Um helicóptero ligado à agenda eleitoral do candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex (PSD) pousou nesta quinta-feira (17) dentro do Estádio Os Pioneiros, em Pato Branco, durante a passagem da campanha pelo município. O pouso coloca uma pergunta objetiva no centro da apuração: quem autorizou a utilização do espaço?
O questionamento ganha relevância porque o Os Pioneiros não é um imóvel particular. Documentos oficiais recentes identificam o estádio como estrutura vinculada ao Município de Pato Branco, ainda que o local seja utilizado pelo Azuriz Futebol Clube.
A agenda eleitoral de Sandro Alex previa para esta quinta-feira uma passagem pelo Sudoeste do Paraná, incluindo carreata em Pato Branco às 13h30, com participação do apresentador Ratinho. Foi nesse contexto de mobilização eleitoral que ocorreu o pouso da aeronave no estádio.
Se o estádio pertence ao Município e foi utilizado para viabilizar uma agenda eleitoral, é necessário esclarecer quem permitiu o pouso, em quais condições essa autorização ocorreu e se o mesmo tipo de acesso estaria disponível, nas mesmas condições, para outros candidatos.
PATRIMÔNIO MUNICIPAL
Documentos apontam Prefeitura como responsável pelo estádio
A situação do Estádio Os Pioneiros exige uma explicação mais detalhada porque existe uma relação de utilização do espaço pelo Azuriz, mas os documentos analisados não sustentam, até aqui, a conclusão de que o clube tenha controle exclusivo sobre o imóvel em 2026.
Em 2021, o Município de Pato Branco firmou o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel nº 22/2021 com o Azuriz Futebol de Alta Performance. O documento permitia ao clube utilizar o Estádio Municipal Os Pioneiros, mas estabelecia vigência até 31 de dezembro de 2024.
Já documentação relacionada a projeto desenvolvido em 2025 registra expressamente que o Estádio Os Pioneiros estava “sob gestão do Município de Pato Branco”.
A situação fica ainda mais clara em uma vistoria técnica realizada em 2026 para a utilização esportiva do estádio. No documento, o local aparece oficialmente como “Estádio Municipal Os Pioneiros”. A Prefeitura de Pato Branco é identificada como entidade solicitante, o secretário municipal de Esportes aparece como gestor do estádio e o Azuriz é relacionado como clube usuário.
No mesmo documento, o campo destinado à identificação de eventual cessionário não apresenta indicação que permita concluir, apenas por essa vistoria, que o Município tenha transferido integralmente ao clube o poder de decisão sobre qualquer utilização do patrimônio.
Além disso, uma lei municipal sancionada em março de 2026 voltou a incluir expressamente o Estádio Os Pioneiros entre os espaços públicos municipais. A legislação regulamentou a utilização desses locais por entidades sem fins lucrativos para determinados eventos e estabeleceu, nesse contexto específico, necessidade de autorização prévia da secretaria responsável pelo espaço.
Essa lei não trata diretamente de campanha eleitoral e, portanto, não permite concluir sozinha se o pouso desta quinta-feira foi regular ou irregular. Ela reforça, porém, um elemento importante da apuração: o Município continua tratando formalmente o Os Pioneiros como espaço público municipal.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Lei proíbe uso de bem público em benefício de candidatura
A discussão também alcança a legislação eleitoral. O artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que agentes públicos não podem ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
A finalidade da regra é impedir que uma candidatura tenha acesso privilegiado a estruturas mantidas ou controladas pelo poder público, afetando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
O Tribunal Superior Eleitoral possui decisões recentes segundo as quais a utilização de dependências públicas de acesso restrito em benefício de determinada candidatura pode configurar a chamada conduta vedada.
Ao mesmo tempo, a jurisprudência eleitoral também exige cuidado na análise de cada situação. Nem toda utilização ou presença em um bem público caracteriza automaticamente irregularidade. Entre os fatores relevantes estão o tipo de espaço, as condições de acesso, a existência ou não de tratamento privilegiado, eventual utilização de servidores ou recursos públicos e a efetiva finalidade do uso.
Por isso, não é possível afirmar neste momento, apenas a partir do pouso, que uma infração eleitoral tenha ocorrido. É justamente a forma como o estádio foi disponibilizado que precisa ser esclarecida.
QUEM DEU A AUTORIZAÇÃO?
Regra da ANAC também exige consentimento do responsável pelo local
Existe ainda uma segunda questão relevante: as regras da aviação civil para pousos de helicópteros em áreas não cadastradas.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 91, da Agência Nacional de Aviação Civil, admite pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas, desde que sejam cumpridas determinadas condições de segurança e operação.
Entre essas exigências está justamente a autorização do responsável pelo local. O RBAC 91 também determina que a operação seja realizada sob responsabilidade do operador e prevê gerenciamento de risco para garantir condições aceitáveis de segurança para aeronave, ocupantes e terceiros.
Isso significa que a pergunta “quem autorizou?” não é apenas política. A própria regulamentação aeronáutica prevê que o responsável pelo local deve permitir a operação.
O QUE PRECISA SER EXPLICADO
Prefeitura, responsáveis pelo estádio e campanha precisam esclarecer circunstâncias do pouso
Para determinar exatamente o que ocorreu, alguns pontos objetivos precisam ser esclarecidos e documentados.
| Quem solicitou o pouso? | É necessário identificar a pessoa, empresa, campanha ou responsável que pediu acesso ao estádio. |
| Quem autorizou? | Deve ser esclarecido se a autorização partiu da Prefeitura, Secretaria de Esportes, Azuriz ou outro responsável. |
| Houve documento? | É importante saber se existe ofício, pedido, despacho, autorização ou outro registro administrativo. |
| Qual era a finalidade? | É preciso esclarecer se o pouso foi autorizado especificamente para atender a agenda eleitoral realizada no município. |
| Houve estrutura pública? | Deve ser informado se servidores, veículos, segurança, equipamentos ou qualquer estrutura municipal foram empregados. |
| Houve cobrança? | É necessário saber se houve pagamento, tarifa, preço público ou utilização gratuita do espaço. |
| Outros candidatos podem usar? | É fundamental esclarecer se o mesmo acesso seria disponibilizado, nas mesmas condições, a outras candidaturas. |
Também é necessário conhecer qual instrumento jurídico atualmente disciplina a utilização do Os Pioneiros pelo Azuriz. O termo de permissão localizado pela reportagem tinha vigência até o fim de 2024, enquanto documentos posteriores continuam registrando atuação do clube no estádio, mas apontam a gestão municipal do espaço.
Se existir um novo termo de cessão, permissão, concessão ou outro instrumento vigente em 2026, o conteúdo desse documento é indispensável para determinar quais poderes foram efetivamente transferidos ao clube e quem possui competência para autorizar utilizações diferentes da finalidade esportiva.
O QUE AINDA NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR
Pouso, sozinho, não comprova irregularidade eleitoral
Até que essas informações sejam conhecidas, o pouso do helicóptero não permite concluir automaticamente que houve uso irregular de patrimônio público ou prática de conduta vedada.
Também não é possível atribuir responsabilidade à Prefeitura, ao Azuriz ou à campanha sem saber quem efetivamente solicitou e autorizou a operação.
O que os documentos disponíveis permitem afirmar é que o Estádio Os Pioneiros permanece identificado oficialmente como patrimônio e espaço municipal, possui gestão vinculada à Prefeitura em documentos recentes e foi utilizado nesta quinta-feira para o pouso de uma aeronave vinculada à movimentação da agenda eleitoral realizada em Pato Branco.
A partir daí, a questão passa a ser documental: quem liberou o acesso, qual foi o fundamento para a autorização e em quais condições o patrimônio foi disponibilizado?
Caso fique comprovado que um bem público de acesso restrito foi colocado à disposição de determinada candidatura em condições privilegiadas, a situação poderá ser analisada à luz das regras de condutas vedadas da legislação eleitoral. Caberá aos órgãos competentes, diante das provas e circunstâncias concretas, avaliar eventual irregularidade e responsabilidade.
Até eventual decisão administrativa ou judicial, não cabe antecipar conclusão sobre a existência de ilícito eleitoral.
Documentos consultados: Lei nº 9.504/1997 e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral; RBAC nº 91 da Agência Nacional de Aviação Civil; documentos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pato Branco; vistoria técnica do Estádio Os Pioneiros de 2026; Termo de Permissão de Uso nº 22/2021; agenda pública da campanha de Sandro Alex.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: TSE, ANAC, Prefeitura de Pato Branco, Câmara Municipal de Pato Branco, Federação Paranaense de Futebol e agenda pública de campanha
