O TCE-PR decidiu pela irregularidade das contas do ex-prefeito Robson Cantu, em razão da paralisação do Teatro Naura Rigon. A maioria dos portais noticiou apenas a multa, mas os autos mostram um voto divergente, defesas técnicas e documentos que revelam falhas estruturais graves herdadas de gestões anteriores.
O julgamento que virou manchete, mas não contou toda a história
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu, em agosto de 2025, a Tomada de Contas Extraordinária que investigou a paralisação do Teatro Naura Rigon, em Pato Branco.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, julgar irregulares as contas do ex-prefeito Robson Cantu e aplicar uma multa administrativa de R$ 5.834,40, por suposta violação ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A maioria dos portais noticiou o resultado, mas poucos mencionaram o que ocorreu dentro do próprio Tribunal: um voto divergente, uma discussão técnica intensa e documentos que indicam que a antiga gestão não ficou parada, como sugerem os resumos de julgamento.
Como tudo começou
A obra do Teatro Naura Rigon teve início em novembro de 2020, ainda na gestão anterior, e já passou por duas rescisões contratuais.
A primeira empresa, PGC Engenharia, executou apenas 8,21% dos serviços e abandonou o contrato.
A segunda, CCPR Engenharia, avançou até 9,80% e também teve o contrato rescindido em março de 2024, após constatação de falhas graves de fundação e divergências estruturais.
Apesar de a obra estar parada desde junho de 2023, a auditoria do TCE apontou que o município iniciou 17 novas licitações nesse período — e, com base nisso, sustentou que houve descumprimento da LRF por não priorizar a conclusão da obra.
Os problemas herdados e as medidas que foram tomadas
Os documentos oficiais do processo revelam que a paralisação do Teatro não foi fruto de abandono administrativo, mas de problemas estruturais severos herdados do projeto original, executado durante a gestão de Augustinho Zucchi.
O Memorando nº 29.303/2024, assinado pelo engenheiro Antonio Alexandre Otto Guibes, e os anexos QF1 – Evid. 1 e 2, apontam falhas graves no projeto herdado e justificam a paralisação técnica da obra.
Entre os principais pontos relatados:
Ausência de fundações adequadas:
A estrutura havia sido iniciada sem fundação compatível com o peso da edificação, o que gerava risco de instabilidade.“A execução da estrutura foi iniciada sem a devida fundação especificada no projeto original, o que gerou inconformidades estruturais e risco de instabilidade do bloco principal.”
Erro de concepção estrutural no projeto original:
“Os projetos herdados não continham detalhamento estrutural compatível com as cargas da edificação. Foi necessária a revisão completa do cálculo estrutural e readequação da fundação para evitar colapso parcial.”
Divergências técnicas entre projeto e execução:
Foram encontradas diferenças de dimensões em pilares, vigas e base estrutural, tornando inviável a continuidade da obra sem correção.Paralisação preventiva determinada pela Secretaria de Obras (02/08/2023):
A ordem, assinada por Robson Cantu e pela equipe técnica municipal, determinou a suspensão imediata dos serviços até a revisão completa do projeto, evitando riscos de colapso e desperdício de recursos públicos.Abertura de novo processo de revisão técnica e orçamentária:
O mesmo memorando detalha que a prefeitura iniciou levantamento de novas cotações, atualização do orçamento pela tabela SINAPI e reformulação integral do projeto estrutural.Penalização da empreiteira responsável:
A empresa CCPR Engenharia foi multada em R$ 746.895,22 (15% do contrato) e declarada inidônea por dois anos, por inexecução contratual e falhas estruturais.
Esses registros constam nas peças 5, 6 e 31 do processo, e demonstram que a gestão municipal agiu para corrigir falhas graves deixadas por administrações anteriores, antes de retomar a execução.
Do gabinete à bancada do TCE: o retorno de Zucchi à cena do Teatro Naura Rigon
Curiosamente, o projeto original do Teatro Naura Rigon foi elaborado ainda durante a gestão do então prefeito Augustinho Zucchi, período em que surgiram as inconsistências estruturais apontadas pela auditoria e confirmadas pela equipe técnica da gestão seguinte.
Hoje, Zucchi ocupa o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) — o mesmo órgão que, anos depois, analisou e julgou o caso.
Não há qualquer elemento que comprove interferência direta na decisão, mas o fato naturalmente chama atenção pela coincidência e reforça o debate sobre a importância da transparência e da independência institucional em julgamentos que envolvem obras iniciadas em administrações anteriores.
O Acórdão nº 2062/25 mostra que o julgamento ocorreu na Primeira Câmara do Tribunal, enquanto o conselheiro Augustinho Zucchi integra a Segunda Câmara — portanto, não participou da votação.
Ainda assim, a circunstância de o caso ter sido analisado por uma instituição da qual ele hoje faz parte mantém relevância simbólica e ética, uma vez que se trata de uma obra planejada em sua própria gestão e que posteriormente gerou responsabilização a outro gestor.
O episódio, mesmo sem qualquer comprovação de interferência, reacende um debate ético sobre a linha tênue entre imparcialidade técnica e memória administrativa dentro das instituições públicas — especialmente quando decisões envolvem projetos e legados de gestões passadas.
O voto vencido que poucos mencionaram
O relator original do caso, Conselheiro Substituto Thiago Barbosa Cordeiro, entendeu que o contexto justificava uma decisão mais equilibrada.
Ele defendeu que as contas fossem regulares com ressalva, e não irregulares, argumentando que:
“A própria gestão tomou medidas administrativas para rescindir o contrato, punir a empresa e preparar a retomada da obra. O curto intervalo entre a rescisão e a auditoria não caracteriza inércia.”
Cordeiro também citou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que orienta os órgãos de controle a considerar as dificuldades reais do gestor público.
Para ele, houve esforço administrativo comprovado, o que afastaria a ideia de negligência.
O voto, no entanto, foi vencido.
O conselheiro Ivan Lelis Bonilha apresentou voto contrário, acompanhado pelos demais membros, afirmando que as ações apresentadas não foram suficientes para caracterizar esforço efetivo.
“A atualização orçamentária e a promessa de nova licitação não configuram medidas concretas. A obra continua paralisada, sem priorização de sua conclusão.”
A decisão final
O Acórdão nº 2062/25, da Primeira Câmara do TCE, determinou:
Irregularidade das contas de Robson Cantu;
Multa administrativa de R$ 5.834,40;
Prazo de seis meses para o município retomar a obra;
Encaminhamento da decisão à Câmara de Vereadores, para análise política das contas.
Não houve imputação de débito nem dano ao erário.
A decisão tem caráter técnico, e a multa é simbólica — equivalente a cerca de 1/80 do valor da obra paralisada.
O papel da Câmara e o próximo capítulo
A decisão foi enviada ao presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Lindomar Brandão, em setembro de 2025, para apreciação política das contas.
Cabe agora ao Legislativo manter ou rejeitar o parecer do Tribunal, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Mesmo com o julgamento no TCE encerrado, o desfecho político e institucional do caso depende dessa análise.
Entre a norma e o contexto
O processo do Teatro Naura Rigon não é apenas uma questão de contabilidade pública.
Ele expõe o desafio de aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal em cenários onde o gestor tenta corrigir falhas estruturais herdadas, mas esbarra em limitações técnicas e orçamentárias.
O voto vencido, os memorandos e as planilhas do processo mostram que houve tentativa de retomada.
A decisão final, embora tecnicamente correta, pune uma situação de atraso, e não de omissão.
O teatro e a cidade
A determinação do TCE dá à atual gestão prazo até fevereiro de 2026 para concluir a primeira etapa do Teatro Naura Rigon.
Se isso ocorrer, parte da polêmica dará lugar ao que a população realmente espera: um espaço cultural entregue e funcionando.
Enquanto isso, o caso segue como um retrato fiel da administração pública brasileira: entre a lei, o concreto e o tempo.
Por Gustavo, Redação Portal Verdades
Com base em documentos oficiais do TCE-PR, processo nº 579530/24
Acórdão nº 2062/25 – Primeira Câmara, publicado em 13/08/2025, trânsito em julgado em 10/09/2025
