Os contribuintes de Francisco Beltrão que se enquadram nas regras de isenção ou imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ganharam mais prazo para apresentar seus pedidos. A Prefeitura anunciou nesta terça-feira, 3 de novembro, que o prazo foi prorrogado até 19 de novembro de 2026. A data anterior era 30 de outubro.
A mudança foi formalizada pelo Decreto Municipal nº 254, de 30 de outubro de 2026, assinado pela prefeita em exercício Lurdinha Bertani. Segundo a administração municipal, a ampliação ocorreu porque a procura pelo benefício estava abaixo da registrada no ano anterior. A prorrogação dá mais tempo para reunir a documentação, mas não elimina os requisitos estabelecidos na legislação tributária.
Benefício depende da situação do contribuinte e do imóvel
Entre as situações contempladas pelas regras municipais estão aposentadoria por invalidez, idade avançada com baixa renda e condições específicas de deficiência, doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida. Os critérios variam conforme a modalidade e devem ser comprovados no momento do requerimento.
De acordo com o comunicado oficial, para as categorias de pessoas físicas abrangidas pelas condições informadas, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 3.570. Nos casos previstos na legislação para o imóvel residencial, também são considerados requisitos como possuir apenas um imóvel e o valor venal de até R$ 127 mil. Esses critérios não devem ser interpretados como garantia automática do benefício para qualquer proprietário: o pedido será analisado conforme os artigos 148 a 151 do Código Tributário Municipal.
A Prefeitura também informa que o reconhecimento de imunidade pode alcançar imóveis de entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social, observadas as condições específicas da legislação. Isenção e imunidade são modalidades distintas, com fundamentos e requisitos próprios.
Solicitação poderá valer por dois anos
Uma das mudanças informadas pela Secretaria Municipal da Fazenda é a validade de dois anos para o pedido aprovado, desde que o beneficiário continue atendendo aos requisitos legais. Anteriormente, a renovação precisava ser feita anualmente.
A mudança reduz a frequência de renovação para quem mantém as condições exigidas, mas não dispensa a apresentação correta dos documentos nem a análise do enquadramento pela Prefeitura.
Requerimento pode ser apresentado presencialmente ou pelos canais digitais
Os interessados podem apresentar o pedido presencialmente na Prefeitura de Francisco Beltrão ou utilizar os canais digitais disponibilizados pelo Município. Entre os documentos indicados estão identificação pessoal, matrícula atualizada do imóvel, formulário de requerimento e comprovantes específicos, de acordo com o motivo do pedido.
A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes verifiquem os critérios e apresentem a documentação até o dia 19 de novembro. Conforme o comunicado municipal, esse é o prazo final para solicitar o benefício neste período, inclusive para quem se enquadra nas condições legais.
Onde consultar os requisitos e formulários
O comunicado da Prefeitura explica a prorrogação e as condições gerais. A página municipal sobre isenção e imunidade do IPTU reúne orientações sobre os procedimentos, os requerimentos e os documentos previstos na regulamentação.
Comunicado oficial da Prefeitura de Francisco Beltrão — 03/11/2026.
Orientações e modelos para isenção e imunidade do IPTU.
Imagem destacada ilustrativa: vista aérea do centro de Francisco Beltrão, fotografia de arquivo fornecida ao Portal Verdades. A imagem não retrata atendimento ou emissão de carnês do IPTU.
