Um servidor efetivo da Prefeitura de Pato Branco, ocupante do cargo de Agente de Apoio e função Motorista II, passou a ser alvo de questionamentos após defender o prefeito Géri Dutra em uma publicação nas redes sociais. A partir da manifestação pública, chegaram ao Portal Verdades denúncias sobre um possível procedimento administrativo envolvendo o servidor. A apuração documental mostrou que o caso é mais grave: Dineu Alex Signore firmou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa e dano ao erário.
O processo nº 0006042-34.2026.8.16.0131, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, trata da homologação judicial de acordo firmado nos autos do Inquérito Civil nº MPPR-0105.24.000898-4. No procedimento, o Ministério Público apontou pagamento indevido de horas extras cumuladas com gratificação de função e registrou prejuízo aos cofres públicos. Mesmo com esse histórico, Dineu recebeu, em 2025, uma nova função gratificada FG13 por ato assinado pelo prefeito Géri Dutra.
Além disso, Dineu foi candidato a vereador em 2024 e, segundo informações recebidas pelo Portal Verdades, apoiou publicamente o grupo político do atual prefeito durante a campanha eleitoral. No Portal da Transparência, referente à competência de maio de 2026, o servidor aparece com vencimentos totais de R$ 13.085,72. A combinação entre apoio político, FG13, vencimentos elevados e acordo com o MP por improbidade administrativa levou o caso a ser tratado como tema de interesse público.
DOCUMENTO DO MP
Caso saiu do campo da denúncia e chegou à Justiça
A informação inicialmente recebida pelo Portal Verdades apontava a possível existência de um procedimento envolvendo Dineu. A análise dos documentos, porém, revelou que a apuração não ficou restrita à esfera interna da Prefeitura. O caso chegou ao Ministério Público do Paraná, virou Inquérito Civil e resultou em Acordo de Não Persecução Cível.
Na petição inicial encaminhada ao Judiciário, o Ministério Público requer a homologação judicial do acordo firmado com Dineu Alex Signore. O próprio MP informa que o acordo foi celebrado “em virtude da prática de ato de improbidade administrativa”, conforme documentos anexados ao processo.
O processo judicial tem como classe “Acordo de Não Persecução Cível” e como assunto principal “Dano ao Erário”. No polo ativo está o Ministério Público do Estado do Paraná. Dineu Alex Signore aparece como promovido, e o Município de Pato Branco consta como terceiro interessado.
O Acordo de Não Persecução Cível é um instrumento previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Em vez de seguir imediatamente para uma ação judicial completa, o investigado assume obrigações, como ressarcimento ao erário e pagamento de multa, mediante controle do Ministério Público e homologação pelas instâncias competentes.
O QUE O MP APONTOU
Horas extras, gratificação e registros de ponto entraram no centro da apuração
O Inquérito Civil nº MPPR-0105.24.000898-4 foi instaurado para apurar eventual ilegalidade no pagamento de horas extras a Dineu Alex Signore em períodos nos quais ele também recebia gratificação de função. A Promotoria determinou que a Auditoria analisasse os registros funcionais, os pagamentos realizados e a existência de eventual dano ao erário.
A discussão gira em torno da natureza dessas duas verbas. A função gratificada remunera atribuições especiais dentro da administração pública, como direção, chefia, assessoramento ou responsabilidades adicionais. Já as horas extras remuneram trabalho além da jornada normal. Segundo o Ministério Público, em determinados períodos, Dineu teria recebido as duas verbas simultaneamente de forma indevida.
A denúncia que originou a apuração também apontou problemas nos registros de ponto, especialmente em relação ao intervalo intrajornada, a pausa para alimentação no meio do expediente. Conforme o relato levado ao MP, havia períodos em que o servidor não registrava corretamente esse intervalo, o que poderia influenciar o cálculo da jornada e gerar pagamento de horas extras.
O Departamento de Recursos Humanos informou ao Ministério Público que, por se tratar da função de Motorista II, a rotina de trabalho poderia variar conforme demandas externas, e que as horas correspondentes ao intervalo não registrado teriam sido descontadas das horas extras. Ainda assim, após análise técnica, o Relatório de Auditoria nº 0865/2025 apontou cumulação indevida de vencimentos em períodos específicos.
De acordo com os documentos, a Auditoria identificou pagamentos indevidos em março de 2021; abril, maio, julho, agosto, setembro e outubro de 2022; e janeiro de 2024. Nesses períodos, segundo o MP, o servidor teria recebido valores de horas extras ao mesmo tempo em que recebia gratificação de função.
O prejuízo ao erário foi calculado em R$ 5.048,39. Posteriormente, no Acordo de Não Persecução Cível, Dineu assumiu a obrigação de ressarcir o Município de Pato Branco em R$ 5.314,73, além de pagar multa civil de R$ 4.685,24.
O Ministério Público apontou que Dineu recebeu horas extras em períodos nos quais também recebia gratificação de função. A Auditoria entendeu que essa cumulação gerou pagamento indevido e dano aos cofres públicos, resultando em acordo com previsão de ressarcimento ao Município e pagamento de multa civil.
ATUAÇÃO PRIVADA
Denúncia também apontou advocacia em horário de expediente
Outro ponto mencionado na denúncia original foi a suposta atuação de Dineu como advogado durante o expediente municipal. O documento encaminhado ao Ministério Público afirmou que o servidor movimentava processos e participava de audiências em horário de trabalho, em possível conflito com suas obrigações funcionais junto à Prefeitura.
A denúncia citou dispositivos do Estatuto dos Servidores Municipais que proíbem o servidor de se ausentar do serviço durante o expediente sem autorização da chefia imediata e de exercer atividades incompatíveis com o cargo, com a função ou com o horário de trabalho.
O procedimento do Ministério Público também registrou que o denunciante apresentou manifestação indicando processos judiciais em que Dineu teria interagido, movimentado e cumprido prazos enquanto estaria em atividade laboral pelo Município de Pato Branco.
Pelos documentos analisados até o momento, o Acordo de Não Persecução Cível teve como eixo principal o recebimento indevido de horas extras cumuladas com gratificação de função. Ainda assim, a Prefeitura será questionada se a suposta atuação privada em horário de expediente foi apurada em PAD ou sindicância própria.
Se o Ministério Público registrou dano ao erário, acordo por improbidade administrativa e elementos sobre possível atuação privada em horário de expediente, a Prefeitura abriu PAD ou sindicância para apurar a conduta funcional do servidor? Caso não tenha aberto, o Município deverá explicar o motivo.
FG13 NA ATUAL GESTÃO
Mesmo após o caso no MP, servidor recebeu nova gratificação
A Portaria nº 322, de 4 de fevereiro de 2025, concedeu função gratificada FG13 ao servidor público efetivo Dineu Alex Signore, matrícula nº 5761-4, ocupante do cargo de Agente de Apoio, função Motorista II, junto à Secretaria Municipal de Engenharia e Obras.
O ato foi assinado pelo prefeito Géri Dutra e cita como fundamento a Lei Municipal nº 4.742/2016, além do Memorando nº 2.694, de 3 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras. No trecho publicado, a portaria não detalha quais atribuições específicas justificaram a concessão da FG13 ao servidor.
Esse é um dos principais pontos que serão questionados pelo Portal Verdades: se a Prefeitura tinha conhecimento do Inquérito Civil, do acordo com o MP e do apontamento de dano ao erário antes de conceder ou manter a função gratificada ao servidor.
| Servidor | Dineu Alex Signore |
| Matrícula | 5761-4 / 57614 |
| Cargo | Agente de Apoio |
| Função | Motorista II |
| Lotação | Departamento de Engenharia Efetivos / Secretaria Municipal de Engenharia e Obras |
| Vínculo | Estatutário efetivo RPPS |
| Carga horária | Escala 200 horas |
| Situação | Em atividade |
REMUNERAÇÃO
Vencimentos totais ultrapassam R$ 13 mil
No demonstrativo do Portal da Transparência referente a maio de 2026, Dineu aparece com salário base de R$ 4.159,92, proventos de R$ 12.772,22, vantagens de R$ 313,50 e vencimentos totais de R$ 13.085,72. Após descontos de R$ 6.561,10, o valor líquido informado é de R$ 6.524,62.
O próprio demonstrativo informa que a remuneração líquida pode ser inferior ao valor divulgado, já que determinados descontos pessoais ou extraordinários, como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros, não são demonstrados por sua natureza.
CONTEXTO POLÍTICO
Apoio a Géri aumenta cobrança por critérios técnicos
Dineu Alex Signore disputou a eleição municipal de 2024 como candidato a vereador em Pato Branco. Durante a campanha, segundo informações recebidas pelo Portal Verdades, ele teria atuado como apoiador público de Géri Dutra, que venceu a disputa para prefeito. Nas urnas, Dineu obteve 58 votos.
Esse histórico passou a ser citado por pessoas ligadas ao setor onde o servidor atua como um dos principais pontos de questionamento. Conforme relatos encaminhados à reportagem, a concessão da FG13 teria sido interpretada internamente como uma possível recompensa política pelo apoio prestado durante a campanha eleitoral.
Ainda segundo as informações recebidas, o episódio também teria gerado desconforto entre servidores da estrutura municipal. A dúvida levantada é se a escolha observou critérios técnicos, experiência, capacitação e atribuições efetivamente exercidas, ou se a gratificação foi direcionada por alinhamento político com a atual gestão.
Outro ponto que reforça o contexto político envolve a própria campanha eleitoral de 2024. Dineu foi acionado na Justiça Eleitoral pela coligação “Mais por Pato Branco” e por Robson Cantu, adversário de Géri Dutra na disputa pela Prefeitura. Na ação, os autores alegaram que Dineu vinha divulgando fake news e conteúdos fabricados e negativos contra Robson Cantu em grupos de WhatsApp e redes sociais.
Na sentença, a Justiça Eleitoral registrou que a publicação atribuía a Robson Cantu envolvimento em esquema de corrupção, desvio de dinheiro e caixa dois, entre outros fatos graves. A decisão também destacou que Dineu não apresentou início de prova sobre as acusações e sequer apresentou defesa no processo.
A juíza eleitoral Daniela Maria Krüger entendeu que a publicação configurou propaganda eleitoral negativa, atingiu a honra do candidato Robson Cantu e confundiu o eleitorado pato-branquense. Por isso, julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 15 mil a Dineu Alex Signore.
Para a reportagem, esse episódio ajuda a dimensionar o grau de atuação política de Dineu na campanha de 2024. O servidor, que depois recebeu uma função gratificada FG13 na gestão Géri Dutra, não apenas declarou apoio político, mas também acabou condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular contra o principal adversário do atual prefeito.
PAD OU SINDICÂNCIA
Prefeitura deverá explicar se abriu procedimento administrativo
Com a confirmação documental de que o caso chegou ao Ministério Público e resultou em acordo por improbidade administrativa, a principal pergunta agora é administrativa: a Prefeitura de Pato Branco instaurou PAD, sindicância ou procedimento interno para apurar a conduta funcional do servidor?
O Portal Verdades vai questionar oficialmente o Município sobre a existência de eventual PAD relacionado aos fatos apurados pelo MP. Caso exista, a Prefeitura deverá informar o número do procedimento, a data de instauração, a fase atual, a conclusão, eventual penalidade aplicada ou o fundamento de arquivamento.
Caso não exista PAD ou sindicância, a Prefeitura deverá explicar por qual motivo não abriu apuração administrativa mesmo diante de Inquérito Civil do Ministério Público, apontamento de dano ao erário, acordo por improbidade administrativa e ressarcimento ao Município.
O QUE SERÁ QUESTIONADO
Portal Verdades vai pedir explicações formais ao Executivo
O Portal Verdades vai encaminhar pedido oficial de informações ao Município de Pato Branco. A Prefeitura deverá explicar qual foi a justificativa administrativa para a concessão da FG13, quais atribuições extras são exercidas por Dineu e se ele desempenha função de chefia, coordenação, fiscalização, controle de equipe, gestão de frota ou responsabilidade compatível com a gratificação.
Também será questionado se a escolha observou critérios técnicos e funcionais, se outros servidores do setor foram avaliados, quais requisitos foram considerados e se existe documento formal que justifique a nomeação do servidor para a função gratificada.
A Prefeitura ainda deverá informar se tinha conhecimento do Inquérito Civil nº MPPR-0105.24.000898-4, do Acordo de Não Persecução Cível, do apontamento de dano ao erário e das obrigações assumidas pelo servidor antes de conceder ou manter a FG13.
Outro ponto será a possível influência política. O Município deverá esclarecer se houve qualquer relação entre a concessão da função gratificada e o apoio prestado pelo servidor ao grupo político do atual prefeito durante a campanha eleitoral de 2024.
TRANSPARÊNCIA
Gratificação paga com dinheiro público exige justificativa clara
Funções gratificadas existem para remunerar responsabilidades adicionais, funções de confiança ou atribuições específicas dentro da administração pública. Por isso, quando um servidor efetivo formalmente identificado como Motorista II recebe uma FG13, aparece com vencimentos totais acima de R$ 13 mil e possui acordo com o Ministério Público por improbidade administrativa e dano ao erário, a população tem o direito de saber qual responsabilidade concreta justifica o pagamento.
A necessidade de explicação se torna ainda maior quando há histórico de apoio político ao prefeito eleito, relatos de desconforto interno no setor e dúvida sobre a existência de PAD ou sindicância. A administração precisa demonstrar que a gratificação atende ao interesse público, e não a critérios pessoais, eleitorais ou de alinhamento político.
PRESUNÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
Documentos comprovam acordo, mas novas explicações ainda serão cobradas
Os documentos analisados comprovam a existência do processo judicial de homologação do Acordo de Não Persecução Cível, a instauração do Inquérito Civil no Ministério Público, o apontamento de dano ao erário, a previsão de ressarcimento e multa civil, além da concessão da FG13 e dos vencimentos informados no Portal da Transparência.
Já as informações sobre possível recompensa política, eventual PAD supostamente sem andamento público e atuação privada em horário de expediente serão objeto de questionamento formal à Prefeitura de Pato Branco. O Portal Verdades não afirma, neste momento, que a atual gestão tenha cometido irregularidade na concessão da FG13. A reportagem registra os documentos disponíveis, os relatos recebidos e os pontos que exigem esclarecimento público.
Base documental analisada: Processo nº 0006042-34.2026.8.16.0131, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco; Inquérito Civil nº MPPR-0105.24.000898-4; Portaria nº 322/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná; demonstrativo do Portal da Transparência/Cidade360 referente à competência maio de 2026; sentença da Justiça Eleitoral no processo nº 0600822-22.2024.6.16.0073; registros de comentários em rede social; informações públicas sobre candidatura eleitoral de 2024; e denúncias recebidas pelo Portal Verdades.
Por Gustavo - Portal Verdades / Fonte: Ministério Público do Paraná, PROJUDI/TJPR, Justiça Eleitoral, Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Portal da Transparência/Cidade360, registros de redes sociais e denúncias recebidas pelo Portal Verdades
