Um grupo de deputados estaduais protocolou na Justiça Federal uma ação popular questionando o modelo de cobrança do sistema free flow implantado nas rodovias concedidas no Paraná. A iniciativa ocorre após o início efetivo das cobranças eletrônicas e diante de manifestações de motoristas, empresários e caminhoneiros que relataram impacto financeiro com a nova sistemática de tarifação.
A ação foi registrada sob o número 1020814-25.2026.4.01.3400, na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), com protocolo realizado em 03 de março de 2026, às 14h45min.
Os pórticos eletrônicos passaram a operar recentemente, dando início à cobrança automática por quilômetro rodado. Foi a partir da entrada em funcionamento do sistema que surgiram reclamações públicas relacionadas aos valores cobrados, à metodologia de cálculo e ao impacto para usuários que utilizam a rodovia de forma recorrente.
Concessão aprovada e modelagem estruturada pela União
A concessão das rodovias foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, autorizando o Estado a celebrar convênio de delegação com a União para administração e exploração de determinados trechos rodoviários. Essa autorização viabilizou a inclusão das rodovias estaduais no programa federal de concessões.
Contudo, a modelagem técnica e tarifária — incluindo a adoção do sistema free flow, definição de pórticos eletrônicos, critérios de cobrança por quilômetro rodado e fórmula de cálculo das tarifas — foi estruturada no âmbito federal, sob condução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério dos Transportes.
A autorização legislativa permitiu a delegação e a concessão, mas não fixou valores tarifários nem estabeleceu o modelo operacional de cobrança. Esses elementos constam do edital e do contrato administrativo decorrentes do processo licitatório federal.
Fundamentos jurídicos da ação popular
Na petição inicial, os parlamentares sustentam que a cobrança, nas condições atuais, pode configurar lesividade ao interesse coletivo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que prevê a ação popular como instrumento de controle de atos administrativos.
Entre os principais pontos questionados estão:
Proporcionalidade tarifária
A ação sustenta que pode haver desproporcionalidade entre os valores cobrados e o estágio atual das obras previstas no contrato. O argumento central é que o usuário estaria pagando por melhorias estruturais ainda não integralmente executadas.Início da cobrança antes da entrega plena das contrapartidas
Os deputados argumentam que a cobrança teria sido iniciada antes da conclusão de obras relevantes, como ampliações de faixa e adequações de infraestrutura, o que poderia caracterizar desequilíbrio na prestação do serviço.Possível violação ao princípio da moralidade administrativa
A tese sustenta que a implementação do modelo, nas condições atuais, pode afrontar o princípio da moralidade administrativa caso não haja correspondência adequada entre arrecadação e execução contratual.Impacto sobre o interesse coletivo
A ação aponta que usuários frequentes, trabalhadores e caminhoneiros podem estar sendo impactados de forma significativa, especialmente em trechos onde os pórticos estão posicionados próximos a áreas urbanas ou trajetos cotidianos.Questões operacionais do sistema
Também foram mencionadas preocupações técnicas relacionadas à leitura automática de eixos de veículos de carga, especialmente no caso de eixos suspensos, o que pode influenciar diretamente o valor final da cobrança.
A ação popular requereu, em caráter liminar, a suspensão das cobranças ou a revisão do modelo até que sejam analisados os fundamentos apresentados. Caberá à Justiça Federal avaliar se há elementos suficientes para concessão de medida imediata.
Cronologia e contexto
Nas redes sociais, parte das críticas sugere motivação eleitoral para a iniciativa. No entanto, os parlamentares destacam que a mobilização ocorreu após a entrada em funcionamento dos pórticos e o início efetivo das cobranças.
As reclamações começaram a surgir após a aplicação prática do sistema, quando usuários passaram a visualizar os valores cobrados e a relatar impactos financeiros. Assim, o debate se intensificou após a implementação operacional do modelo, e não antes dela.
Debate passa ao Judiciário
Com o protocolo da ação popular, o tema passa a ser analisado sob perspectiva jurídica. Caberá à Justiça Federal examinar os fundamentos apresentados, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade das tarifas, à execução contratual e à eventual existência de desequilíbrio ou lesividade ao interesse coletivo.
O modelo free flow integra a política federal de concessões rodoviárias e é defendido como sistema moderno de cobrança proporcional ao uso da via. A discussão agora será conduzida no âmbito judicial, onde os argumentos apresentados pelas partes deverão ser avaliados com base no contrato e na legislação aplicável.
Por Gustavo – Portal Verdades
Fonte: Exordial – Ação Popular – Justiça Federal do DF
