TRE-PR multa Ratinho Junior e Sandro Alex em R$ 25 mil cada por posts com IA sem identificação

TRE-PR multa Ratinho Junior e Sandro Alex em R$ 25 mil cada por posts com IA sem identificação

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná multou o governador Ratinho Junior e o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, em R$ 25 mil cada um por publicações com uso de inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (29). Além das multas, o TRE-PR determinou a retirada das postagens consideradas irregulares. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Multa individual
R$ 25 mil
Para cada um dos representados
Valor total
R$ 50 mil
Somadas as duas multas
Posts irregulares
8
Com retirada determinada
Posts questionados
20
Apontados inicialmente na ação
Julgamento

Oito das 20 publicações foram consideradas irregulares

A representação foi apresentada pelo Partido Liberal, que apontou supostas irregularidades em 20 conteúdos compartilhados nos perfis de Ratinho Junior e Sandro Alex.

Depois de analisar as publicações, o Tribunal concluiu que oito delas descumpriram as normas da Justiça Eleitoral sobre transparência no uso de inteligência artificial em conteúdo de natureza político-eleitoral.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, algumas postagens traziam a informação sobre o uso de IA apenas na legenda, enquanto outras não apresentavam qualquer aviso. Para o TRE-PR, essa forma de identificação não atendia às exigências estabelecidas pela regulamentação eleitoral.

Ponto central da decisão

O uso de inteligência artificial não foi considerado proibido por si só. A irregularidade apontada pelo Tribunal foi a ausência, ou a insuficiência, da identificação do conteúdo como produzido ou manipulado com auxílio da tecnologia.

Regras eleitorais

Aviso precisa aparecer de forma clara no próprio conteúdo

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para o uso de conteúdo sintético multimídia em propaganda eleitoral. A norma determina que materiais produzidos ou manipulados com inteligência artificial sejam acompanhados de informação explícita e destacada.

De acordo com o entendimento apresentado pela relatora, juíza auxiliar Adriana Simette, a identificação deve ser feita no próprio material. Em imagens, a indicação pode ocorrer por meio de marca d’água. Nos conteúdos de áudio ou vídeo, deve haver aviso prévio informando que houve utilização de inteligência artificial.

A exigência busca permitir que o eleitor saiba, antes de consumir a mensagem, que está diante de um conteúdo criado ou alterado digitalmente. A simples informação inserida na legenda da rede social pode não ser suficiente para cumprir a regra.

Como identificar conteúdo produzido com IA
Imagens e fotografias Devem apresentar indicação explícita e destacada, como uma marca d’água visível no próprio conteúdo.
Áudios Precisam conter aviso prévio, permitindo que o público seja informado antes de ouvir o material produzido ou manipulado.
Vídeos Devem informar de forma clara, no início da peça, que houve utilização de inteligência artificial.
Legenda da publicação A indicação feita somente no texto que acompanha o post pode ser considerada insuficiente pela Justiça Eleitoral.
Valor da penalidade

Multa inicialmente seria de R$ 5 mil

No início do julgamento, a relatora havia proposto multa de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos. Durante a sessão, porém, o voto foi alterado para elevar a penalidade a R$ 25 mil individualmente.

A ampliação foi justificada pelo caráter pedagógico da medida e pela importância da transparência no uso de novas tecnologias durante o processo eleitoral.

Com a alteração, as multas aplicadas a Ratinho Junior e Sandro Alex somam R$ 50 mil, além da ordem para retirada das oito publicações consideradas irregulares.

Argumentos das defesas

TRE rejeitou tese apresentada por Sandro Alex

A defesa de Sandro Alex sustentou que as regras da resolução do TSE não deveriam ser aplicadas durante a pré-campanha. Também argumentou que as publicações estariam enquadradas em exceções previstas para ajustes audiovisuais, animações ilustrativas, vinhetas, logomarcas e recursos comuns de marketing.

Os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal, que entendeu que as regras de transparência também alcançam conteúdos político-eleitorais publicados antes do início oficial da campanha.

Já a manifestação apresentada pela defesa de Ratinho Junior não foi analisada porque, conforme registrado no julgamento, teria sido protocolada fora do prazo processual.

Próximos passos

Decisão ainda admite recurso

A decisão do TRE-PR não encerra definitivamente o processo. Ratinho Junior e Sandro Alex ainda podem apresentar recurso às instâncias competentes da Justiça Eleitoral.

Até o julgamento definitivo, permanece o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com a aplicação das multas e a determinação para retirada dos conteúdos considerados irregulares.

O caso também estabelece um alerta para pré-candidatos, partidos e equipes de comunicação: a inteligência artificial pode ser utilizada na produção de conteúdo político, mas a participação da tecnologia precisa ser informada de maneira clara, visível e diretamente no material publicado.

A regulamentação eleitoral não proíbe genericamente o uso de inteligência artificial, mas exige transparência e identificação adequada dos conteúdos sintéticos ou manipulados.

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