Deltan Dallagnol (Novo) não foi definitivamente retirado das eleições de 2026, mas entrou na reta final da disputa pelo Senado sob uma restrição que atinge diretamente sua capacidade de fazer campanha. Por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato está impedido de realizar atos de campanha, utilizar recursos públicos eleitorais, aparecer na propaganda eleitoral no rádio e na televisão e participar de debates enquanto o caso sobre seu registro continua sendo analisado.
A diferença é fundamental: a decisão desta vez não representa, até o momento, um julgamento definitivo declarando Deltan fora da eleição. O TRE-PR havia deferido seu registro por 4 votos a 3, mas essa decisão foi contestada no TSE. A liminar suspende a campanha enquanto a controvérsia jurídica segue em julgamento.
Deltan não recebeu, nesta decisão liminar, um julgamento definitivo retirando sua candidatura da eleição de 2026. O que foi suspensa foi sua atividade de campanha enquanto o TSE analisa o recurso. A situação do registro permanece em disputa judicial e poderá sofrer novas alterações conforme as próximas decisões.
RETA FINAL
Decisão retira instrumentos importantes de campanha a duas semanas da eleição
Na prática, a liminar impõe limitações relevantes justamente no período mais intenso da campanha eleitoral.
Enquanto a decisão estiver em vigor, Deltan fica impedido de acessar recursos públicos destinados à campanha, incluindo Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de não poder utilizar propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e realizar os demais atos de campanha alcançados pela ordem judicial.
A consequência objetiva é uma redução dos instrumentos disponíveis para que o candidato amplie sua exposição ao eleitorado na reta final. Isso não permite afirmar, antecipadamente, que Deltan cairá ou deixará de crescer nas próximas pesquisas, mas significa que ele passa a enfrentar a fase decisiva da eleição sem canais tradicionais de campanha que continuam disponíveis aos adversários.
PESQUISA
Deltan aparece numericamente em primeiro no levantamento mais recente
A decisão ocorre justamente quando Deltan aparece numericamente à frente no levantamento mais recente do Paraná Pesquisas para as duas vagas ao Senado.
Na pesquisa divulgada em 18 de setembro, Deltan registra 31,6% das intenções de voto. Alexandre Curi (Republicanos) aparece com 30,4%, Filipe Barros (PL) com 26,3% e Gleisi Hoffmann (PT) com 25,9%.
Como a margem de erro do levantamento é de 2,8 pontos percentuais, os números precisam ser interpretados dentro desse intervalo e não permitem tratar a diferença numérica entre os primeiros colocados como uma vantagem consolidada.
| Deltan Dallagnol (Novo) | 31,6% |
| Alexandre Curi (Republicanos) | 30,4% |
| Filipe Barros (PL) | 26,3% |
| Gleisi Hoffmann (PT) | 25,9% |
O Paraná Pesquisas ouviu 1.280 eleitores em 57 municípios entre os dias 15 e 17 de setembro. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no TSE sob o número PR-01022/2026.
O IMPACTO DA LIMINAR
Restrição chega quando candidatos disputam os últimos votos
A proximidade da eleição torna o efeito prático da decisão especialmente relevante. Rádio, televisão e debates estão entre os espaços utilizados pelas campanhas para apresentar propostas, responder adversários e alcançar eleitores que não acompanham diariamente as redes sociais.
A suspensão do acesso a recursos públicos também limita a estrutura financeira disponível para atividades eleitorais abrangidas pela decisão.
Isso significa que, enquanto seus concorrentes podem continuar buscando exposição pelos meios tradicionais permitidos pela legislação eleitoral, Deltan fica submetido às restrições impostas pela liminar.
O eventual efeito disso sobre as intenções de voto, porém, só poderá ser medido pelas próximas pesquisas. Não é possível concluir previamente se a decisão provocará queda, estabilidade ou crescimento do candidato.
O QUE ACONTECEU
TRE-PR havia autorizado candidatura por apenas um voto de diferença
A disputa jurídica ganhou força em 8 de setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro de Deltan para disputar o Senado.
A maioria do tribunal regional considerou elementos posteriores ao julgamento realizado pelo TSE em 2023, incluindo o desfecho de procedimentos que existiam no Conselho Nacional do Ministério Público quando Deltan deixou o Ministério Público Federal.
A decisão regional foi contestada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral.
DECISÃO DO TSE
Floriano considera que precedente de 2023 ainda precisa ser observado
Ao analisar o pedido cautelar, o ministro Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente daquele que prevaleceu no TRE-PR.
Na avaliação preliminar do relator, os fatos apresentados como posteriores ao julgamento anterior não seriam suficientes, neste momento processual, para afastar o entendimento adotado pelo TSE em 2023.
Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de Deltan referente à eleição de 2022 ao concluir que as circunstâncias de sua exoneração do Ministério Público Federal caracterizavam fraude à lei para evitar a incidência de hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O TRE-PR adotou interpretação diferente para o pleito de 2026. Agora caberá novamente ao TSE decidir qual entendimento prevalecerá.
ELE ESTÁ FORA DA ELEIÇÃO?
Não há decisão definitiva sobre o registro
Esse é o ponto que mais tem provocado confusão desde a divulgação da liminar.
A suspensão da campanha não deve ser apresentada como uma decisão definitiva de que Deltan está fora das eleições de 2026. Seu registro havia sido deferido pelo TRE-PR e está sob contestação no TSE. A medida de Floriano é cautelar e vale enquanto o processo continua em julgamento.
| Registro no TRE-PR | Deferido por 4 votos a 3 |
| Existe recurso? | Sim, no TSE |
| Pode fazer campanha normalmente? | Não, enquanto a liminar estiver em vigor |
| Pode usar fundo público? | Não |
| Pode aparecer no rádio e na TV? | Não, nos termos da liminar |
| Pode participar de debates? | Não, enquanto vigorar a decisão |
| Foi definitivamente declarado fora da eleição? | Não. O mérito ainda está em discussão |
A legislação eleitoral prevê situações em que candidaturas permanecem sob discussão judicial até mesmo durante o processo de votação, com a validade dos votos condicionada posteriormente ao resultado definitivo do registro. No caso de Deltan, entretanto, será necessário acompanhar as próximas decisões específicas do TSE para saber qual será sua situação jurídica no dia da eleição.
DEFESA VAI RECORRER
Equipe de Deltan sustenta que registro permanece válido
A defesa de Deltan informou que pretende recorrer da decisão. Segundo a equipe jurídica do candidato, o registro deferido pelo TRE-PR permanece válido enquanto o processo segue em tramitação e a liminar será questionada perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Essa é a posição apresentada pela defesa. A definição final caberá ao TSE.
CAMPANHA SOB LIMITAÇÃO
Próximos dias serão decisivos para disputa ao Senado
A situação cria um cenário incomum na eleição paranaense: um candidato que aparece numericamente na primeira posição do levantamento mais recente entra na reta final impedido, por decisão judicial provisória, de utilizar importantes instrumentos eleitorais.
A liminar pode ser reavaliada pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e o processo ainda terá novos desdobramentos. Até que isso ocorra, Deltan enfrenta uma campanha severamente limitada justamente no momento em que a disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado se aproxima da votação.
O Portal Verdades continuará acompanhando o julgamento e eventuais alterações na situação da candidatura.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paraná Pesquisas, CNN Brasil, UOL e informações públicas da Justiça Eleitoral.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: TSE, Paraná Pesquisas, CNN Brasil e UOL
