O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná multou o governador Ratinho Junior e o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, em R$ 25 mil cada um por publicações com uso de inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (29). Além das multas, o TRE-PR determinou a retirada das postagens consideradas irregulares. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Oito das 20 publicações foram consideradas irregulares
A representação foi apresentada pelo Partido Liberal, que apontou supostas irregularidades em 20 conteúdos compartilhados nos perfis de Ratinho Junior e Sandro Alex.
Depois de analisar as publicações, o Tribunal concluiu que oito delas descumpriram as normas da Justiça Eleitoral sobre transparência no uso de inteligência artificial em conteúdo de natureza político-eleitoral.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, algumas postagens traziam a informação sobre o uso de IA apenas na legenda, enquanto outras não apresentavam qualquer aviso. Para o TRE-PR, essa forma de identificação não atendia às exigências estabelecidas pela regulamentação eleitoral.
O uso de inteligência artificial não foi considerado proibido por si só. A irregularidade apontada pelo Tribunal foi a ausência, ou a insuficiência, da identificação do conteúdo como produzido ou manipulado com auxílio da tecnologia.
Aviso precisa aparecer de forma clara no próprio conteúdo
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para o uso de conteúdo sintético multimídia em propaganda eleitoral. A norma determina que materiais produzidos ou manipulados com inteligência artificial sejam acompanhados de informação explícita e destacada.
De acordo com o entendimento apresentado pela relatora, juíza auxiliar Adriana Simette, a identificação deve ser feita no próprio material. Em imagens, a indicação pode ocorrer por meio de marca d’água. Nos conteúdos de áudio ou vídeo, deve haver aviso prévio informando que houve utilização de inteligência artificial.
A exigência busca permitir que o eleitor saiba, antes de consumir a mensagem, que está diante de um conteúdo criado ou alterado digitalmente. A simples informação inserida na legenda da rede social pode não ser suficiente para cumprir a regra.
Multa inicialmente seria de R$ 5 mil
No início do julgamento, a relatora havia proposto multa de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos. Durante a sessão, porém, o voto foi alterado para elevar a penalidade a R$ 25 mil individualmente.
A ampliação foi justificada pelo caráter pedagógico da medida e pela importância da transparência no uso de novas tecnologias durante o processo eleitoral.
Com a alteração, as multas aplicadas a Ratinho Junior e Sandro Alex somam R$ 50 mil, além da ordem para retirada das oito publicações consideradas irregulares.
TRE rejeitou tese apresentada por Sandro Alex
A defesa de Sandro Alex sustentou que as regras da resolução do TSE não deveriam ser aplicadas durante a pré-campanha. Também argumentou que as publicações estariam enquadradas em exceções previstas para ajustes audiovisuais, animações ilustrativas, vinhetas, logomarcas e recursos comuns de marketing.
Os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal, que entendeu que as regras de transparência também alcançam conteúdos político-eleitorais publicados antes do início oficial da campanha.
Já a manifestação apresentada pela defesa de Ratinho Junior não foi analisada porque, conforme registrado no julgamento, teria sido protocolada fora do prazo processual.
Decisão ainda admite recurso
A decisão do TRE-PR não encerra definitivamente o processo. Ratinho Junior e Sandro Alex ainda podem apresentar recurso às instâncias competentes da Justiça Eleitoral.
Até o julgamento definitivo, permanece o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com a aplicação das multas e a determinação para retirada dos conteúdos considerados irregulares.
O caso também estabelece um alerta para pré-candidatos, partidos e equipes de comunicação: a inteligência artificial pode ser utilizada na produção de conteúdo político, mas a participação da tecnologia precisa ser informada de maneira clara, visível e diretamente no material publicado.
A regulamentação eleitoral não proíbe genericamente o uso de inteligência artificial, mas exige transparência e identificação adequada dos conteúdos sintéticos ou manipulados.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Gazeta do Paraná e Tribunal Superior Eleitoral
