O Ministério Público do Paraná instaurou um Inquérito Civil para apurar eventual pagamento acima do teto remuneratório a um servidor público do Município de Bom Sucesso do Sul e, na sequência, recomendou que a Prefeitura faça a adequação imediata da remuneração.
O caso envolve um servidor efetivo da área da saúde municipal. Segundo a Recomendação Administrativa nº 07/2026, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, a documentação reunida no procedimento aponta que o teto remuneratório do município corresponde ao subsídio mensal do prefeito Maico Diogo Faversani, no valor de R$ 21.170,00.
Investigação
Inquérito Civil apura eventual pagamento acima do teto
A Portaria de Instauração de Inquérito Civil registra que o procedimento tem como objetivo apurar eventual ilegalidade no pagamento de salário acima do teto remuneratório a servidor público pelo Município de Bom Sucesso do Sul.
Antes da instauração do Inquérito Civil, o caso tramitava como Notícia de Fato. Em janeiro de 2026, o Ministério Público já havia solicitado informações e esclarecimentos ao prefeito Maico Diogo Faversani sobre a denúncia, concedendo prazo de 10 dias úteis para resposta.
A partir dos documentos juntados ao procedimento, a Promotoria passou a analisar a composição da remuneração do servidor, incluindo vencimento base, gratificações e demais verbas apontadas como de natureza remuneratória.
O ponto central
Discussão envolve gratificação e aplicação do teto constitucional
De acordo com a Recomendação Administrativa, o servidor teria percebido, no mês de abril de 2026, proventos totais de R$ 38.553,43. Para o Ministério Público, esse valor ultrapassa o limite constitucional aplicável no município.
A Promotoria aponta que, conforme a documentação colhida, o subsídio mensal do prefeito de Bom Sucesso do Sul é de R$ 21.170,00, valor que corresponde ao teto remuneratório municipal. O ponto central da discussão, no entanto, não é apenas o valor final recebido, mas a composição da remuneração e a inclusão de gratificações no cálculo do teto.
A Prefeitura sustentou que parte do pagamento deveria ser desconsiderada do cálculo. Já o Ministério Público entendeu que a gratificação analisada possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar a soma sujeita ao limite constitucional.
| Teto remuneratório citado pelo MP | R$ 21.170,00 |
| Proventos totais apontados em abril de 2026 | R$ 38.553,43 |
| Diferença aproximada acima do teto | R$ 17.383,43 |
| Procedimento | Inquérito Civil nº MPPR-0105.25.001420-3 |
Composição da remuneração
Gratificação de 50% entrou no centro da análise
Segundo o Ministério Público, a folha de pagamento apresentada pelo município referente a dezembro de 2025 mostra que a remuneração do servidor era composta por vencimento base de R$ 21.021,97, somado a uma gratificação de 50%, no valor de R$ 10.510,98.
Essa gratificação foi concedida originalmente pela Portaria nº 108/2022, que designou o servidor para exercer a função de Coordenador do Programa Estratégia Saúde da Família e Sistema Previne Brasil. O documento previa gratificação de 50% sobre o vencimento básico.
Também consta nos documentos analisados a Portaria nº 163/2024, que concedeu ao mesmo servidor Gratificação pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a GTIDE, correspondente a 20% sobre o vencimento do cargo, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
Resposta da Prefeitura
Município sustentou que não haveria irregularidade se gratificação fosse desconsiderada
Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de Bom Sucesso do Sul informou que, conforme demonstrativo de vencimentos de dezembro de 2025, o servidor recebia vencimentos de R$ 21.021,97. O Município também reconheceu a existência de gratificação de 50%, no valor de R$ 10.510,98, em razão da responsabilidade técnica pelo Programa Estratégia Saúde da Família.
A defesa apresentada pelo Município sustentou que, se o montante recebido a título de responsabilidade técnica fosse desconsiderado, o servidor receberia valores menores que os percebidos pelo chefe do Poder Executivo, não havendo, portanto, a irregularidade denunciada.
Esse ponto, no entanto, não foi acolhido pela Promotoria na Recomendação Administrativa. O MP registrou que o prefeito reconheceu os valores pagos ao servidor e tentou justificar que não haveria irregularidade se a gratificação fosse excluída do cálculo.
Entendimento do MP
Promotoria afirma que gratificações remuneratórias entram no cálculo do teto
Na Recomendação, o Ministério Público cita jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e entendimento do Supremo Tribunal Federal para sustentar que pagamentos a profissionais médicos por meio de plantões e gratificações possuem natureza remuneratória e retributiva, e não indenizatória.
Com base nesse entendimento, a Promotoria afirma que essas verbas estão integralmente sujeitas ao limite constitucional do subsídio do prefeito. O MP também menciona que gratificações de caráter remuneratório, vantagens pessoais e adicionais integram o cálculo da remuneração para fins de aplicação do teto.
Ou seja: para o Ministério Público, não basta analisar apenas o vencimento base. A soma do vencimento com gratificações e demais vantagens remuneratórias deve respeitar o limite máximo correspondente ao subsídio mensal do prefeito.
Recomendação
MP recomenda adequação imediata da remuneração
Ao final, o Ministério Público recomendou ao prefeito Maico Diogo Faversani que adeque, de forma imediata, a remuneração do servidor mencionado no procedimento e de quaisquer outros servidores municipais que estejam em situação análoga.
A recomendação é para que a remuneração bruta total, incluindo vencimento base e todas as vantagens de natureza remuneratória, como a gratificação de coordenação do ESF, não ultrapasse o limite máximo correspondente ao subsídio mensal do prefeito municipal, fixado em R$ 21.170,00.
O Município terá prazo de 20 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação e quais providências foram adotadas, com o envio da documentação comprobatória pertinente.
| 1º de abril de 2022 | Servidor é nomeado em cargo efetivo na área da saúde municipal. |
| 19 de abril de 2022 | Portaria nº 108/2022 designa o servidor para coordenação da ESF, com gratificação de 50%. |
| 26 de abril de 2024 | Portaria nº 163/2024 concede GTIDE de 20% sobre o vencimento do cargo. |
| Janeiro de 2026 | MP solicita informações ao prefeito sobre a denúncia. |
| 18 de maio de 2026 | MP instaura Inquérito Civil para apurar eventual pagamento acima do teto. |
| 28 de maio de 2026 | MP expede Recomendação Administrativa nº 07/2026. |
Próximos passos
Caso ainda está em apuração
A recomendação administrativa não representa condenação nem decisão judicial definitiva. Ela indica o entendimento do Ministério Público a partir dos elementos colhidos até o momento e busca orientar a administração municipal para adequação da conduta apontada como irregular.
Até decisão definitiva, os citados devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso segue no âmbito do Inquérito Civil, cabendo ao Município informar se acatará a recomendação e demonstrar as providências adotadas.
Fonte documental: Inquérito Civil nº MPPR-0105.25.001420-3, Recomendação Administrativa nº 07/2026, portarias municipais e resposta encaminhada pela Prefeitura de Bom Sucesso do Sul ao Ministério Público do Paraná.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Ministério Público do Paraná e documentos do procedimento MPPR-0105.25.001420-3
