP quis saber qual função era efetivamente desempenhada
Em 14 de abril de 2026, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório especificamente para reunir elementos sobre o eventual desvio de função.
No mês seguinte, após analisar os documentos já existentes, a promotora de Justiça Silvana Cardoso Loureiro considerou necessário obter novas informações antes de ouvir o servidor. O prefeito Vilmar Schmoller foi então oficiado para esclarecer a lotação, horário de trabalho, cargo ou função efetivamente desempenhada, além de informar quem era o chefe imediato de J.P.
Na resposta enviada em 29 de maio de 2026, o Município afirmou que J.P. continuava ocupando o cargo de operador de máquina, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, com jornada das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A Prefeitura também informou que o servidor tinha como chefe imediato o diretor do Departamento Municipal de Obras e Viação.
OITIVA E NOVA FASE
Servidor foi chamado pelo MP antes da abertura do Inquérito Civil
Depois da resposta da Prefeitura, a Promotoria marcou para 21 de julho de 2026 a oitiva de J.P. A notificação descrevia novamente o objeto do procedimento: reunir elementos sobre eventual desvio de função no Município de Itapejara D’Oeste.
Poucos dias depois, em 24 de julho, o Ministério Público converteu formalmente o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. Na portaria, a Promotoria registrou que o procedimento anterior havia sido concluído com elementos considerados necessários para a instauração da nova fase investigativa.
O documento também determinou a juntada de termo de declaração e mídia relacionados ao investigado, mas estabeleceu sigilo sobre esse material para proteção da imagem, voz e dados pessoais. Por esse motivo, o conteúdo dessas declarações não é reproduzido nesta reportagem.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Agora, MP quer comparar serviços executados com atribuições de operador
Ao transformar o caso em Inquérito Civil, a Promotoria determinou ainda que a Prefeitura encaminhasse a legislação municipal contendo a descrição das atribuições do cargo de operador de máquinas.
Esse ponto é central para a investigação. A apuração deverá verificar juridicamente se as atividades de borracharia pelas quais o servidor recebe a gratificação podem ser atribuídas legitimamente a um operador de máquinas mediante função adicional ou se existe incompatibilidade capaz de caracterizar desvio de função.
A existência de uma gratificação prevista em decreto, por si só, não permite concluir que houve ilegalidade. Da mesma forma, a abertura do Inquérito Civil demonstra que o Ministério Público entendeu necessária uma apuração mais aprofundada antes de definir se houve ou não irregularidade administrativa.
| 1º de abril de 2025 | Começam os efeitos da gratificação de 70% para serviço de borracharia. |
| 10 de dezembro de 2025 | MP determina coleta de documentos e informações sobre o servidor. |
| 14 de abril de 2026 | É instaurado Procedimento Preparatório para apurar eventual desvio de função. |
| Maio de 2026 | Promotoria cobra informações sobre lotação, jornada e função efetivamente exercida. |
| 21 de julho de 2026 | Data designada pelo MP para a oitiva do servidor. |
| 24 de julho de 2026 | Procedimento é convertido em Inquérito Civil. |
APURAÇÃO CONTINUA
Inquérito ainda não representa responsabilização
O Inquérito Civil é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para investigar fatos, colher documentos, ouvir envolvidos e verificar eventual violação ao patrimônio público ou a outros interesses tutelados pela instituição.
Até o estágio retratado nos documentos analisados pelo Portal Verdades, não consta decisão definitiva reconhecendo desvio de função ou responsabilizando o servidor ou gestores municipais. A Promotoria ainda deverá analisar as informações reunidas e definir as providências cabíveis.
Caso sejam encontrados elementos de irregularidade, o Ministério Público poderá adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais previstas em lei. Se os esclarecimentos demonstrarem regularidade, o procedimento também poderá ser arquivado nos termos legais.
Até decisão definitiva, os citados devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte documental: Inquérito Civil nº MPPR-0105.25.001441-9, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, folhas de pagamento, decretos e documentos encaminhados pela Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Ministério Público do Paraná e Prefeitura de Itapejara D’Oeste
