Fonte: Projeto elaborado por Secretaria de Planejamento Urbano (2022)
A tão comentada municipalização da BR-158, em Pato Branco, voltou aos holofotes nesta semana após a assinatura oficial do termo junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ao Governo Federal.
No entanto, documentos oficiais obtidos pelo Portal Verdades comprovam que o processo não é uma conquista recente ele começou ainda em 2022, durante a gestão do então prefeito Robson Cantu, e foi institucionalizado por lei municipal naquele mesmo ano.
A origem: Lei nº 5.970/2022 e o Plano Especial de Urbanização
O Projeto de Lei nº 058/2022, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado em 1º de setembro de 2022, deu origem à Lei Municipal nº 5.970/2022, que instituiu o Plano Especial de Urbanização (PEU) do chamado Eixo Estruturante 158.
O plano foi elaborado pela Secretaria de Planejamento Urbano com base em estudos técnicos e consultas públicas, e previa a integração da BR-158 ao perímetro urbano de Pato Branco, reorganizando o tráfego, o uso do solo e a mobilidade entre bairros historicamente isolados pela rodovia, como São Francisco, Planalto, Bela Vista e Aeroporto.
Entre os principais objetivos do plano estavam:
Garantir melhor acesso e segurança viária;
Integrar o traçado da rodovia com o desenvolvimento urbano e habitacional;
Prever infraestrutura para drenagem, calçadas e ciclovias;
Preparar o município para a transferência gradual da jurisdição da via do DNIT para o município.
O projeto recebeu parecer favorável do Conselho do Plano Diretor (COPLAN) e foi aprovado por unanimidade na Câmara, com base em um estudo técnico de viabilidade apresentado ainda em julho de 2022.
O que foi assinado agora
A assinatura feita nesta semana pelo DNIT e pela Prefeitura formaliza a conclusão burocrática do processo, garantindo a transferência efetiva da responsabilidade da via para o município.
Segundo o chefe do DNIT no Paraná, Hélio Gomes, o próximo passo será comunicar oficialmente a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que deixará de atuar no trecho urbano permanecendo com jurisdição apenas do viaduto do Contorno Sul em direção a Coronel Vivida.
Com a assinatura, a BR-158 passa oficialmente a ser administrada e fiscalizada pelo Município de Pato Branco, que agora deverá arcar com manutenção, sinalização e gestão de tráfego urbano.
Planejamento vem de longe
Apesar de algumas manifestações recentes tentarem atribuir a conquista a gestões atuais ou articulações políticas de deputados, os documentos mostram que a municipalização da BR-158 é resultado de um processo de planejamento iniciado há mais de dois anos, com base em legislações, consultas públicas e pareceres técnicos.
Na época, o então prefeito Robson Cantu e a equipe de planejamento elaboraram todo o plano e aprovaram a lei que abriu o caminho para a mudança.
O atual prefeito, Géri Dutra (PL), teve o mérito de receber a tramitação concluída e formalizar a assinatura final, o que encerra um ciclo iniciado em 2022.
“A assinatura de agora é a formalização de algo que vem sendo construído há anos. A antiga gestão iniciou o processo, fez os estudos e elaborou o plano. Agora, com a tramitação concluída, coube à atual administração assinar e colocar em prática”, explica um técnico que acompanhou o processo desde o início.
Benefícios esperados
Com a municipalização, o município poderá implantar melhorias diretamente, sem depender de autorizações do DNIT o que deve agilizar obras de pavimentação, rotatórias, iluminação, sinalização e acesso a novos loteamentos.
A medida também desafoga o tráfego urbano e melhora o acesso aos bairros São Francisco e Planalto, além de abrir caminho para a criação de um corredor de mobilidade urbana conectando o centro ao aeroporto regional.
Conclusão
A municipalização da BR-158 é um marco importante para Pato Branco, mas também um lembrete de que grandes avanços são frutos de continuidade administrativa, não de feitos isolados.
Agora, cabe ao município executar o plano urbanístico criado em 2022, garantir segurança, manutenção e planejamento técnico para que o benefício chegue, de fato, à população.
Redação Portal Verdades
Atualizado em 10 de novembro de 2025 às 12:54
FONTES:
PROJETO DE LEI 058-2022 – PEU
lei_no_5.970_de_1o_de_setembro_de_2022_-_publicacao
