Quem circula por Pato Branco durante a campanha eleitoral provavelmente já percebeu a multiplicação dos chamados wind banners, bandeiras verticais instaladas por campanhas de candidatos ao longo de ruas e calçadas. A propaganda eleitoral é permitida, mas o volume e a forma de instalação desses materiais vêm provocando reclamações encaminhadas ao Portal Verdades por moradores e comerciantes.
Os relatos envolvem diferentes situações: bandeiras disputando espaço com pedestres, estruturas posicionadas diante de estabelecimentos comerciais, redução da visibilidade em determinados pontos e bases de concreto que permanecem sobre o passeio mesmo quando a bandeira é retirada.
A discussão, portanto, vai além da aparência da cidade. A questão central é até onde a propaganda eleitoral pode ocupar o espaço urbano sem prejudicar quem precisa caminhar, trabalhar, entrar ou sair de estabelecimentos e circular com segurança.
Comerciantes questionam excesso de propaganda diante das lojas
Entre as reclamações recebidas pelo Portal Verdades estão as de comerciantes incomodados com bandeiras posicionadas próximas às fachadas dos estabelecimentos. Para quem depende da exposição da loja, das vitrines e da identificação visual do negócio, qualquer estrutura colocada diante do imóvel pode se tornar motivo de insatisfação.
O problema precisa ser analisado caso a caso. Nem toda bandeira instalada nas proximidades de um estabelecimento necessariamente impede a visualização do comércio ou caracteriza irregularidade. No entanto, quando o material ocupa uma posição que reduz a passagem, encobre parcialmente a fachada ou interfere no campo visual de quem circula pela região, a reclamação deixa de ser apenas estética.
Durante a campanha, os estabelecimentos continuam funcionando normalmente. Funcionários precisam entrar e sair, consumidores precisam acessar as lojas e as calçadas continuam tendo como função principal garantir a circulação de pedestres.
Bandeiras não podem dificultar a circulação
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, mas estabelece uma condição importante: elas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as Eleições de 2026, menciona expressamente que a circulação deve ser preservada inclusive para pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta.
A norma também estabelece que a característica de mobilidade ocorre com a colocação dos meios de propaganda a partir das 6 horas e a retirada até as 22 horas, ainda que, durante esse intervalo, o material esteja preso a uma base ou suporte.
| Bandeiras nas vias públicas | São permitidas dentro das condições previstas pela legislação eleitoral. |
| Circulação | Não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. |
| Acessibilidade | A regra cita expressamente usuários de cadeira de rodas e pisos direcionais e de alerta. |
| Horário | A mobilidade é caracterizada pela colocação a partir das 6h e retirada até as 22h. |
Lei municipal determina faixa livre para os pedestres
Em Pato Branco, a legislação sobre calçadas também estabelece parâmetros para a circulação. A Lei Municipal nº 6.376/2024 define a faixa livre ou passeio como espaço destinado exclusivamente aos pedestres e que deve permanecer livre de obstáculos físicos permanentes ou temporários.
A legislação municipal prevê, como regra geral, largura mínima de 1,20 metro para essa faixa e determina que a circulação seja contínua e acessível. O decreto que regulamenta a norma reforça que a faixa livre deve permanecer desobstruída.
A própria legislação municipal estabelece ainda que elementos instalados sobre as calçadas devem preservar a visibilidade entre motoristas e pedestres. Esse ponto ganha importância especialmente nas proximidades de esquinas, acessos de veículos e locais de travessia.
Quando a bandeira sai, o obstáculo pode continuar
Outro ponto levantado nas reclamações é a permanência de bases ou suportes de concreto sobre as calçadas quando os wind banners são retirados.
Essas estruturas costumam ficar em uma altura baixa e podem ser menos perceptíveis para quem caminha, principalmente em locais de grande circulação ou durante a noite. Para pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida, idosos ou mesmo pedestres distraídos, qualquer objeto colocado na rota de circulação merece atenção.
A regra eleitoral afirma que os aparatos de propaganda devem ser retirados até as 22 horas para que esteja caracterizada sua mobilidade. Por isso, a permanência isolada do suporte usado pela propaganda também pode levantar questionamento sobre a forma como essa retirada está sendo realizada. Eventual irregularidade, porém, precisa ser analisada pela autoridade competente conforme as circunstâncias de cada caso.
Visibilidade também entra na discussão
As reclamações não ficam restritas às calçadas. A colocação de estruturas próximas a esquinas, acessos e pontos com circulação de veículos também pode gerar preocupação quando interfere no campo de visão entre motoristas e pedestres.
Não é possível afirmar, de maneira genérica, que todo wind banner cause risco ao trânsito. A avaliação depende da localização e do posicionamento de cada equipamento. O que a legislação deixa claro é que a propaganda eleitoral não pode dificultar o trânsito de pessoas e veículos, enquanto as regras municipais de calçadas exigem a preservação da visibilidade.
Será que uma bandeira realmente converte voto?
No meio das reclamações, surge também uma discussão sobre a própria estratégia das campanhas: qual é o efeito eleitoral de espalhar dezenas de bandeiras pelas vias da cidade?
Não há, no material analisado pelo Portal Verdades, pesquisa específica que permita afirmar se um wind banner faz um eleitor mudar ou definir seu voto. A pergunta, portanto, permanece aberta.
Para as campanhas, as bandeiras funcionam como ferramenta de exposição de nome, número e imagem dos candidatos. Para parte dos moradores e comerciantes que procuraram o Portal, porém, o excesso de material gera percepção de poluição visual e incômodo quando interfere no espaço de circulação ou na frente dos estabelecimentos.
O direito de fazer propaganda eleitoral existe e é regulamentado pela legislação. Da mesma forma, continuam existindo o direito de circulação do pedestre, as regras de acessibilidade, a segurança no trânsito e o uso normal dos espaços públicos e comerciais.
É justamente nesse limite que está a discussão: a campanha pode buscar visibilidade, mas deve fazê-lo respeitando as condições estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas normas aplicáveis ao espaço urbano.
A presença de uma bandeira eleitoral em via pública não significa, por si só, que exista irregularidade. A legislação permite esse tipo de propaganda quando atendidos os requisitos previstos pelo TSE. Situações concretas de obstrução, permanência indevida, prejuízo à circulação ou eventual irregularidade devem ser avaliadas individualmente pela fiscalização e pela Justiça Eleitoral.
Fontes consultadas: Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610/2019, com alterações aplicáveis às Eleições 2026; Resolução TSE nº 23.755/2026; Lei Municipal nº 6.376/2024, com alterações posteriores; Decreto Municipal nº 10.574/2025.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara Municipal e Município de Pato Branco
