MP ajuíza ação por improbidade contra prefeito, vice e secretária de Ampére em caso que envolve nepotismo, falhas graves na Assistência Social e pedido de afastamento imediato

MP ajuíza ação por improbidade contra prefeito, vice e secretária de Ampére em caso que envolve nepotismo, falhas graves na Assistência Social e pedido de afastamento imediato

O Ministério Público do Paraná ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ampére, Douglas Diems Morockoski Potrich, o vice-prefeito Celso Saggiorato e Lizete Mosele Saggiorato, atual Secretária Municipal de Assistência Social e esposa do vice-prefeito.

A ação também pede a anulação do ato administrativo que nomeou Lizete para o cargo e requer, em caráter cautelar, o afastamento imediato dela da Secretaria, com prejuízo da remuneração. O caso tramita a partir do Inquérito Civil nº MPPR-0186.25.000303-2, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ampére.

Valor total da causa
R$ 886,2 mil
Soma das multas pedidas pelo MP
Auxílios-funeral pagos em 2024
143
Para 93 óbitos apurados
Prejuízo apontado
R$ 36,3 mil
Atualizado até 21/01/2026
Ações civis citadas
2
Proteção básica e especial

Ação do Ministério Público

MP diz que caso vai além da simples nomeação política

Segundo o Ministério Público, o caso não se resume à nomeação de uma parente para cargo político. A Promotoria sustenta que a permanência de Lizete no comando da Assistência Social teria se tornado incompatível com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, diante de uma série de falhas graves apontadas ao longo de quase dois anos de acompanhamento da pasta.

Lizete é esposa de Celso Saggiorato, atual vice-prefeito de Ampére. Ela já ocupava o cargo de Secretária de Assistência Social desde a gestão anterior, quando o prefeito era Disnei Luquini e Celso também exercia o cargo de vice-prefeito. Com a nova gestão, iniciada em 2025, Lizete foi mantida na função pelo prefeito Douglas Potrich.

Na ação, o MP afirma que, desde 2024, passou a fiscalizar mais de perto a Assistência Social do município após receber notícias de omissões graves na política pública. As apurações resultaram em ações civis públicas anteriores envolvendo a estrutura do CRAS, a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.


Falhas graves e serviços considerados precários

Entre os problemas descritos pelo Ministério Público estão ausência de equipe mínima, falta de assistente social exclusivo, inexistência de coordenador no CRAS, acúmulo de funções por servidores, desvio de função de técnicos, ausência de vigilância socioassistencial, falta de diagnóstico socioterritorial e não funcionamento adequado de serviços essenciais.

O MP também afirma que o PAIF, apontado como o principal serviço da Proteção Social Básica, não estaria funcionando adequadamente. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos seria desenvolvido de forma limitada, e o atendimento domiciliar a idosos e pessoas com deficiência simplesmente não teria sido implementado.

A Promotoria ainda relata situações consideradas extremamente graves. Em um dos casos citados, o CRAS teria emitido parecer favorável à interdição de uma pessoa sem sequer ter visto a interditanda. Em outro, a assistência social teria informado que uma família dava conta de uma situação de risco, mas, segundo o MP, a pessoa protegida foi encontrada em casa com comida estragada, desidratada e dopada.


Mais auxílios-funeral do que mortes registradas

Outro ponto sensível da ação envolve o pagamento de auxílios-funeral. Segundo o Ministério Público, em 2024 foram apurados 93 óbitos no município, mas teriam sido pagos 143 auxílios-funeral. O prejuízo aos cofres públicos, atualizado até janeiro de 2026, foi calculado em R$ 36.360,00.

Para o Ministério Público, a situação revela falta de controle procedimental na concessão do benefício. A Promotoria afirma que não havia controle suficiente sobre quem era o falecido, quem era o parente que solicitava o benefício e como se dava a liberação dos pagamentos.


Secretária teria admitido desconhecimento técnico

Na ação, o Ministério Público sustenta que a própria secretária teria admitido desconhecimento sobre procedimentos básicos da pasta. Em depoimento citado pelo órgão, Lizete teria afirmado que não sabia o nome do sistema utilizado, não controlava os pagamentos, não sabia quem fazia o pagamento na Prefeitura e que “de leis” não entendia.

Para a Promotoria, essa declaração reforça a tese de falta de qualificação técnica para o exercício do cargo. O MP também cita depoimento de uma assistente social do CRAS, segundo a qual Lizete “não tem condições de gerir a secretaria”, “não tem conhecimento de leis” e estaria no cargo por “questão política”.

Com base nisso, a Promotoria argumenta que a situação se enquadra como ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, especialmente porque, segundo o MP, o prefeito Douglas Potrich e o vice Celso Saggiorato teriam ciência das falhas e, mesmo assim, mantiveram Lizete no cargo.


MP pede bloqueio de bens e afastamento imediato

A ação pede a condenação dos três por improbidade administrativa, com aplicação de multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração de cada um. Os valores pedidos são de R$ 503.487,12 para o prefeito Douglas Potrich, R$ 192.013,68 para o vice Celso Saggiorato e R$ 190.762,32 para Lizete Mosele Saggiorato.

Somadas, as multas chegam a R$ 886.263,12, valor atribuído à causa. Além disso, o Ministério Público pede o bloqueio de bens e valores dos requeridos, a anulação da Portaria nº 039/2022, que nomeou Lizete como secretária, e o afastamento imediato dela da função, sob o argumento de que sua permanência causaria dano à população vulnerável que depende da Assistência Social.

O Ministério Público afirma que a permanência de Lizete no cargo funcionaria como fator inibidor da reorganização da política pública de assistência social. Para a Promotoria, mesmo após recomendações administrativas, relatórios técnicos, acompanhamento do Estado e ações judiciais, a pasta teria permanecido com falhas graves.

Por isso, o MP pede o afastamento imediato de Lizete Mosele Saggiorato do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, com prejuízo da remuneração. O órgão também pede que, ao final, a Justiça anule definitivamente a portaria de nomeação, por suposta incompatibilidade com os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e supremacia do interesse público.

A ação foi assinada digitalmente pelo promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo em 6 de abril de 2026. Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público. Até decisão definitiva, os citados devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório.