AGORA COM DOCUMENTOS: Analisamos o requerimento completo da CEI “Fura-fila” do Planejamento Urbano

Depois de noticiar a articulação para abertura de uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara de Pato Branco, o Portal Verdades analisou agora o requerimento completo da CEI do Planejamento Urbano. O documento detalha os indícios que motivaram o pedido de investigação e aponta possíveis irregularidades graves na análise e aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos dentro da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

O requerimento, de autoria do vereador Lindomar Rodrigo Brandão, pede a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito para investigar supostas violações à ordem cronológica de protocolo, possível favorecimento de profissionais específicos, aprovações em horários atípicos, atuação direta do secretário em processos que, segundo o documento, deveriam passar por análise técnica e possíveis liberações em desconformidade com a legislação urbanística.

A análise do documento mostra que o caso vai além de uma reclamação genérica sobre demora na tramitação de projetos. O requerimento apresenta processos, horários, comparações entre protocolos, prints do sistema 1Doc e exemplos de aprovações que, segundo o vereador, indicariam tratamento diferenciado a um grupo restrito de profissionais.

Até eventual conclusão definitiva, não se trata de afirmar que houve crime, improbidade ou favorecimento comprovado. O ponto central é que o requerimento apresenta indícios que, segundo o autor, justificam uma investigação formal pela Câmara Municipal, com requisição de documentos, análise de logs, oitivas e posterior encaminhamento ao Ministério Público, se for o caso.

A ATUAÇÃO DE BRANDÃO

Vereador foi averiguar denúncias e diz ter encontrado indícios no sistema 1Doc

O requerimento relata que, no exercício da função fiscalizatória, o vereador Lindomar Rodrigo Brandão passou a receber denúncias anônimas sobre possível tratamento privilegiado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. As informações apontavam que um grupo específico de profissionais, entre arquitetos e engenheiros, estaria sendo beneficiado durante a análise de projetos.

Diante da gravidade das denúncias, Brandão protocolou os Requerimentos Legislativos nº 982/2025 e nº 110/2026, aprovados por unanimidade em plenário, solicitando ao Executivo acesso temporário ao sistema eletrônico 1Doc, utilizado para registro e tramitação dos processos de aprovação de projetos.

Segundo o documento, o objetivo era verificar, a partir dos próprios dados administrativos da Prefeitura, se havia indícios concretos do favorecimento denunciado. Inicialmente, o acesso teria sido negado pelo secretário municipal de Planejamento Urbano sob o argumento de proteção de dados pessoais, com base na LGPD.

Após fundamentação jurídica apresentada pelo vereador, a Procuradoria do Executivo foi chamada a se manifestar e teria emitido parecer favorável ao atendimento da solicitação, reconhecendo que o interesse público e a fiscalização parlamentar se sobrepunham, naquele caso, à restrição de acesso. Com isso, o Executivo concedeu acesso ao sistema 1Doc em 30 de abril de 2026, às 16h.

De posse do acesso, Brandão realizou pesquisa nominal dos profissionais citados nas denúncias e, segundo o requerimento, constatou indícios de que as informações poderiam ser verídicas. É a partir dessa averiguação que o documento lista os principais pontos considerados graves.

O PONTO CENTRAL

Requerimento fala em possível “fura-fila” na aprovação de projetos

O primeiro eixo do requerimento é a suposta violação sistemática da ordem cronológica de protocolo. Segundo o documento, enquanto análises ordinárias de projetos levariam entre 15 e 20 dias úteis, ou até mais em determinados períodos, alguns profissionais teriam obtido aprovações em questão de horas após o protocolo.

O documento afirma que não haveria registro de urgência ou excepcionalidade que justificasse a tramitação prioritária nesses casos. Para o vereador, a celeridade anômala, associada à seletividade dos profissionais supostamente beneficiados, pode indicar tratamento privilegiado e quebra da ordem de chegada.

A prática descrita no requerimento é chamada popularmente de “fura-fila”. No contexto da administração pública, o problema não é a rapidez em si. O problema é a suspeita de que a rapidez possa ter sido aplicada apenas a determinados profissionais, enquanto outros aguardavam o trâmite comum.

A questão central não é a existência de agilidade administrativa. O ponto é saber se essa agilidade foi oferecida a todos os profissionais de forma impessoal ou apenas a alguns protocolos específicos.
ANÁLISE PORTAL VERDADES

PROCESSOS COMPARADOS

Protocolos do mesmo dia teriam sido analisados com 16 dias de diferença

Um dos exemplos mais fortes citados no requerimento envolve dois processos protocolados no mesmo dia, com diferença inferior a uma hora. Segundo o documento, o Processo nº 1.766/2025 foi protocolado em 12 de agosto de 2025, às 14h41, e aprovado ou analisado diretamente pelo secretário às 22h do mesmo dia.

Na comparação apresentada, o Processo nº 1.764/2025, protocolado por outro profissional às 13h51 do mesmo dia, teria seguido o chamado “fluxo normal” e sido analisado apenas em 28 de agosto de 2025, por arquiteto do setor.

O requerimento afirma que processos protocolados com diferença de menos de uma hora foram analisados com 16 dias de distância. Esse comparativo é um dos principais elementos usados para sustentar a suspeita de quebra da ordem cronológica.

EXEMPLO CITADO NO REQUERIMENTO
Processo nº 1.766/2025 Protocolado em 12/08/2025, às 14h41, e aprovado ou analisado diretamente pelo secretário às 22h do mesmo dia.
Processo nº 1.764/2025 Protocolado em 12/08/2025, às 13h51, e analisado apenas em 28/08/2025, por arquiteto do setor.
Diferença apontada Processos protocolados com menos de uma hora de diferença teriam sido analisados com 16 dias de distância.

ATUAÇÃO DIRETA DO SECRETÁRIO

Documento questiona possível avocação indevida de competência

O segundo eixo do requerimento trata da chamada avocação de competência pelo secretário municipal de Planejamento Urbano. Segundo o documento, o fluxo regular de trabalho seria a análise documental por servidor técnico, especialmente arquitetos do setor, com posterior devolutiva ao profissional para ajustes quando necessário.

Somente após o saneamento das exigências é que o processo seguiria para aprovação final. No entanto, nos casos destacados, o requerimento afirma que o secretário teria assumido diretamente a análise e aprovação de projetos provenientes de um grupo restrito de profissionais.

Para o vereador, essa atuação teria suprimido etapas intermediárias e rompido com a separação de funções e com mecanismos internos de controle. O documento cita o Processo nº 1.658/2025, no qual, segundo o requerimento, não teria sido localizada ART ou RRT do profissional, documento apontado como obrigatório.

O mesmo exemplo também menciona que o imóvel possuiria 12 metros de frente, com 6 metros de testada para cada residência, situação que, segundo o documento, contrariaria os valores de testada mínima previstos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 111/2024.

HORÁRIOS ATÍPICOS

Aprovações teriam ocorrido à noite, de madrugada e em finais de semana

O terceiro ponto apontado no requerimento envolve aprovações realizadas em horários considerados atípicos, incluindo período noturno, madrugada, sábados e domingos. Para o vereador, esse comportamento estaria em descompasso com o expediente administrativo regular da Secretaria.

O documento cita, como exemplo, o Processo nº 865/2026, protocolado no sábado, 2 de maio de 2026, às 10h24. Segundo o requerimento, o projeto teria sido aprovado pelo secretário às 13h29 do mesmo dia, também em um sábado.

O próprio requerimento faz uma ressalva importante: se a mesma celeridade fosse aplicada a todos os processos e a todos os profissionais, não haveria o que discutir. A suspeita recai justamente sobre a possibilidade de que o tratamento acelerado tenha sido seletivo.

HORÁRIO FORA DO PADRÃO

No Processo nº 865/2026, segundo o requerimento, o protocolo ocorreu em um sábado, às 10h24, e a aprovação teria sido registrada às 13h29 do mesmo dia. O documento usa esse caso para questionar se havia prioridade administrativa justificada ou tratamento diferenciado.

IRREGULARIDADES URBANÍSTICAS

Pedido cita projetos aprovados com testada abaixo do mínimo previsto

O quarto eixo da denúncia é ainda mais sensível: o requerimento afirma que, entre os projetos aprovados diretamente pelo secretário, haveria casos com possíveis violações ao Plano Diretor Municipal e à legislação urbanística vigente.

O documento cita a aprovação de mais de uma edificação no mesmo imóvel sem observância da testada mínima exigida pelo novo Plano Diretor. Um dos exemplos é o Processo nº 179/2026, envolvendo quatro unidades habitacionais em um terreno de 20 metros de frente.

Segundo o requerimento, cada residência ficaria com apenas 5 metros de testada, abaixo do mínimo de 8 metros apontado no Anexo VIII da Lei Complementar nº 111/2024. O documento afirma que o processo teria sido encaminhado para análise do secretário por motivo ainda desconhecido.

O requerimento também menciona suposta inobservância da distância mínima entre aberturas e limites de imóveis, além de aprovação de projetos com documentos desatualizados ou sem ART/RRT. Esses pontos dependerão de análise técnica formal, mas ampliam a gravidade da apuração, porque envolvem não apenas a fila dos protocolos, mas a conformidade urbanística das aprovações.

PROCESSO COM PENDÊNCIAS

Secretário teria reaberto processo, anexado arquivos e aprovado pendências

O requerimento também cita o Processo nº 2.031/2025, de 11 de setembro de 2025. Segundo o documento, o projeto teria sido analisado com pendências em 7 de outubro de 2025.

No dia seguinte, de ofício, o secretário teria “reaberto para resolução”, anexado arquivos ao processo, desempenhando, segundo o requerimento, uma função que caberia ao profissional responsável, e em seguida aprovado os arquivos mesmo com as pendências apontadas na análise técnica.

O documento afirma que a aprovação teria ocorrido poucos minutos após o upload dos arquivos. Esse ponto é tratado como grave porque sugere, em tese, uma intervenção direta do secretário no fluxo do processo e uma possível aprovação sem correção das pendências previamente apontadas.

ARQUIVOS NÃO VISUALIZADOS

Documento aponta aprovações sem registro de download de pranchas no sistema

Outro ponto sensível do requerimento é a alegação de que alguns projetos teriam sido aprovados sem que os arquivos digitais constassem como baixados ou visualizados no sistema 1Doc.

O documento cita novamente o Processo nº 1.766/2025 e afirma que a prancha de projeto e outros documentos apareciam sem registro de download. O requerimento também menciona o Processo nº 1.838/2025, descrito como uma edificação de quase 7 mil metros quadrados distribuídos em 23 pavimentos.

Segundo o requerimento, várias pranchas e arquivos desse processo constariam com zero downloads, ou seja, sem visualização registrada. Para o autor do pedido, esse tipo de situação pode indicar uma aprovação meramente formal, sem conferência efetiva do conteúdo técnico.

Se confirmada, essa hipótese é uma das mais preocupantes do documento, porque atinge a segurança jurídica e urbanística das edificações. A CEI, nesse ponto, poderia requisitar logs do sistema, registros de acesso e documentos internos para verificar se houve ou não análise técnica efetiva.

O QUE A CEI PODERÁ INVESTIGAR

Comissão poderá requisitar documentos, logs de acesso e ouvir envolvidos

O requerimento pede que a Comissão Especial de Inquérito tenha duração mínima de 90 dias, prorrogável se necessário, com a finalidade de investigar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

Entre os poderes apontados no documento, a CEI poderá investigar a totalidade dos processos de aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos tramitados na secretaria, abrangendo procedimentos registrados no sistema 1Doc desde sua implantação.

A comissão também poderá verificar a existência de outros casos de favorecimento ainda não identificados, realizar cruzamento de dados, auditar registros eletrônicos e arquivos físicos, apurar denúncias específicas sobre edificações e loteamentos e convocar agentes públicos ou privados para prestar esclarecimentos.

O documento ainda prevê a requisição de cópias integrais de processos administrativos, registros de acesso ao sistema 1Doc, logs de aprovação, e-mails institucionais e outros elementos de prova considerados necessários. Ao final, o resultado dos trabalhos deverá ser encaminhado ao Ministério Público do Paraná para adoção das medidas cabíveis, se houver elementos.

PONTO JURÍDICO

O requerimento menciona, em tese, possíveis violações aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, além de citar hipóteses como improbidade administrativa e prevaricação. Até eventual conclusão definitiva, os citados devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

POR QUE O CASO É GRAVE

Investigação envolve isonomia, planejamento urbano e confiança no processo público

A gravidade do requerimento está no conjunto dos elementos apresentados. Não é apenas um projeto aprovado rapidamente. O documento descreve uma sequência de situações: processos analisados fora da ordem cronológica, aprovações em horários incomuns, atuação direta do secretário, possíveis documentos obrigatórios ausentes, testadas abaixo do mínimo legal e arquivos supostamente aprovados sem registro de visualização.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano atua em uma área estratégica da administração pública. Suas decisões impactam diretamente a construção civil, a segurança jurídica de obras, a organização da cidade, a atividade de arquitetos e engenheiros e o direito dos cidadãos que aguardam tratamento igualitário nos processos administrativos.

Se a CEI for admitida e instalada, a Câmara terá a responsabilidade de verificar, com base em documentos e critérios técnicos, se os indícios apontados pelo vereador se confirmam ou se há justificativas administrativas para os atos praticados. O que não pode ficar sem resposta é a dúvida central levantada pelo requerimento: todos os profissionais tiveram o mesmo tratamento ou alguns projetos seguiram por um caminho privilegiado dentro da Prefeitura?

Investigar, neste momento, não significa condenar. Significa esclarecer. E, diante dos elementos apresentados no requerimento, o caso passa a exigir uma resposta institucional à altura da gravidade das suspeitas.

Jornalismo independente que gera consequências reais
Sudoeste do Paraná
Resultados comprovados
4
Recomendações
Formais MP-PR
+20
Inquéritos
Instaurados
1
Comissão Processante
Instaurada
Você sabe de algo?
Sua denúncia pode mudar o Sudoeste do Paraná
Canal de Denúncias
Publicidade
Divulgue seu negócio para o Sudoeste do Paraná
Entre em Contato
Jornalismo independente
Sem verba pública. 100% independente.
Apoiar o Portal

Descubra mais sobre Portal Verdades Paraná

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading