Uma viagem gratuita com transporte, cerveja, picanha e alimentação, anunciada para eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia do segundo turno, foi barrada pela Justiça do Trabalho em Goiás. A decisão proíbe o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, de promover atividades que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais neste domingo (25). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil por trabalhador atingido.
A determinação foi expedida na noite de sábado (24) pelo juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão sustenta que a iniciativa anunciada pelo empresário poderia impedir o comparecimento de eleitores às urnas, interferindo no exercício do voto durante a disputa presidencial entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL).
Empresário ofereceu picanha, cerveja e transporte para Caldas Novas
O caso começou após a divulgação de um vídeo nas redes sociais de Leandro Batista Nóbrega, na sexta-feira (23), dois dias antes do segundo turno das eleições presidenciais.
Na gravação, o empresário anunciou uma viagem para Caldas Novas, município turístico de Goiás conhecido pelas águas termais, com todas as despesas custeadas.
A oferta incluía transporte, alimentação, bebidas, cerveja e picanha. O convite era direcionado especialmente a pessoas que apoiam o presidente Lula e votam em Goiânia.
Segundo reportagens do UOL e do Jornal Opção, o empresário anunciou mil vagas para a iniciativa e pediu que interessados entrassem em contato para organizar o deslocamento.
O problema apontado pelo Ministério Público do Trabalho não está na realização de um passeio ou na oferta de refeições isoladamente, mas na finalidade atribuída à iniciativa: retirar eleitores de seus locais de votação justamente no dia em que deveriam exercer o direito ao voto.
De acordo com o MPT, o deslocamento para outra cidade poderia impedir que os participantes comparecessem às urnas, especialmente porque o passeio estava previsto para o mesmo domingo da eleição.
Justiça determina proibição e estabelece multa de R$ 100 mil por trabalhador
Após analisar o pedido do Ministério Público do Trabalho, o juiz Carlos Alberto Begalles concedeu uma tutela de urgência para impedir a realização de atividades empresariais que afastassem trabalhadores de seus domicílios eleitorais.
A ordem atinge tanto Leandro Batista Nóbrega quanto a Casa de Carnes Frigorífico Goiás.
A decisão estabelece multa de R$ 100 mil para cada trabalhador encontrado em situação de descumprimento da determinação judicial.
O magistrado considerou especialmente a impossibilidade de reparar posteriormente o prejuízo causado pela ausência de um eleitor no dia da votação.
Na fundamentação, o juiz destacou que práticas destinadas a impedir trabalhadores de votar, inclusive por meio de constrangimentos, ameaças ou obstáculos deliberados, podem representar grave violação aos direitos fundamentais e configurar assédio eleitoral, conforme as circunstâncias.
A multa não representa uma condenação financeira já aplicada. Trata-se de uma penalidade prevista para eventual descumprimento da ordem judicial.
Órgão aponta possível interferência na liberdade de voto
O Ministério Público do Trabalho levou o caso à Justiça por entender que a proposta divulgada pelo empresário poderia interferir na participação eleitoral de trabalhadores.
O argumento central é que o poder econômico ou a posição de um empregador não podem ser utilizados para dificultar, impedir ou direcionar o exercício dos direitos políticos de seus funcionários.
Na decisão, o magistrado também fez referência à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, e às garantias políticas previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O caso envolve uma distinção importante: empregados e outros eleitores podem participar livremente de atividades de lazer, mas um empregador não pode utilizar sua posição profissional para condicionar vantagens à orientação política nem criar obstáculos deliberados ao comparecimento às urnas.
Segundo o MPT, o assédio eleitoral pode ocorrer não apenas por ameaças de demissão, mas também por promessas de benefícios ou outras formas de pressão relacionadas às preferências políticas dos trabalhadores.
Empresário foi intimado no domingo e criticou a Justiça
Conforme informações divulgadas pelo UOL, o empresário foi intimado da determinação judicial na manhã deste domingo (25), quando seu estabelecimento comercial abriu.
Após tomar conhecimento da decisão, Leandro Batista Nóbrega publicou uma manifestação nas redes sociais criticando a rapidez da atuação judicial contra pessoas identificadas com a direita.
Em posicionamento divulgado pelo Jornal Opção, a defesa do Frigorífico Goiás afirmou que não oferece resistência ao cumprimento de determinações judiciais.
Os representantes da empresa também informaram que pretendem apresentar defesa após conhecer integralmente o processo, sustentando que poderão demonstrar um equívoco na medida adotada.
Até a atualização desta reportagem, não havia confirmação de que a viagem tivesse ocorrido ou de que trabalhadores houvessem sido efetivamente transportados nas condições proibidas pela decisão.
Também não havia informação confirmada sobre a aplicação da multa de R$ 100 mil a qualquer trabalhador relacionado ao caso.
Impedir trabalhador de votar pode gerar responsabilização
O direito ao voto livre e secreto é assegurado pela Constituição Federal e protegido por normas eleitorais e trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho considera assédio eleitoral práticas de intimidação, coação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas às eleições, quando destinadas a influenciar a escolha política de trabalhadores.
Essa interferência também pode ocorrer mediante a promessa de benefícios vinculados à preferência por determinados candidatos ou partidos.
No dia da votação, a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para práticas como compra de votos, transporte irregular de eleitores e fornecimento indevido de alimentação com finalidade eleitoral.
A análise de eventual responsabilidade criminal ou eleitoral, entretanto, depende da apuração dos fatos e do enquadramento jurídico realizado pelas autoridades competentes.
No caso do Frigorífico Goiás, a decisão conhecida até o momento é uma medida preventiva da Justiça do Trabalho. Ela não representa condenação criminal definitiva do empresário.
Liminar deve ser cumprida, mas processo ainda poderá ter novos desdobramentos
A decisão judicial tem caráter liminar e foi concedida diante da urgência relacionada à realização do segundo turno presidencial neste domingo.
O objetivo imediato é impedir que trabalhadores sejam afastados de seus locais de votação por atividades promovidas pelo empregador nas condições descritas na ação.
O empresário e a empresa poderão apresentar seus argumentos e documentos de defesa no processo. A decisão também poderá ser submetida à revisão pelas instâncias judiciais competentes.
Eventual descumprimento poderá resultar na aplicação das multas estabelecidas, desde que demonstradas as circunstâncias previstas na ordem judicial.
A investigação de outras possíveis infrações eleitorais, caso existam elementos para isso, dependerá da atuação dos órgãos responsáveis.
O episódio reforça a proteção legal ao direito de participação nas eleições, independentemente da preferência política de cada trabalhador. A legislação assegura que nenhum empregador pode utilizar sua posição econômica ou profissional para impedir que funcionários exerçam livremente o direito ao voto.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: UOL, Jornal Opção, Metrópoles, Ministério Público do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
